DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
do presente Termo de Aquisição de Imóvel por Desapropriação Amigável , permanecerão sob responsabilidade da EXPROPRIADA , ainda que lançados ou cobrados posteriormente, ressalvadas as disposições específicas constantes do processo administrativo.
6.2. A partir da data de assinatura do presente Termo de Aquisição de Imóvel por Desapropriação Amigável , os tributos, taxas, contribuições e demais encargos que venham a incidir sobre o imóvel passarão a ser de responsabilidade do EXPROPRIANTE , observada a legislação tributária pertinente.
6.3. Eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel poderão ser objeto de verificação e, quando juridicamente cabível, de compensação ou retenção do respectivo valor da indenização, desde que previamente apurados e formalmente reconhecidos no processo administrativo, com ciência da EXPROPRIADA .
6.4. Na hipótese de o imóvel objeto da desapropriação possuir cadastro ou registro de fornecimento de energia elétrica, água ou outros serviços públicos essenciais em nome da EXPROPRIADA , esta permanecerá responsável pela quitação de eventuais débitos relativos ao período anterior à assinatura do presente Termo, obrigando-se, ainda, a não solicitar o desligamento, suspensão ou cancelamento do fornecimento de tais serviços sem prévia comunicação ao EXPROPRIANTE , ressalvadas as hipóteses de risco à segurança ou de determinação da concessionária ou autoridade competente. O EXPROPRIANTE , por sua vez, compromete-se a solicitar, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente Termo , a alteração da titularidade dos respectivos cadastros para o Município, adotando as providências necessárias perante as concessionárias e prestadoras de serviços competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO E DA REGULARIDADE DO IMÓVEL
7.1. A EXPROPRIADA compromete-se a apresentar ao EXPROPRIANTE , para fins de instrução do procedimento expropriatório e do registro imobiliário, os documentos necessários à comprovação de sua titularidade e à formalização da transferência do imóvel, bem como quaisquer outros documentos ou informações que venham a ser exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetivação do respectivo registro ou transferência da propriedade.
7.2. Para fins de instrução do procedimento administrativo e de verificação da regularidade da transferência do imóvel, a EXPROPRIADA deverá apresentar, quando exigíveis e previamente ao pagamento da primeira parcela da indenização, os seguintes documentos:
I – certidões de regularidade ou negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais; II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; III – certidões de distribuição de ações cíveis e de execuções fiscais perante a Justiça Estadual e Federal;
IV – certidão atualizada da matrícula do imóvel, com indicação da titularidade e da inexistência de ônus ou restrições que impeçam a transferência;
V – atos constitutivos e alterações contratuais da EXPROPRIADA , acompanhados dos documentos necessários à comprovação dos poderes de representação do signatário; e
VI – demais documentos que se mostrem necessários à regular instrução do procedimento expropriatório ou que sejam exigidos pelos órgãos competentes ou pelo Cartório de Registro de Imóveis para a formalização da aquisição pelo Município.
7.3. A existência de débitos, ações, ônus ou restrições incidentes sobre a EXPROPRIADA ou sobre o imóvel deverá ser comunicada ao EXPROPRIANTE , não impedindo, por si só, a continuidade do procedimento expropriatório, desde que não constitua impedimento jurídico à transferência do imóvel ou ao pagamento da indenização, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis.
7.4. A EXPROPRIADA responsabiliza-se pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados, comprometendo-se a fornecer, sempre que solicitado, documentos atualizados ou complementares necessários à conclusão do procedimento e ao registro da aquisição do imóvel pelo EXPROPRIANTE .
CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO E DOS EFEITOS DO ACORDO
8.1. A quitação integral da indenização somente será concedida após o efetivo pagamento da totalidade das parcelas previstas na Cláusula Quarta.
8.2. Após a quitação integral da indenização, a EXPROPRIADA nada mais terá a reclamar do EXPROPRIANTE relativamente ao valor da indenização acordada pela desapropriação do imóvel, ressalvadas obrigações eventualmente não abrangidas pelo presente instrumento e direitos decorrentes de fatos supervenientes ou de obrigações expressamente previstas neste Termo.
8.3. O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de invalidade, descumprimento das obrigações assumidas ou demais situações previstas em lei.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
9.1. O presente Termo integra o processo administrativo de desapropriação e será submetido às providências de controle, publicidade e transparência exigíveis da Administração Pública.
9.2. A eficácia do presente instrumento observará o cumprimento das condições legais e administrativas necessárias à formalização da desapropriação e à realização da despesa pública, inclusive a existência de dotação orçamentária e a regularidade da instrução do processo.
9.3. O Município providenciará a publicação do extrato ou do instrumento, conforme exigido pela legislação aplicável e pelas normas municipais de transparência e publicidade dos atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Termo substitui, para todos os fins, qualquer instrumento particular de compra e venda anteriormente elaborado entre as partes relativamente ao imóvel objeto da desapropriação, prevalecendo, a partir de sua assinatura, as disposições aqui estabelecidas.
10.2. Eventuais alterações nas condições estabelecidas neste instrumento somente poderão ocorrer mediante termo escrito e formalizado pelas partes, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.
10.3. As partes declaram que celebram o presente acordo de forma livre e consciente, reconhecendo sua natureza expropriatória e a finalidade pública que fundamenta a aquisição do imóvel pelo Município.
10.4. Os casos omissos serão solucionados de acordo com o DecretoLei nº 3.365/1941, a Constituição Federal, a legislação civil aplicável subsidiariamente e demais normas pertinentes à desapropriação e à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DEVER DE COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ
11.1 As partes comprometem-se a pautar a execução do presente Termo pelos princípios da boa-fé, lealdade, cooperação e colaboração recíproca, obrigando-se a envidar os esforços necessários para a solução consensual de eventuais questões, dúvidas ou pendências que venham a surgir durante o cumprimento das obrigações ora assumidas, especialmente aquelas relacionadas à regularização da
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