DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
aquisição e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
11.2. Para os fins previstos no caput, as partes comprometem-se, sempre que necessário e dentro de suas respectivas atribuições e responsabilidades, a disponibilizar documentos e informações, atender diligências, prestar esclarecimentos e assinar requerimentos, declarações, termos ou outros documentos que se mostrem necessários à regularização da aquisição e ao registro do imóvel, inclusive para atendimento de eventuais exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou por outros órgãos competentes, desde que tais providências não impliquem alteração substancial das condições do presente Termo ou assunção de obrigação não prevista neste instrumento sem a correspondente formalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia do Norte/AL para para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, observadas as regras legais de competência aplicáveis à Fazenda Pública.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL , em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Provisória para organização do primeiro processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 538, de 31 de agosto de 2023, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC, o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e o Fundo Municipal de Cultura – FMC;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e execução das políticas públicas municipais de cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre o Poder Público, agentes culturais, fazedores de cultura, artistas, produtores, coletivos, entidades e demais representantes da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o primeiro processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, nos termos da Lei Municipal nº 538, de 31 de agosto de 2023;
Coqueiro Seco/AL, 28 de agosto de 2026.
DECRETA:
JADIELSON SILVA DO NASCIMENTO
Prefeito
Expropriante
Art. 1º Fica convocado o I Fórum Municipal de Cultura de Craíbas/AL, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 12h, no Auditório da Escola Municipal Padre José Theisen.
AGAMENON FONTAN DE MELO JUNIOR
Sócio Administrador
Fontan Empreendimentos Imobiliários LTDA. Expropriada
Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: 0A96FF02
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Craíbas/AL, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública abertura do Credenciamento nº. 06/2026, que tem como objetivo Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de diagnóstico por imagem, mediante a realização de exames de ultrassonografia, com vistas ao atendimento das necessidades da população do Município de Craíbas/AL. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde no endereço indicado acima até às 14h00min do dia 30/09/2026. Os interessados poderão solicitar o Edital através do e-mail: [email protected].
Craíbas/AL, 09 de agosto de 2026.
TIAGO JOSÉ DE LIMA
Comissão de Contratação
Publicado por: Tiago José de Lima Código Identificador: 2E7E7485
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 81, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 81, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a convocação do I Fórum Municipal de Cultura de Craíbas/AL, institui Comissão Eleitoral
Art. 2º O I Fórum Municipal de Cultura terá como objetivos:
I – Promover a articulação entre os agentes culturais, fazedores de cultura, artistas, produtores, coletivos, entidades representativas e o Poder Público municipal;
II – Promover debates e colher propostas, sugestões e contribuições da sociedade civil destinadas a subsidiar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais de cultura, observadas as competências das instâncias integrantes do Sistema Municipal de Cultura previstas na Lei Municipal nº 538, de 31 de agosto de 2023;
III – Apresentar à sociedade civil as disposições relativas à composição e ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
IV – Dar início ao primeiro processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
V – Promover a divulgação das regras, dos procedimentos e das etapas do processo eleitoral de que trata o inciso IV deste artigo.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Eleitoral Provisória, de caráter temporário, vinculada à Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo, com a finalidade de organizar, coordenar, acompanhar e executar o primeiro processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
§ 1º A Comissão Eleitoral Provisória atuará como órgão auxiliar da Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo, respeitadas as competências atribuídas à Secretaria pela Lei Municipal nº 538, de 31 de agosto de 2023.
§ 2º A atuação da Comissão Eleitoral Provisória observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, igualdade de participação e participação democrática.
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