DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
Municipal nº 538, de 31 de agosto de 2023, cabendo à Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 92E6CAC2
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA
Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Decreto nº 81, de 09 de setembro de 2026, registrado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de Craíbas, bem como encaminhado para publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos (DOAMA), no nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (09/09/2026).
VITOR SIMPLICIO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: EA4451FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DAS ATAS Nº 54/2026, Nº 55/2026 E Nº 56/2026 - GÊNEROS DA PADARIA
Processo nº: 06250005/2026 Ata de Registro de Preços nº 54/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.023/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: JP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ SOB O N° 43.085.766/0001-29.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição insumos de pães no âmbito do Projeto Complexo Nutricional: Pão na Cesta para atender as necessidades do Município de Craíbas/AL. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 04 de setembro de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e PEDRO LUCAS FERREIRA LESSA, pelo Fornecedor Beneficiário.
Processo nº: 06250005/2026
Ata de Registro de Preços nº 55/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.023/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: SSJ COMERCIO LTDA, CNPJ SOB O N° 61.769.341/0001-10.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição insumos de pães no âmbito do Projeto Complexo Nutricional: Pão na Cesta para atender as necessidades do Município de Craíbas/AL.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 08 de setembro de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e JOÃO CARLOS MARTINS ARAÚJO, pelo Fornecedor Beneficiário.
Processo nº: 06250005/2026
Ata de Registro de Preços nº 54/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.023/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: GRUPO AJ EMPREEENDIMENTOS, CNPJ SOB O N° 52.268.925/0001 11.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição insumos de pães no âmbito do Projeto Complexo Nutricional: Pão na Cesta para atender as necessidades do Município de Craíbas/AL.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 04 de setembro de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e THAIANA CHEUIN CRUZ, pelo Fornecedor Beneficiário.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 135/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA , Estado de ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade e da participação popular na gestão pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à obrigatoriedade de audiências públicas no processo de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos (art. 48 e 48-A);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), no que se refere à gestão democrática das cidades;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), quanto ao dever de transparência ativa;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos para a convocação, realização e sistematização dos resultados das audiências públicas promovidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a realização de audiências públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de assegurar a participação da sociedade civil na formulação, execução e avaliação de políticas, planos, programas e atos administrativos de interesse coletivo.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se audiência pública o instrumento de participação social que tem por finalidade:
I – Subsidiar decisões administrativas por meio da coleta de contribuições, sugestões e informações junto à sociedade;
II – Prestar contas e divulgar informações sobre atos, planos, programas, projetos ou obras públicas;
III – Cumprir exigência legal de consulta prévia à população, nos casos previstos em lei.
Art. 3º São princípios que regem as audiências públicas:
I – Publicidade e transparência;
II – Igualdade de acesso e de manifestação;
III – Oficialidade e boa-fé;
IV – Gratuidade;
V – Motivação das decisões adotadas em decorrência da audiência. Art. 4º A audiência pública não tem caráter deliberativo nem vinculante, constituindo-se em etapa do processo de formação da decisão administrativa, cujo resultado será objeto de análise fundamentada pelo órgão competente.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 5º A realização de audiência pública é obrigatória nos casos expressamente previstos em lei, especialmente:
I – Na elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); II – Na avaliação do cumprimento das metas fiscais, ao final de cada quadrimestre ou semestre, conforme legislação aplicável; III – Na elaboração e revisão do Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano;
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