DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
IV – Nos demais casos previstos em lei específica ou regulamento. Art. 6º Além das hipóteses de obrigatoriedade legal, a Administração Pública Municipal poderá promover audiências públicas facultativas sempre que a matéria, pela sua relevância, complexidade ou impacto social, ambiental, urbanístico ou econômico, recomendar a oitiva da população.
Art. 7º Compete ao titular do órgão ou entidade responsável pela matéria a ser discutida:
I – Propor e justificar a realização da audiência pública;
II – Definir a data, o horário e o local, observada a acessibilidade; III – Designar servidor ou comissão responsável pela organização; IV – Aprovar a pauta e os materiais de apoio a serem disponibilizados previamente.
CAPÍTULO III
DA CONVOCAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 8º A convocação da audiência pública será feita mediante edital, publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização, contendo:
I – O objeto e a justificativa da audiência;
II – A data, o horário e o local de realização, inclusive quando realizada por meio eletrônico;
III – A forma de inscrição para manifestação oral, quando houver;
IV – Os canais para envio de contribuições escritas previamente ou durante o evento;
V – A indicação do responsável pela condução dos trabalhos. Parágrafo único. Ressalva-se que o prazo estabelecido no caput deste artigo deverá observar, em qualquer hipótese, os prazos e marcos temporais fixados em legislação federal, estadual ou em demais normas hierarquicamente superiores .
Art. 9º O edital e os documentos técnicos pertinentes serão divulgados, com a mesma antecedência mínima prevista no art. 8º, em:
I – Diário Oficial do Município ou meio oficial equivalente; II – Portal da Transparência e sítio eletrônico oficial da Prefeitura; III – Quadro de avisos das repartições públicas municipais;
IV – Sempre que possível, veículos de comunicação local e redes sociais oficiais do Município.
Art. 10. Sempre que o tema exigir, a Administração poderá adotar medidas complementares de divulgação, tais como cartazes, convites diretos a entidades representativas, conselhos municipais e lideranças comunitárias da área diretamente afetada.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V DO REGISTRO E DA SISTEMATIZAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 15. De toda audiência pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, no mínimo:
I – Data, horário, local e forma de realização;
II – Identificação do órgão responsável e da autoridade condutora; III – Síntese das manifestações apresentadas;
IV – Relação de presença dos participantes, quando presencial;
V – Registro audiovisual ou sonoro, quando disponível.
Art. 16. No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da audiência, o órgão responsável elaborará relatório final, que deverá:
I – Sistematizar as contribuições recebidas;
II – Indicar, de forma fundamentada, quais foram acolhidas, parcialmente acolhidas ou rejeitadas;
III – ser publicado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 17. A ata e o relatório final integrarão o respectivo processo administrativo e servirão de subsídio à decisão da autoridade competente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão adaptar seus procedimentos internos às regras estabelecidas neste Decreto no prazo de 10 dias, contados de sua publicação.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia/AL, 09 de setembro de 2026.
ELIZIANE FERREIRA COSTA LIMA Prefeita
Publicado por: Maryha Santina de Almeida Sa Código Identificador: 8517BCF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
DA REALIZAÇÃO
Art. 11. A audiência pública será conduzida por servidor ou autoridade designada, ao qual caberá:
I – Abrir os trabalhos, apresentando o objeto, a metodologia e as regras de participação;
II – Conceder a palavra aos inscritos, respeitada a ordem de inscrição e o tempo previamente definido;
III – Zelar pela ordem, pelo respeito mútuo e pela objetividade dos debates;
IV – Decidir sobre questões de ordem e sobre eventuais recursos aos prazos de manifestação. Art. 12. É assegurado a qualquer interessado o direito de:
I – Ter acesso prévio aos documentos e informações relativos à matéria em discussão;
II – Manifestar-se oralmente, observados o tempo e a ordem de inscrição;
III – Apresentar contribuições por escrito, antes, durante ou em prazo posterior fixado no edital; IV – Obter, ao final, informação sobre o destino das contribuições apresentadas.
Art. 13. As audiências públicas poderão ser realizadas de forma presencial, por meio eletrônico (videoconferência ou transmissão ao vivo) ou de forma híbrida, garantida, em qualquer caso, a possibilidade de manifestação e o registro das contribuições.
Art. 14. Não havendo comparecimento de interessados na data e horário designados, a audiência será considerada regularmente realizada, devendo tal fato ser certificado na respectiva ata, sem prejuízo da abertura de prazo para manifestação por escrito, quando cabível.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, BEM COMO ACESSÓRIOS E INSUMOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, COM FORNECIMENTO CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. – TRATA-SE DA TERCEIRA CHAMADA.
O Departamento de Compras do Município de Delmiro Gouveia-AL convida as empresas especializadas no fornecimento do objeto acima especificado, a participar da pesquisa de preço conforme planilha descritiva que deverá ser solicitada através do e-mail [email protected] .
A cotação deverá ser enviada até o dia 16 de setembro de 2026.
José Carlos Rodrigues Departamento de Compras
Delmiro Gouveia – AL, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: José Carlos Rodrigues Código Identificador: 1ADE5A6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
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