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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 27

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

§2º O resultado da análise documental será divulgado por meio oficial de comunicação interna da Corporação.

§3º Somente serão considerados aptos a prosseguir no certame os candidatos que atenderem integralmente aos requisitos e às exigências estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO VI - DA CARGA HORÁRIA E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Art. 11 da carga horária e do período de realização:

I - O Estágio de Patrulhamento Tático – EPT terá carga horária total mínima de cem horas/aula, sendo realizado a partir de 01 de novembro de 2026.

II- O Estágio poderá ser desenvolvido em regime integral, inclusive aos finais de semana e feriados, conforme cronograma e planejamento definidos pela Coordenação do EPT.

III - Será admitida a apresentação de atestado médico pelo período máximo de 01 (um) dia,

ficando o aluno responsável por realizar a reposição do conteúdo ministrado, conforme orientação da Coordenação.

IV - A ausência injustificada ou a perda de aulas, bem como o descumprimento da carga horária exigida, caracterizará motivo para desligamento do aluno, observado o disposto neste Edital.

Art. 16 Os deslocamentos do turno deverão ser realizados em passo acelerado, com entoação de cânticos operacionais, ressalvados os deslocamentos em dupla, com canga, nos quais o canto será dispensado.

Art. 17 Fica proibido o uso de aparelho celular ou o ato de fumar nas áreas classificadas como vermelha e amarela, sendo permitido apenas na área verde, quando expressamente autorizado.

Art. 18 É vedado ao aluno portar munições letais ou menos letais durante o Estágio, salvo quando autorizado pelo instrutor responsável. Art. 19 O Xerife do turno será responsável por administrar o efetivo discente, apresentando-o no início e ao retorno das atividades, bem como por acompanhar a execução das tarefas, a limpeza, manutenção e fechamento dos locais utilizados.

CAPÍTULO XI - DO DESLIGAMENTO E DOS CRITÉRIOS

Art. 20 O desligamento do Estágio poderá ocorrer por solicitação do próprio aluno ou por decisão da Coordenação.

Art. 21 Constituem critérios alternativos para desligamento, por iniciativa da Coordenação:

I – Insubordinação à Coordenação, instrutores, monitores ou convidados;

II – Incapacidade de executar as atividades propostas; III – Afastamento médico superior a 01 (um) dia;

IV – Descumprimento de normas de segurança;

CAPÍTULO VII - DOS DEVERES DO ALUNO

Art. 12 São deveres do aluno regularmente matriculado no I - Estágio de Patrulhamento Tático – EPT:

I – Participar do Estágio de forma voluntária, ciente de seu caráter seletivo e eliminatório;

II – Cumprir rigorosamente as ordens, orientações e determinações emanadas da Coordenação, dos instrutores e dos monitores; III – Observar e respeitar as normas de disciplina, hierarquia, ética funcional e conduta profissional;

IV – Cumprir integralmente as normas de segurança, tanto durante as instruções quanto fora delas;

V – Cumprir integralmente a carga horária exigida para o Estágio; VI – Zelar pelo material, equipamentos, armamentos e instalações utilizados durante a realização do Estágio.

V – Porte de munição letal ou menos letal sem autorização.

CAPÍTULO XII - DO ENXOVAL, ARMAMENTO, MUNIÇÕES E AVALIAÇÃO DE TIRO

Art. 22 O enxoval mínimo obrigatório do estagiário compreenderá, dentre outros, os seguintes itens:

I – Caderneta ou caderno de anotações;

II – Caneta esferográfica azul ou preta;

III – boné preto liso;

IV – Cinto preto comum e cinto de guarnição com porta carregador e coldre compatível com a TH9 ou sua arma de posse a critério da coordenação;

V – Mochila preta;

VI – Torniquete;

VII – manta aluminizada;

CAPÍTULO VIII - DA GRADE CURRICULAR

Art. 13 A grade curricular do Estágio de Patrulhamento Tático – EPT compreenderá, entre outras, as seguintes disciplinas: I – Ordem Unida e Correção de Postura;

II – Educação Física Operacional;

III – Legislação Aplicada;

IV – CQB – Close Quarters Battle (Combate em Ambientes Confinados);

V – Operações com Produtos e Tecnologias Não Letais;

VI – APH Tático (Atendimento Pré-Hospitalar Tático); VII – Choque Motorizado;

VIII – Defesa Pessoal e Imobilização Tática; IX – Técnicas de Abordagem; X – Armamento, Munição e Tiro; XI – Conduta de Patrulha.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

Art. 14 A avaliação do estagiário será contínua, individual e coletiva, realizada pela Coordenação, instrutores e monitores, considerando o desempenho técnico, físico, disciplinar e comportamental.

§1º As avaliações poderão compreender provas escritas, avaliações práticas e observação permanente de conduta. §2º Será adotado o critério de FO (Fato Observado), sendo: I FO+: acréscimo de 01 (um) ponto à nota final; II FO-: decréscimo de 01 (um) ponto da nota final.

Art. 15 Será considerado aprovado o estagiário que:

I - Cumprir a carga horária;

II - Cumprir com as regras de segurança;

III - Ter aproveitamento acima de setenta por cento em todas as avaliações das disciplinas.

CAPÍTULO X - DOS DESLOCAMENTOS, PERMISSÕES E DA FUNÇÃO DE XERIFE

VIII – lanterna tática;

IX – Par de joelheiras (opcional);

X – Camisa preta de manga longa;

XI- calça preta tática;

XII – cantil (opcional);

XIII - short térmico ou de compressão para homens e mulheres shorts e top de compressão (roupas de academia preta).

Art. 23 As munições a serem utilizadas no Estágio deverão ser adquiridas pelo próprio aluno.

§1º Serão necessárias 50 munições adquiridas exclusivamente no (CTD) Clube de Tiro Delmirense.

§2º Esclarece-se que eventuais valores pagos ao Clube de Tiro são de responsabilidade do próprio clube, não sendo administrado pela Guarda Municipal.

Art. 24 Na avaliação de tiro, poderão ser utilizadas armas institucionais da corporação ou armas particulares devidamente registradas em nome do próprio estagiário, sendo permitidas pistolas nos calibres .380, .40 e 9mm, ficando expressamente vedado o uso de revólver.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A conclusão do I Estágio de Patrulhamento Tático – EPT não assegura ao aluno qualquer direito à promoção funcional, gratificação, vantagem pecuniária ou designação automática para unidades ou grupamentos táticos da Guarda Municipal.

Art. 27 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pelo Comando da Guarda Municipal de Delmiro Gouveia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito de suas competências. Art. 28 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Delmiro Gouveia – AL, 08 de Setembro de 2026.

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