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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 37

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 53.571.459/0001-01, outrora detentora da ATA DE Registro de Preço 007/2026, que tinha por objeto a Registro de Preço para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, acerca dos seguintes fatos.

A empresa notificada mesmo concordando com todos os termos do contrato, descumpriu o item do Termo de Referência onde é expresso o prazo para entrega dos materiais solicitados. Tais materiais são de essencial importância, pois existem departamentos funcionando de maneira reduzida pela falta de tais materiais, tal descumprimento contratual acarretou em grandes prejuízos a esta administração. Assim, em razão da inadimplência fica a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ no 53.571.459/0001-01 fica notificada a comparecer ao Departamento da Comissão Permanente de Licitação com oficio físico protocolado ou por meio telemático (e-mail:[email protected]) para justificar o fato em questão, tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento ou da publicação desta notificação, para que, querendo, apresentar defesa, em respeito ao previsto na Lei no 14.133/2021, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no Edital e na Lei no 14.133/2021, inclusive podendo ocasionar o impedimento de licitar com o órgão pelo período de 2 anos.

Lagoa da Canoa, 09 de setembro de 2026.

VICTÓRIA BRUNA LESSA GRACINDO Diretora do Departamento de Compras

Publicado por: Victoria Bruna Lessa Gracindo Código Identificador: AE09B923

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20250106/010, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado ARTHUR JORGE PADILHA, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e ARTHUR JORGE PADILHA , inscrito no CPF sob nº. 034.903.364-10, RG n° 5484742 SSP/AL, residente Rua Benjamim F. Amorim, 1960, Cond. Alamedas, Brasiliana, Arapiraca – AL, aqui denominado CONTRATADO.

Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de ARTHUR JORGE PADILHA, ocupante do Cargo de Médico Otorrinolaringologista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20250106/010, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e ARTHUR JORGE PADILHA . CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.

CLÁUSULA TERCEIRA

A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.

§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

Limoeiro de Anadia, 03 de agosto de 2026.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: B066066C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20250102/116, firmado em 02 de janeiro de 2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado BRUNA MICHELLY DE BARROS CANUTO PINHEIRO, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes: O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e BRUNA MICHELLY DE BARROS CANUTO PINHEIRO , inscrito no CPF sob nº. 044.086.904-81, RG n° 2011177 SSP/AL, residente Rua Professor Lourenço de Almeida Nº08, Quadra C, Zona Rural, Limoeiro de Anadia, aqui denominado CONTRATADO.

Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de BRUNA MICHELLY DE BARROS CANUTO PINHEIRO, ocupante do Cargo de Médico Plantonista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20250102/116, firmado em 02 de janeiro de 2026, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e BRUNA MICHELLY DE BARROS CANUTO PINHEIRO . CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.

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