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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 39

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

Limoeiro de Anadia, 01 de setembro de 2025.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 1F86EB0F

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO DECRETO Nº 27 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 27 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO DE MAJOR IZIDORO AFETADAS PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), CONFORME A PORTARIA MDR Nº 260/2022.

O PREFEITO DE MAJOR IZIDORO, deste Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

Considerando a redução das precipitações pluviométricas que continua assolando o Município de Major Izidoro/AL para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

Considerando o alto comprometimento dos reservatórios hídricos locais, ocasionando grandes dificuldades da população no abastecimento d´água para o consumo humano e animal;

Considerando que os Izidorenses afetados não superaram os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável desta Municipalidade e o agravamento da situação em virtude da falta de chuvas, o que exige do Poder Executivo Municpal a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

DECRETA

Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município de Major Izidoro/AL, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre codificado como ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), classificado como sendo de nível II, dada a magnitude do evento adverso e à necessidade de solicitação de reconhecimento federal para o apoio da União no sentido de manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Defesa Civil do Municipio de Major Izidoro, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Municipio de Major Izidoro

administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I. adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II. usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, entrando em vigor na data de sua publicação.

Major Izidoro/AL, 08 de setembro de 2026.

THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETTO Prefeito

Publicado por: Patricia Oliveira Ferreira da Silva Código Identificador: D3B568FC

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:

Processo nº: 08310020/2026 – Secretaria Municipal de Iluminação Pública.

Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.

Objeto: Aquisição de carrinhos de água e descarte de coco.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades

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