DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
ASSINATURAS: JOSÉ REINADO DE OLIVEIRA & BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA.
Publicado por: Jefferson Lopes Soares Código Identificador: 9EA0774E
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, na forma preceituada da Lei Federal nº 14.133/2021 e com base no Parecer da Procuradoria Geral do Município - PGM, RATIFICA A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026 – 2ª Chamada, do procedimento administrativo n° 001.009.482792/2026, em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da empresa OLIVEIRA SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 66.112.329/0001-52, no valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de instrumentos musicais e Contratação de empresa especializada para fornecimento de kits Educação Criativa destinados às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e ao atendimento Educacional Especializado (AEE) da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Maribondo/AL.
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 372D34BE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 981/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 981/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a denominação de Rua Projetada, no município de Maribondo/AL, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado como Rua Antônio Alvino da Silva, a Rua Projetada, conhecida como antiga Rua do Buraco, neste município.
Art. 2º - A denominação ora estabelecida deverá constar em mapas, cadastros oficiais e em toda documentação administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE;
Maribondo/AL, 8 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Jefferson Lopes Soares Código Identificador: 7F61FF60
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 980/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 980/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a denominação de Rua Projetada, localizada no Sítio Urubeba, no município de Maribondo/AL, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado como Rua José Joaquim dos Santos Neto , a atual Rua Projetada, localizada no Sítio Urubeba, no Município de Maribondo/AL.
Art. 2º - A denominação ora estabelecida deverá constar em mapas, cadastros oficiais e em toda documentação administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
Prefeito de Maribondo/AL
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
Prefeito de Maribondo/AL
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.
WILLAMS FONSECA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 442BD055
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 982/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 982/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“Denomina "Creche Manoel Correia de Araújo”, o prédio da nova Unidade de Educação Infantil Cria e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Creche Manoel Correia de Araújo‖, o prédio público onde funcionará a nova Unidade de Educação Infantil do Programa Cria no Povoado Mata Verde, no âmbito do município de Maribondo/Al.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e a instalação da placa indicativa com a denominação oficial no prédio, bem como efetuará a devida comu-nicação aos órgãos públicos Estaduais e Municipais competentes.
WILLAMS FONSECA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
www.diariomunicipal.com.br/ama 41