DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 984/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 984/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“Declara o "Pastel da Dona Nicinha" e sua receita tradicional como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Município e dá outras providências.”
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.
WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 4CEF07D1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 983/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 983/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“Declara o "Caldinho do Senhor Nelito Guedes" como Patrimônio Cultural e Gastronômico Imaterial do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Município o tradicional "Pastel da Dona Nicinha", bem como a sua receita e o modo de fazer.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei visa à preservação da memória da gastronomia popular local, do saber fazer tradicional e do valor cultural e histórico transmitido entre gerações.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do seu órgão competente de cultu-ra e turismo, poderá apoiar ações de divulgação, promoção, valorização e salvaguarda dos saberes e fazeres relacionados ao bem imaterial objeto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL
PUBLICAÇÃO:
Art. 1º - Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural e Gastronômico Imaterial do Município o saber tradicional, a receita artesanal e o legado cultural do "Caldinho do Senhor Nelito Guedes", mantidos e perpetuados por seus familiares e sucessores.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes de cultura e turismo, poderá apoiar e incentivar a preservação, divulgação e valorização desta tradição gastronômica no calendário de eventos e roteiros culturais da cidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.
WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 5ABBFE7D
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 985/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 985/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DISPÕE SOBRE MECANISMOS PARA ESTÍMULO À INOVAÇÃO, À ECONOMIA CRIATIVA, AO EMPREENDEDORISMO, À PESQUISA E QUALIFICAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WILLAMS FONSECA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 76741C5B
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
www.diariomunicipal.com.br/ama 42