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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 42

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 984/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 984/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

“Declara o "Pastel da Dona Nicinha" e sua receita tradicional como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Município e dá outras providências.”

PUBLICAÇÃO:

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.

WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 4CEF07D1

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 983/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 983/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

“Declara o "Caldinho do Senhor Nelito Guedes" como Patrimônio Cultural e Gastronômico Imaterial do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Município o tradicional "Pastel da Dona Nicinha", bem como a sua receita e o modo de fazer.

Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei visa à preservação da memória da gastronomia popular local, do saber fazer tradicional e do valor cultural e histórico transmitido entre gerações.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do seu órgão competente de cultu-ra e turismo, poderá apoiar ações de divulgação, promoção, valorização e salvaguarda dos saberes e fazeres relacionados ao bem imaterial objeto desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL

PUBLICAÇÃO:

Art. 1º - Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural e Gastronômico Imaterial do Município o saber tradicional, a receita artesanal e o legado cultural do "Caldinho do Senhor Nelito Guedes", mantidos e perpetuados por seus familiares e sucessores.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes de cultura e turismo, poderá apoiar e incentivar a preservação, divulgação e valorização desta tradição gastronômica no calendário de eventos e roteiros culturais da cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.

WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 5ABBFE7D

GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL

PUBLICAÇÃO:

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 985/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 985/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DISPÕE SOBRE MECANISMOS PARA ESTÍMULO À INOVAÇÃO, À ECONOMIA CRIATIVA, AO EMPREENDEDORISMO, À PESQUISA E QUALIFICAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WILLAMS FONSECA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 76741C5B

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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