DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
Art. 25. O Programa Municipal de Incentivo à Atração de Investimentos apoiará a instalação de novos empreendimentos e a expansão de empresas existentes, com concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura.
Art. 26. O Município poderá conceder incentivos fiscais a micro e pequenas empresas de base tecnológica, com redução da alíquota do ISS para até 2%, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003 e do art. 150, § 6º, da Constituição Federal, mediante contrapartida obrigatória de bens, serviços ou financeira.
CAPÍTULO V DO PRÊMIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CT&I
Art. 27. Fica criado o Prêmio Municipal de Inovação Maribondo Inovadora, concedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nas seguintes categorias:
I – Estudantes da rede pública municipal;
II – Estudantes de IES residentes no Município;
III – Servidores públicos municipais;
IV – Agricultores e pecuaristas com práticas inovadoras e sustentáveis.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 09 de setembro de 2026.
WILLAMS FONSECA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: A1E520C9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 142 de 20 de agosto de 2026
CONSIDERANDO o requerimento do servidor; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 899/2024 e suas alterações; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal.
O Prefeito do Município de Maribondo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
Parágrafo único. O regulamento do prêmio será definido por decreto do Executivo.
Art. 28. A Conferência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, de caráter consultivo e deliberativo, realizar-se-á a cada 4 anos, sempre no primeiro ano de cada mandato governamental, para definir diretrizes e metas do Plano Municipal de CT&I.
Art. 29. A Conferência será organizada em etapa preparatória (fóruns setoriais e consultas públicas) e etapa plenária (debates, votação de propostas e eleição de delegados).
Art. 30. As propostas aprovadas na Conferência serão consolidadas no Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formalizado por decreto e integrado ao PPA e à LOA.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto no prazo de 180 dias.
Art. 32. O Município poderá participar do capital social de sociedades de propósito específico e fundos de investimento em inovação, observados os limites legais de uso de recursos públicos.
Art. 33. Os benefícios desta Lei dependem de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 34. Os benefícios e isenções serão auditáveis a qualquer tempo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 35. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no exercício de 2026 para as despesas desta Lei, observado o art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 36. As disposições desta Lei estão em consonância com a Lei Orgânica Municipal, a Emenda Constitucional nº 85/2015, a Lei nº 10.973/2004 e o Decreto nº 9.283/2018.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 09 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR , Progressão por Nova Titulação à servidora MORGANA SAYONARA DA SILVA ALMEIDA portadora do CPF: 077.254.244-90, matrícula 1801, com cargo de Agente Comunitária de Saúde, para enquadramento no Nível D.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal José Zeferino do Carmo Gabinete do Prefeito em 20 de agosto de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em 20 de agosto de 2026.
WILLAMS FONSECA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Republicado por Incorreção.
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 763E5513
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO AVIS DE ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO/AL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.008.657712/2026 EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA – ANULAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de construção do Mirante Santuário Nossa Senhora da Conceição, no Município de Mar Vermelho/AL.
Decisão: Considerando a impossibilidade de obtenção e juntada aos autos da gravação audiovisual integral da sessão pública presencial, realizada em 25/06/2026 e continuada em 02/07/2026, em razão de falha técnica, e em observância ao art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Autoridade Competente DECIDE ANULAR os atos praticados na sessão pública afetada e os atos subsequentes dela
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