Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 47

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

das atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

1º REVOGAR a Portaria nº 30/2026 que designou a Sra. MYCHELLY FERREIRA MARTINS DE BARROS, inscrita no CPF sob o nº 028.865.924-47, para exercer a função de Responsável Técnica pela Enfermagem do Setor da Atenção Primaria a Saúde no município de Messias/AL.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Município de Messias/AL, em 09 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO que o art. 20 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Messias, prevê jornada mínima de 06 (seis) horas e máxima de 08(oito) horas diárias;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Messias, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.

MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Messias/AL, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

HUGO FERNANDES PEIXOTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: DB91D201

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

DECRETA:

PORTARIA 37/2026

Art. 1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h00min às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir da data de publicação do presente Decreto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 45, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.

Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de: Coleta de lixo, capina, coleta de entulho, varrição de ruas, espaços públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.

Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

DESIGNAR a Sra. MYCHELLY FERREIRA MARTINS DE BARROS , inscrita no CPF sob o nº 028.865.924-47, para exercer a função de COORDENADORA DE ATENÇÃO BÁSICA no município de Messias/AL, até ulterior deliberação.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Município de Messias/AL, em 09 de setembro de 2026.

MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA Prefeito

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Messias/AL, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

HUGO FERNANDES PEIXOTO

Messias/AL 09 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 539597DA

MARCOS JOSÉ HERCULANO DA SILVA

Prefeito

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: CD5A7F31

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

PORTARIA 36/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 45, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MINADOR DO NEGRÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINADOR DO NEGRÃO EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº22/2025

PROCESSO Nº 120250812024/2025. CONTRATANTE: Prefeitura de Minador do Negrão. CONTRATADO: BP SHOW E EDIÇÕES, CNPJ Nº26.908.649/0001-07, QUE APRESENTOU O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR BORBA DE PAULA, ATRAVÉS DA EMPRESA, BP SHOWS E EDIÇÕES, EM COMEMORAÇÃO DO EVENTO DE

www.diariomunicipal.com.br/ama 47