DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 779/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 779/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;
A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 9 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 9 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 779 TRANSPOSIÇÃO Transposições - são real |
/2026. ocações no âmbito dosprogramas |
de trabalho, dentro do mesmo órgã CLASSIFICAÇÃO |
o. |
|
|---|---|---|---|---|
| REALOCAÇÃO | ÓRGÃO / UNIDADE | INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA FONTE |
VALOR R$ |
| DE | 06/60 - | 12.361.1018.2138 | 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.540.3.000302 |
166.051,13 |
| PARA | 06/60 - | 12.361.1018.1039 | 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES 0.1.540.3.000302 |
166.051,13 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: CC3752E8
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMED Nº 03, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SEMED Nº 03, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta os procedimentos administrativos para execução da Bonificação de Desempenho do Programa Escola 10 – Edição 2023, prevista na Lei Municipal nº 982, de 14 de agosto de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Boca da Mata/AL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOCA DA MATA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e supremacia do interesse público previstos no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
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