DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889
CONSIDERANDO as normas estaduais que disciplinam o Programa Escola 10, especialmente a Lei Estadual nº 9.694, de 17 de outubro de 2025, e os instrumentos de pactuação firmados entre o Estado de Alagoas e o Município de Boca da Mata;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 982, de 14 de agosto de 2026, que autorizou a aplicação, no exercício financeiro de 2026, de R$ 581.957,55 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos do Programa Escola 10 – Edição 2023, destinando 70% (setenta por cento) ao rateio da Bonificação de Desempenho e 30% (trinta por cento) a ações de manutenção, melhoria e desenvolvimento da educação municipal;
CONSIDERANDO que a atividade regulamentar da Administração Pública possui natureza vinculada, destinando-se exclusivamente à fiel execução da Lei, sendo vedada a criação de critérios, requisitos, categorias, beneficiários ou restrições não previstos no diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para identificação e habilitação dos beneficiários, comprovação da atuação mínima de 60% (sessenta por cento) da carga horária anual, enquadramento nas categorias legais, distribuição dos recursos, processamento do pagamento único por beneficiário e transparência administrativa;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos destinados à execução do rateio correspondente a 70% (setenta por cento) dos recursos do Programa Escola 10 – Edição 2023, sob a denominação de Bonificação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal nº 982, de 14 de agosto de 2026.
Art. 2º A execução da Bonificação observará, obrigatoriamente:
I – a Lei Municipal nº 982, de 14 de agosto de 2026;
II– a Lei Estadual nº 9.694, de 17 de outubro de 2025, especialmente os critérios referidos no art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 982/2026; III – os princípios que regem a Administração Pública;
IV – a disponibilidade financeira dos recursos do Programa Escola 10 – Edição 2023 e o limite de 70% (setenta por cento) destinado ao rateio.
Art. 3º A Bonificação de Desempenho possui natureza excepcional, específica, eventual e transitória, vinculada exclusivamente aos recursos financeiros recebidos pelo Município por meio do Programa Escola 10 – Edição 2023, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos, contratos ou quaisquer vantagens permanentes dos beneficiários, observado o disposto na Lei Municipal.
Art. 4º A presente Portaria possui caráter exclusivamente regulamentar, destinando-se à execução da Lei Municipal nº 982, de 14 de agosto de 2026, sendo vedada interpretação que implique:
I – criação de novos beneficiários;
II – ampliação ou restrição das categorias previstas em Lei;
III – instituição de requisitos não previstos na legislação;
IV – concessão de vantagens diversas daquelas autorizadas pela Lei Municipal;
V – alteração da finalidade específica dos recursos do Programa Escola 10.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 982, de 14 de agosto de 2026:
I – elaborar, validar e publicar a relação nominal dos beneficiários, observados os critérios previstos nos arts. 4º e 5º e respectivos incisos da Lei Estadual nº 9.694, de 17 de outubro de 2025, bem como o requisito de participação do profissional na construção das metas e no alcance dos resultados que ensejaram a premiação;
II – realizar o enquadramento dos profissionais nas respectivas categorias legais;
III – verificar o cumprimento dos critérios de atuação, carga horária e vínculo funcional com as escolas ou turmas avaliadas;
IV – definir, formalizar e executar a distribuição dos valores por categoria e por escola, com base nas metas pactuadas e alcançadas, no desempenho de cada unidade escolar avaliada, no montante disponível e nos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 982/2026 e nesta Portaria;
V – elaborar, em conjunto com os setores competentes, o Demonstrativo Técnico de Distribuição Financeira, a memória de cálculo e os documentos de comprovação da aplicação dos recursos;
VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Tributos a relação definitiva dos beneficiários e os respectivos valores para processamento do pagamento; VII– expedir orientações técnicas necessárias à padronização dos procedimentos administrativos decorrentes desta Portaria, desde que não impliquem inovação em relação à Lei Municipal.
Art. 6º A identificação e validação dos beneficiários serão realizadas exclusivamente com base nos registros oficiais constantes da Administração Pública Municipal, especialmente:
I – atos de nomeação, designação, contratação e lotação;
II – portarias administrativas;
III – folhas de pagamento;
IV – registros de frequência;
V – diários de classe;
VI – registros funcionais;
VII – relatórios administrativos e pedagógicos;
VIII – demais documentos oficiais aptos a comprovar a efetiva atuação do profissional durante o exercício de 2023.
Art. 7º Os registros administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, constituindo a base oficial para execução desta Portaria.
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