DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI sob o nº MG-10.553.834 e CPF sob o nº XXX.387.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua São Brás, 130 – casa, Bairro Maria Helena, Divinópolis/MG, CEP 35.500-350, doravante denominado IPGC .
O MUNICÍPIO, a AMM e o IPGC serão doravante denominados, em conjunto, “PARCEIROS” e, individualmente, “PARCEIRO”. CONSIDERANDO:
a atuação institucional conjunta entre o IPGC e a Associação Mineira de Municípios (AMM) voltada ao apoio dos Municípios mineiros na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas de infraestrutura urbana, em especial no setor de saneamento básico, conforme Acordo de Cooperação firmado em 13 de maio de 2026; a Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, bem como o Estatuto Social da AMM, que, em seu art. 4º, inciso VII, prevê o apoio aos Municípios associados na articulação e na elaboração de estudos e projetos de interesse comum;
a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em especial o acordo de cooperação, modalidade de parceria que não envolve a transferência de recursos financeiros;
a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP);
a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e estabeleceu metas de universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, a serem alcançadas mediante prestação adequada e precedida de licitação;
o preceito contido no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite ao Poder Público autorizar a realização, por terceiros, de estudos e modelagens voltados à licitação de projetos de Concessão e de Parceria Público-Privada, cabendo ao vencedor da eventual licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital;
a disposição prevista no art. 4º, inciso VII, do Estatuto Social da Associação Mineira de Municípios que permite a celebração de convênios, acordos de cooperação, contratos e outros instrumentos congêneres com pessoas públicas ou privadas, para viabilizar estudos técnicos e elaboração de projetos comuns nas áreas de atuação da administração pública municipal;
a demanda do MUNICÍPIO pela estruturação de projeto de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e a possibilidade de manifestação de interesse na elaboração dos Estudos, por conta e risco dos interessados;
o notório conhecimento e a expertise comprovada do IPGC na assessoria, elaboração, implementação e avaliação de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de empreendimentos de infraestrutura urbana, por meio de Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas (PPP).
RESOLVEM os PARCEIROS, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
Este Acordo de Cooperação é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação se aplicarão tanto no singular quanto no plural, e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
As referências neste Acordo de Cooperação a quaisquer PARCEIROS incluem seus sucessores, cessionários autorizados e, ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação, beneficiários e representantes;
Este Acordo de Cooperação e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer dos PARCEIROS sem o consentimento prévio e por escrito dos demais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, exclusiva, entre o MUNICÍPIO, a AMM e o IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e a estruturação do projeto de infraestrutura de saneamento básico, mediante Assessoria, Estudos Técnicos de Viabilidade e Modelagem Contratual, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental, para contratação de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada destinada a:
Operação e manutenção dos sistemas de Abastecimento de Água Potável , constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
Operação e manutenção dos sistemas de Esgotamento Sanitário , constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
Outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO identificar ao longo da parceria e que a AMM e o IPGC concordarem em desenvolver, compondo este Acordo de Cooperação mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – ÁREAS DE COOPERAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
Os PARCEIROS envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e na estruturação do projeto que é OBJETO deste instrumento, mediante Assessoria Integral e realização de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental, visando à estruturação do processo de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada (PPP). Para o desenvolvimento do projeto serão realizadas reuniões com grupo técnico específico, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
O edital de licitação do respectivo projeto deverá conter, entre seus itens, obrigatoriamente, cláusula de ressarcimento dos estudos elaborados no âmbito desta parceria, a ser realizado pela iniciativa privada que se sagrar vencedora do certame em favor do IPGC, autor dos estudos, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
A cláusula deverá prever o ressarcimento pelos estudos como condição de possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
O MUNICÍPIO, Poder Concedente, preservará sua autonomia decisória quanto à aprovação e ao aproveitamento, total ou parcial, dos estudos apresentados, à realização do procedimento licitatório, à validação dos valores de ressarcimento indicados pelo IPGC, mediante aprovação ou não dos estudos pelo Conselho Gestor do Município, e à celebração de contrato de concessão comum ou parceria público-privada. Sendo que, no certame licitatório, se o Adjudicatário Vencedor recusar-se a assinar o contrato de concessão, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo MUNICÍPIO, Poder Concedente.
A Garantia da Proposta feita pelo Adjudicatário Vencedor assegurará o ressarcimento, devida pelo privado, correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual do IPGC, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório. Na hipótese de o valor devido a título de ressarcimento dos
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