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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 10

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

imparcialidade, a qualidade e as condições de concorrência para a licitação do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Jacinto/MG para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.

Fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

E, por estarem justas e acordadas, os PARCEIROS assinam o presente instrumento em formato digital, mediante assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, assumindo os PARCEIROS a responsabilidade por adotar as medidas necessárias para garantir a autenticidade e a preservação de seu conteúdo.

RONALDO ATHAYDE DA CUNHA PEIXOTO

CPF: XXX.140.XXX-XX

Prefeito Municipal de Salto da Divisa/MG

LUCAS VIEIRA LOPES

CPF: XXX.653.XXX-XX

Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM

LEONARDO LUIZ DOS SANTOS

CPF: XXX.387.XXX-XX

Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC

Publicado por: Thiago Ferreira de Oliveira Código Identificador: 3C9673B3

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 197

ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si o Município de Gurinhata-MG, a Associação Mineira de Municípios – AMM e o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação do Projeto de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (“Acordo”).

Este Acordo de Cooperação é firmado entre:

O MUNICÍPIO DE GURINHATÃ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.192.457/0001-25, com sede administrativa à NA AVENIDA JONAS VILELA FRANCO nº490, neste ato representado por o prefeito municipal Douglas Henrique Valente, brasileiro(a), casado, portador(a) da CI nº MG-13.059.456 SSP MG e CPF nº XXX.959.XXX-XX , residente e domiciliado(a) à [.] , doravante denominado MUNICÍPIO ;

A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM , associação civil sem fins lucrativos, na modalidade de associação de representação de Municípios, constituída na forma da Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.513.859/0001-01, com sede à Avenida Raja Gabáglia, nº 385, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-103, neste ato representada por seu Presidente, LUCAS VIEIRA LOPES, portador da CI nº MG 15.115.493, inscrito no CPF sob o nº XXX.653.XXX-XX, doravante denominada AMM ; e

O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com matriz à Rua Pernambuco, nº 60, sala 1.304, Centro, Divinópolis/MG, CEP 35.500008, neste ato representado por seu Diretor Presidente, LEONARDO LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI sob o nº MG-10.553.834 e CPF sob o nº XXX.387.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua São Brás, 130 – casa, Bairro Maria Helena, Divinópolis/MG, CEP 35.500-350, doravante denominado IPGC .

O MUNICÍPIO, a AMM e o IPGC serão doravante denominados, em conjunto, “PARCEIROS” e, individualmente, “PARCEIRO”.

CONSIDERANDO:

a atuação institucional conjunta entre o IPGC e a Associação Mineira de Municípios (AMM) voltada ao apoio dos Municípios mineiros na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas de infraestrutura urbana, em especial no setor de saneamento básico, conforme Acordo de Cooperação firmado em 13 de maio de 2026; a Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, bem como o Estatuto Social da AMM, que, em seu art. 4º, inciso VII, prevê o apoio aos Municípios associados na articulação e na elaboração de estudos e projetos de interesse comum;

a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em especial o acordo de cooperação, modalidade de parceria que não envolve a transferência de recursos financeiros;

a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988;

a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP);

a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e estabeleceu metas de universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, a serem alcançadas mediante prestação adequada e precedida de licitação; o preceito contido no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite ao Poder Público autorizar a realização, por terceiros, de estudos e modelagens voltados à licitação de projetos de Concessão e de Parceria Público-Privada, cabendo ao vencedor da eventual licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital;

a disposição prevista no art. 4º, inciso VII, do Estatuto Social da Associação Mineira de Municípios que permite a celebração de convênios, acordos de cooperação, contratos e outros instrumentos congêneres com pessoas públicas ou privadas, para viabilizar estudos técnicos e elaboração de projetos comuns nas áreas de atuação da administração pública municipal;

a demanda do MUNICÍPIO de Gurinhatã/MG pela estruturação de projeto de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e a possibilidade de manifestação de interesse na elaboração dos Estudos, por conta e risco dos interessados;

o notório conhecimento e a expertise comprovada do IPGC na assessoria, elaboração, implementação e avaliação de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de empreendimentos de infraestrutura urbana, por meio de Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas (PPP).

RESOLVEM os PARCEIROS, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

Este Acordo de Cooperação é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:

Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação se aplicarão tanto no singular quanto no plural, e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;

As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;

As referências neste Acordo de Cooperação a quaisquer PARCEIROS incluem seus sucessores, cessionários autorizados e, ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação, beneficiários e representantes;

Este Acordo de Cooperação e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo

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