DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 083/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de vídeo monitoramento denominado Olho Vivo do município de Arcos-MG, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por mais 60 ( dias) , a partir de 03/06/2026 até .02/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 54.419,40 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) , totalizando o valor global de R$ 108.883,80 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e tres reais e oitenta centavos) conforme descrito na Cláusula do Contrato nº 083/2025.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício de 2026.
4.CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 5.441,94 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de R$ 108.883,80 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e tres reais e oitenta centavos) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
- CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 6.CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado.
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_________ Representante Legal da Contratante
_________ Representante Legal da Contratada
vista o que consta no Processo nº 015/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21, demais legislações municipais aplicadas, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2025, cujo objeto original é prestação de serviços de vídeo monitoramento denominado “Olho Vivo” do município de Arcos-MG, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 083/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de vídeo monitoramento denominado Olho Vivo do município de Arcos-MG, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por mais 60 ( dias) , a partir de 03/08/2026 até .02/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 54.419,40 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) , totalizando o valor global de R$ 108.883,80 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e tres reais e oitenta centavos) conforme descrito na Cláusula do Contrato nº 083/2025.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício de 2026.
- 4.CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 2.720,00 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de R$54.419,40, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
- CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 6.CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado.
TESTEMUNHAS:
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1-
2-
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: BCF7DF30
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ARCOS- ADITIVO 04 PL 015/2025
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO PRAZO 04
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ARCOS/MG, E A EMPRESA SERVIÇOS GARCIA E MELO LTDA
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 2026, na Prefeitura Municipal de Arcos, CNPJ 18.306.662/0001-50, situada na rua Getúlio Vargas, 228, centro, Arcos/MG, cep: 35588-00, representado por Welington Roque , brasileiro a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SERVIÇOS GARCIA E MELO LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25402393/0001-90 , sediado na RUA OSVALDO DIAS DE SOUZA, 60, RESIDENCIAL HILDA II, ARCOS/MG , em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSE DONIZETE DE MELO, e CPF nº 364.460.686-20, doravante denominada CONTRATADA, tendo em
WELINGTON ROQUE , Representante Legal da Contratante
JOSE DONIZETE DE MELO - CPF nº 364.460.686-20 Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
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2-
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 6D35EAB7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ARCOS- ADITIVO PL 010/2021
ADITIVO 09
PROCESSO LICITATORIO Nº 010/2021 DISPENSA Nº010/2021
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