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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 32

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é:

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 083/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de vídeo monitoramento denominado Olho Vivo do município de Arcos-MG, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por mais 60 ( dias) , a partir de 03/06/2026 até .02/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 54.419,40 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) , totalizando o valor global de R$ 108.883,80 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e tres reais e oitenta centavos) conforme descrito na Cláusula do Contrato nº 083/2025.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício de 2026.

4.CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 5.441,94 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de R$ 108.883,80 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e tres reais e oitenta centavos) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

  1. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 6.CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado.

..

_________ Representante Legal da Contratante

_________ Representante Legal da Contratada

vista o que consta no Processo nº 015/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21, demais legislações municipais aplicadas, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2025, cujo objeto original é prestação de serviços de vídeo monitoramento denominado “Olho Vivo” do município de Arcos-MG, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é:

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 083/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de vídeo monitoramento denominado Olho Vivo do município de Arcos-MG, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por mais 60 ( dias) , a partir de 03/08/2026 até .02/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 54.419,40 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) , totalizando o valor global de R$ 108.883,80 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e tres reais e oitenta centavos) conforme descrito na Cláusula do Contrato nº 083/2025.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício de 2026.

4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 2.720,00 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de R$54.419,40, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

  1. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 6.CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado.

TESTEMUNHAS:

..

1-

2-

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: BCF7DF30

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ARCOS- ADITIVO 04 PL 015/2025

TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO PRAZO 04

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ARCOS/MG, E A EMPRESA SERVIÇOS GARCIA E MELO LTDA

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 2026, na Prefeitura Municipal de Arcos, CNPJ 18.306.662/0001-50, situada na rua Getúlio Vargas, 228, centro, Arcos/MG, cep: 35588-00, representado por Welington Roque , brasileiro a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SERVIÇOS GARCIA E MELO LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25402393/0001-90 , sediado na RUA OSVALDO DIAS DE SOUZA, 60, RESIDENCIAL HILDA II, ARCOS/MG , em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSE DONIZETE DE MELO, e CPF nº 364.460.686-20, doravante denominada CONTRATADA, tendo em

WELINGTON ROQUE , Representante Legal da Contratante

JOSE DONIZETE DE MELO - CPF nº 364.460.686-20 Representante Legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

1-

2-

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 6D35EAB7

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ARCOS- ADITIVO PL 010/2021

ADITIVO 09

PROCESSO LICITATORIO Nº 010/2021 DISPENSA Nº010/2021

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