DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
CONTRATO Nº 033/2021 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ARCOS/MG E O LOCADOR(A) ELAINE LINHARES CALACIO SILVA
A Prefeitura Municipal por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Saúde, com sede no(a) rua Getúlio Vargas, 228, Centro, na cidade de Arcos/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.306.662/0001-50, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr Wellington Roque, portador(a) do CPF nº 026..-04,doravante denominada locatário e a ELAINE LINHARES CALCIO SILVA , portadora do CPF: *902.216-92, RG MG.44905 - SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Professor Terezinha Figuereido Cunha, 07, Centro, CEP 35.588-000, Arcos MG, doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo nº 10/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente aditivo, decorrente da Dispensa nº 010/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O presente Termo tem por objeto a formalização da prorrogação do prazo de execução e de vigência do CONTRATO Nº 033/2021 , cujo objeto consiste na locação do imóvel localizado na Rua Jarbas Ferreira Pires, 33 – 2º andar, Centro, em Arcos/MG, destinado a alojar o Almoxarifado da Saúde, conforme justificativa lançada no processo nº 010/2021, dispensa 010/2021, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1- O prazo de vigência do CONTRATO Nº 033/2021 fica prorrogado por mais um (01 ) mes, a contar do dia 01/08/2026 até 31/08/2026 , nos termos do termo requisitório.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1- O valor mensal a ser pago é de R$ 4.711,33 (quatro mil, setecentos e onze reais e tinta e três centavos), conforme acordo entre as partes.
O valor Global do referido Termo Aditivo é de R$ 4.711,33 (quatro mil, setecentos e onze reais e tinta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Permanecem integras as demais cláusulas do contrato original.
3.2 - O presente aditivo ao Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.
Arcos/MG, 31 de juLho de 2026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito- Locatário
ELAINE LINHARES CALCIO SILVA
CPF: ***902.216-92 Locadora
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: D583486F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ARCOS- ADITIVO PL 247-2024
PROCESSO LICITATORIO 247/2024 PREGÃO ELETRONICO 132/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 251/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ARCOS/MG E A EMPRESA 57.295.587 MARIA CLARA DA SILVA BELARMINO
CONTRATANTE : P re f e i tu r a M u n i c ip a l d e A r c os – pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Getúlio Vargas, nº 228, Centro, , CEP 35.598-018, Estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.306.662/0001-50, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr Wellington Roque,
CONTRATADO: MARIA CLARA DA SILVA BELARMINO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57295587/0001-20, sediado RUA ALTAMIRO LEAO DA CUNHA,50, NOSSA SENHORA APARECIDA, 35600-440 ARCOS/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr.a MARIA CLARA DA SILVA BELARMINO, CPF nº 104.366.616-83,
tendo em vista o que consta no Processo nº 247/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14133/21, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 251/2024, cujo objeto é a contratação de profissional com o objetivo de ministrar aulas de danças diversas , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR a t é 2 3 /0 9 / 2 0 2 7 , o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 2 5 1 /2024, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, com início na data de 24/09/2026 e término em 23/09/2027.
Discriminação do objeto:
| EMPRESA: 57.295.587 MARIA CLARA D CNPJ: 57.295.587/0001-20 |
A SILVA |
BELARMI |
NO |
|
|---|---|---|---|---|
| ENDEREÇO: RUA ALTAMIRO LEAO 35600-440 ARCOS/MG REPRESENTANTE: MARIA CLARA DA E-MAIL: [email protected] T Ite |
DA CU SILVA B EL.: 37 9 |
NHA,50, N ELARMIN 9915-0227 |
OSSA SENHOR O |
A APARECIDA, |
m Descrição |
Quant. | Apres. | Valor unitário | Valor Global |
| 01 Contratação de profissional de dança para ministrar aulas na Casa de Cultura - dança de ballet, jazz e axé e desenvolver espetáculos de dança na Casa de Cultura, sendo: Período: 12 meses a partir da assinatura do contrato; Carga horária: 20h semanais; Comprovação de experiência mínima de 02 anos do profissionalqueprestará o serviço. |
12 | mensal | R$1.930,00 | R$23.160,00 |
| VALOR GLOBAL | R$23.160,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O valor global da contratação é de R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais ) .
O valor mensal pela prestação do serviço é de R$1.930,00 ( mil novecentos e trinta reais)
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contrata3ção correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento em anexo.
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 33