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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 50

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

F-05-17-0 Processamento ou reciclagem de sucata, enquadrada como de pequeno porte conforme parâmetro da atividade, com prazo de validade de 10 anos desde que não haja alteração nas atividades desenvolvidas.

O presente documento não exime o requerente de obter junto aos órgãos ambientais competentes as demais autorizações porventura necessárias.

Cláudio, 09 de setembro de 2026.

CHRISTIANE BERNARDES PEREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Publicado por: Christiane Bernardes Pereira Código Identificador: 4A469D08

DEPARTAMENTO JURÍDICO

EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO DE CRIAÇÃO DO CADASTRO HABITACIONAL, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIO , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.775/0001-94, com paço Municipal na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 152, Centro, Cláudio/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 1.903, de 18 de novembro de 2025, a Lei Municipal nº 1.933, de 16 de abril de 2026, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e demais normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, TORNA PÚBLICO o presente Edital para a criação do Cadastro Habitacional do Município de Cláudio/MG , bem como para a abertura das inscrições destinadas à seleção das famílias interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei Municipal nº 1.903, de 18 de novembro de 2025, observadas as disposições que seguem.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Edital tem por finalidade disciplinar o processo de criação e gestão do Cadastro Habitacional do Município de Cláudio/MG , bem como estabelecer as regras, os critérios, os procedimentos e os prazos aplicáveis à inscrição, habilitação, classificação, seleção, cadastramento e indicação das famílias interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida no âmbito territorial deste Município. O Cadastro Habitacional constitui base de dados oficial e permanente do Poder Público Municipal, destinada a armazenar, organizar e manter atualizadas as informações socioeconômicas das famílias inscritas, permitindo a identificação da demanda habitacional local, o planejamento das políticas públicas de habitação de interesse social, a operacionalização dos processos seletivos e a garantia de transparência e eficiência na alocação dos recursos públicos habitacionais.

O processo seletivo ora instaurado observará rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e igualdade de oportunidades, consagrados no artigo 37, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Carta Magna, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e cujos preceitos são aplicáveis à Administração Pública Municipal por força do entendimento consolidado no ordenamento jurídico pátrio. O presente certame reger-se-á, ainda, pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, nos exatos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, que estabelece o dever da Administração Pública de atuar conforme a lei e o Direito, de atender a fins de interesse geral, de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem as decisões, de observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, de adotar formas simples, suficientes para propiciar

adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, e de garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações, à produção de provas e à interposição de recursos. A relevância social do Programa Minha Casa, Minha Vida, na perspectiva da efetivação do direito fundamental à moradia digna, também já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, que destacou que, em face da peculiaridade de sua natureza e do flagrante interesse social envolvido, as regras gerais podem ser flexibilizadas, desde que se observem os princípios gerais da administração pública (STJ REsp n. 1.687.381/DF).

2. DA BASE LEGAL E NORMATIVA

O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas e atos legais, que constituem o arcabouço jurídico do Programa Minha Casa, Minha Vida no âmbito do Município de Cláudio/MG: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente os artigos 1º, inciso III, 5º, caput e incisos LIV e LV, 6º, caput , 23, inciso IX, e 37, caput ; b) Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; c) Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que restabelece o Programa Minha Casa, Minha Vida e altera legislações correlatas; d) Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e) Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial e institui o Fundo de Arrendamento Residencial; f) Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG; g) Lei Municipal nº 1.903, de 18 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, autoriza doação de lotes vinculados ao respectivo programa, cria o Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências; h) Lei Municipal nº 1.933, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Habitação do Município de Cláudio e determina outras providências; i) demais atos normativos federais, estaduais e municipais aplicáveis, incluindo as Portarias do Ministério das Cidades e as normas operacionais da Caixa Econômica Federal referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

3. DO CADASTRO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG

Fica criado, por meio deste Edital, o Cadastro Habitacional do Município de Cláudio/MG , instrumento de gestão da política habitacional local, de natureza permanente, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de reunir, consolidar, organizar e manter atualizadas as informações das famílias residentes no Município que manifestem interesse em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida e de outros programas habitacionais de interesse social que venham a ser implementados pelo Poder Público Municipal.

O Cadastro Habitacional será constituído por meio de plataforma digital integrada ao Aplicativo Cláudio Digital, no ícone Cadastro Habitacional Habita+ , que permitirá a inserção dos dados pelos próprios interessados, a conferência e validação pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a consulta da situação cadastral pelo interessado e a extração de relatórios gerenciais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões no âmbito da política habitacional municipal. O cadastro permanecerá ativo e acessível após o encerramento do período de inscrições de cada processo seletivo. Sempre que houver a abertura de novo programa habitacional, será oportunizado período para atualização dos dados das famílias já cadastradas e para realização de novas inscrições, observados os requisitos, critérios e condições estabelecidos para cada programa, de modo a manter uma base de dados atualizada e fidedigna da demanda habitacional do Município.

Os dados inseridos no Cadastro Habitacional serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, observandose rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a sua utilização para finalidades diversas da política habitacional, bem como a sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou mediante autorização judicial. A Secretaria Municipal de Assistência Social adotará as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade dos dados armazenados.

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