DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
O Cadastro Habitacional conterá, no mínimo, as seguintes informações de cada família inscrita: identificação completa do titular do cadastro e de todos os membros da unidade familiar, incluindo nome, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, grau de parentesco, profissão ou ocupação, renda mensal bruta familiar, endereço residencial, tempo de residência no Município, situação de moradia atual, informações sobre propriedade de bens imóveis, informações sobre participação anterior em programas habitacionais, existência de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes na composição familiar, existência de mulher como responsável pela unidade familiar e situação de vulnerabilidade ou risco social. 4. DA CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA E DOS IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS
O Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Cláudio/MG, consiste na doação de lotes urbanos, devidamente regularizados e servidos de infraestrutura, aos beneficiários selecionados e aprovados pelo agente financeiro, para a construção de unidades habitacionais destinadas exclusivamente à moradia do beneficiário e de sua família, nos termos dos artigos 3º a 8º da Lei Municipal nº 1.903/2025.
Os imóveis disponibilizados pelo Município para doação aos beneficiários do Programa são os seguintes: a) uma área total de 8.209,30m², a ser desmembrada do imóvel urbano situado na Rua Chico Vilaça, Bairro Liberdade, Matrícula nº 16.758 do Ofício de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Cláudio/MG; b) uma área total de 1.229,51m², a ser desmembrada da Área Institucional 01, situada na Avenida 01, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.224; c) o imóvel urbano com área total de 2.845,44m², denominado Área Institucional 03, situado na Rua 23, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.423; d) uma área total de 3.572,00m², a ser desmembrada da Área Institucional 04, situada na Rua 01, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.508; e e) uma área total de 848,55m², a ser desmembrada da Área Verde 05, situada na Rua 08, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.639, todos a serem devidamente individualizados.
Após o regular processo de seleção, as áreas serão desmembradas e individualizadas em lotes, os quais serão servidos de infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas, necessários ao empreendimento, conforme §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.903/2025. A quantidade exata de lotes e unidades habitacionais disponíveis será divulgada oportunamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, após a conclusão dos procedimentos de desmembramento e aprovação dos projetos de parcelamento do solo e infraestrutura pelos órgãos competentes.
Após a definição do quantitativo de imóveis disponíveis em cada localidade, a Administração Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, realizará sorteio entre as famílias habilitadas e aprovadas, para definir a individualização e a destinação final de cada imóvel, observados os critérios estabelecidos neste Edital. Ressalta-se que a doação do lote pelo Município está condicionada à aprovação do candidato na análise de risco de crédito da Caixa Econômica Federal e à formalização de contrato de financiamento, sob a responsabilidade exclusiva do beneficiário, para os custos da construção da unidade habitacional, não se tratando de doação integral do imóvel construído.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente certame as famílias que atenderem, de forma cumulativa, aos requisitos previstos no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025, quais sejam:
a) residir no Município de Cláudio/MG há, no mínimo, 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Edital, comprovado mediante documentação hábil;
b) não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, outro bem imóvel, nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Cláudio/MG ou em qualquer unidade da federação, devendo apresentar Certidão Negativa de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como declaração própria, sob as penas da lei, de que não possui outros bens imóveis em qualquer parte do território nacional, nos termos do §3º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025;
c) não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, de natureza municipal, estadual ou federal, comprovado mediante declaração própria e consulta aos cadastros oficiais;
d) não auferir renda familiar bruta superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal para a Faixa 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida, vigente à data da inscrição e da contratação, sob pena de desclassificação sumária, observando-se que o programa vigente abrangerá famílias com renda familiar mensal a partir de 1 (um) salário, valor este que não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido para enquadramento na Faixa 2 do programa habitacional federal.
Para os fins deste Edital, considera-se família o grupo familiar ou a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou que têm suas despesas por ela atendidas, abrangendo todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Renda familiar mensal bruta é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade familiar que contribuem para a composição da renda, excluídos os benefícios de programas assistenciais e de transferência de renda previstos na legislação federal, conforme as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
É vedada a concessão de mais de um lote ou unidade habitacional para o mesmo beneficiário ou para membros de uma mesma unidade familiar, em qualquer hipótese, nos termos do §2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025.
A condição de mulher responsável pela unidade familiar, para os fins de priorização previstos neste Edital, será considerada quando a mulher for a principal provedora do sustento da família ou a única responsável pela sua manutenção, independentemente do estado civil.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Aplicativo Cláudio Digital , no ícone Cadastro Habitacional Habita+ , durante o período de 10 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026 , observado o horário oficial de Brasília/DF. A inscrição é gratuita e não será cobrada qualquer taxa ou emolumento dos interessados.
Como forma de apoio aos interessados que não possuam acesso à internet ou que encontrem dificuldades para utilizar a plataforma digital, a Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará um ponto de atendimento presencial , destinado exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas e ao auxílio no preenchimento da inscrição, que funcionará no seguinte endereço e horário: Rua Padre Manoel, nº 213 (fundos), Centro, Cláudio/MG , de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com atendimento estendido às terças-feiras até as 19h.
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico disponível na plataforma, fornecendo todas as informações solicitadas acerca de sua identificação pessoal, composição familiar, renda, situação de moradia e demais dados relevantes para a avaliação de sua condição socioeconômica. O candidato será responsável pela veracidade, exatidão e autenticidade de todas as informações prestadas, respondendo administrativa, civil e criminalmente por informações falsas, omissões ou documentos inverídicos.
Cada família poderá realizar apenas uma única inscrição. O responsável pela inscrição deverá preencher corretamente todos os campos solicitados e conferir atentamente as informações e documentos apresentados antes da conclusão do cadastro. Após a finalização da inscrição, não será permitida a realização de alterações ou nova inscrição por meio do aplicativo. Eventuais solicitações de alteração ou exclusão de informações deverão ser realizadas exclusivamente no posto de atendimento, observados os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal. A conferência das informações antes da conclusão da inscrição é de responsabilidade exclusiva do inscrito, sendo de sua inteira responsabilidade os dados e documentos apresentados no sistema . A inscrição realizada e confirmada no sistema não gera, por si só, direito adquirido à habilitação, à classificação ou à participação no Programa Minha Casa, Minha Vida, constituindo mera etapa preliminar do processo seletivo, sujeita à confirmação das informações prestadas mediante análise documental e demais verificações a cargo da Administração Pública Municipal e do agente financeiro.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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