DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Os candidatos inscritos deverão apresentar, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, os seguintes documentos, que serão submetidos à análise da Comissão Municipal de Seleção:
Os documentos de identificação pessoal do titular do cadastro e de todos os membros da unidade familiar compreendem: a) Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Certidão de Nascimento, para os menores de 18 anos; d) Certidão de Casamento ou declaração de união estável, quando for o caso; e) Comprovante de estado civil atualizado.
Os documentos de comprovação de residência no Município de Cláudio/MG compreendem: a) comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 (noventa) dias, em nome do titular do cadastro ou de membro da unidade familiar, tal como conta de água, energia elétrica, telefone ou correspondência bancária; b) documentos complementares que demonstrem a residência no Município pelo período mínimo de 3 (três) anos, tais como comprovantes de matrícula escolar, declaração de imposto de renda, registros de atendimento em unidades públicas de saúde, contratos de locação, declarações de entidades ou associações locais, dentre outros admitidos pela Comissão Municipal de Seleção.
Os documentos de comprovação de renda familiar compreendem: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as páginas de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho vigente e última alteração salarial; b) contracheque ou holerite dos últimos 3 (três) meses, quando empregado; c) declaração de imposto de renda do último exercício; d) extrato de benefício previdenciário ou assistencial, quando for o caso; e) declaração de autônomo ou profissional liberal, acompanhada de documentos comprobatórios; f) declaração própria de renda informal, com indicação da atividade exercida e do valor médio mensal auferido.
Os documentos de comprovação de encargo familiar compreendem: a) certidão de nascimento dos filhos ou dependentes menores de 18 anos; b) termo de guarda, tutela ou curatela, quando for o caso; c) laudo médico comprobatório da condição de pessoa com deficiência, emitido por profissional habilitado; d) documento de identificação que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no caso de pessoa idosa.
Os documentos de comprovação de não propriedade de imóvel compreendem: a) Certidão Negativa de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Cláudio/MG, em nome do titular do cadastro e de todos os membros da unidade familiar maiores de 18 anos; b) declaração própria, sob as penas da lei, de que não possui outros bens imóveis em qualquer parte do território nacional nem é permissionário de uso de bens imóveis públicos.
Os documentos de comprovação de não participação anterior em programas habitacionais compreendem: declaração própria, sob as penas da lei, de que não foi beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, de natureza municipal, estadual ou federal.
A Comissão Municipal de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares ou realizar diligências para esclarecer dúvidas ou confirmar as informações prestadas pelo candidato, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo assinalado poderá acarretar a inabilitação do candidato.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas sucessivas, cada qual com sua função específica e regras próprias. Etapa I: Publicação do presente Edital e ampla divulgação do certame, nos termos do item próprio deste instrumento convocatório; Etapa II: Inscrição dos interessados por meio do Aplicativo Cláudio Digital, no ícone Cadastro Habitacional Habita+, no período fixado neste Edital;
Etapa III: Conferência das informações e análise da documentação, com a classificação das famílias habilitadas, mediante aplicação dos critérios de pontuação e priorização previstos neste Edital e na legislação de regência, com a elaboração da lista de classificação em ordem decrescente de pontuação;
Etapa IV: Habilitação dos candidatos que atendam cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025, com a publicação da lista de candidatos habilitados e inabilitados, acompanhada da respectiva motivação;
Etapa V: Publicação da classificação preliminar, com a indicação da pontuação atribuída a cada candidato classificado e da fundamentação dos critérios aplicados;
Etapa VI: Abertura de prazo para apresentação de recursos e administrativos contra a classificação preliminar, nos termos do item próprio deste Edital;
Etapa VII: Julgamento dos recursos pela Comissão Municipal de Seleção e publicação da classificação;
Etapa VIII: Realização de visita social domiciliar pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando considerada necessária pela Comissão Municipal de Seleção, para confirmação das informações prestadas, verificação da composição familiar, avaliação da situação de vulnerabilidade social e emissão de parecer técnico fundamentado;
Etapa IX: Encaminhamento da relação dos candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação, ao agente financeiro responsável pela operação, a Caixa Econômica Federal, para realização da análise cadastral, enquadramento e aprovação definitiva;
Etapa X: Análise cadastral, enquadramento e aprovação pelo agente financeiro da Caixa Econômica Federal, conforme as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida;
Etapa XI: Contratação e assinatura dos instrumentos necessários, incluindo o contrato de financiamento para construção da unidade residencial e a respectiva escritura pública de doação do lote, condicionada à aprovação do beneficiário no Programa Minha Casa, Minha Vida e de seu cadastro junto à Caixa Econômica Federal. Etapa XII : Classificação definitiva.
9. DA HABILITAÇÃO
A habilitação possui caráter eliminatório e dependerá do atendimento cumulativo de todos os requisitos essenciais, descritos no Item 5 do presente Edital, quais sejam: residência no Município de Cláudio/MG há, no mínimo, 3 (três) anos; inexistência de propriedade ou posse, a qualquer título, inclusive financiado, de outro bem imóvel, nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Cláudio/MG ou em qualquer unidade da federação; não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social; e não auferir renda familiar bruta superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal para a Faixa 2 do programa Minha Casa, Minha Vida.
A comprovação dos requisitos de habilitação ocorrerá mediante análise documental dos documentos apresentados pelos candidatos, consultas aos cadastros oficiais disponíveis, incluindo os cadastros da Receita Federal do Brasil, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos Cartórios de Registro de Imóveis, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dos programas habitacionais federais, estaduais e municipais, além de demais verificações que se fizerem necessárias para a aferição da veracidade das informações prestadas e do preenchimento dos requisitos legais. Serão considerados inabilitados e, portanto, excluídos do certame, os candidatos que: deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital; apresentarem documentos incompletos, irregulares ou que não permitam a adequada verificação das informações; não atenderem a qualquer dos requisitos legais cumulativos; prestarem informações falsas ou inverídicas no formulário de inscrição; ou recusarem injustificadamente a visita social domiciliar quando determinada pela Comissão Municipal de Seleção.
A decisão de inabilitação será sempre motivada, com a indicação expressa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a embasam, em atendimento ao disposto no artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo no prazo e na forma previstos neste Edital. O candidato inabilitado não participará da etapa de classificação.
10. DA VISITA SOCIAL DOMICILIAR
A equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por profissionais de nível superior das áreas de Serviço Social, Psicologia ou afins, poderá realizar visita domiciliar, para os seguintes fins: I) confirmar in loco as informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição, cotejando os dados declarados com a realidade verificada; II) verificar a real composição da unidade familiar, especialmente quanto à presença de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência; III) avaliar a situação de vulnerabilidade social do grupo familiar, mediante a aplicação de
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