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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 61

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos

DECRETA:

12.365.1202.2185 Manutenção Atividades Creches/ Parcerias

4.4.50.42.00 535 Auxílios R$79.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$79.000,00

12.365.1202.2255 Manutenção de Creches Municipais

3.3.90.30.00 541 Material de Consumo R$400,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$400,00

3.3.90.92.00 1009 Despesas de Exercícios Anteriores R$2.100,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.100,00

12.365.1202.2143 Desenvolvimento Infantil (0 a 5 anos)

3.3.90.92.00 1010 Despesas de Exercícios Anteriores R$400,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$400,00

02.10.03 FUNDEB

12 Educação

12.366 Educação de Jovens e Adultos

12.366.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade

12.366.1201.2146 Erradicação do Analfabetismo

3.3.90.92.00 1095 Despesas de Exercícios Anteriores R$21,00 1.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos e transferências de Impostos R$21,00 TOTAL: R$81.921,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

12 Educação

12.306 Alimentação e Nutrição

2.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação R$203.253,60

12.361 Ensino Fundamental

12.361.1201.2135 Material Didático – Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 494 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$76.843,26

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$76.843,26 TOTAL: R$280.096,86

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$280.096,86.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação

12.122 Administração Geral

12.122.0405 Gestão Política/Intercâmbio do Conhecimento

12.122.0405.2133 Gestão Política Educacional no Município

4.4.90.52.00 486 Equipamento e Material Permanente R$2.900,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.900,00 02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA

12 Educação

12.365 Educação Infantil

Curvelo, 9 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: E0D80581

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.862, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos

12.365.1202.2185 Manutenção Atividades Creches/Parcerias

3.3.50.43.00 534 Subvenções Sociais R$79.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$79.000,00 02.10.03 FUNDEB

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade 12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares 4.4.90.52.00 596 Equipamento e Material Permanente R$21,00 1.540.000.0000 Transferências do FUNDEB – Impostos e transferências de Impostos R$21,00 TOTAL: R$ 81.921,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 8 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 2AE0D738

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.861, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, o elemento de despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos, na dotação orçamentária 02.16.02.14.422.0806.2286.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL (FUMPAC)

13 Cultura

13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.043, de 12 de agosto de 2026,

13.391.1302 Tradição e Memória: Nossa História

3.3.90.39.00 254 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.600,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.600,00

02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO 04 Administração

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