DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos
DECRETA:
12.365.1202.2185 Manutenção Atividades Creches/ Parcerias
4.4.50.42.00 535 Auxílios R$79.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$79.000,00
12.365.1202.2255 Manutenção de Creches Municipais
3.3.90.30.00 541 Material de Consumo R$400,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$400,00
3.3.90.92.00 1009 Despesas de Exercícios Anteriores R$2.100,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.100,00
12.365.1202.2143 Desenvolvimento Infantil (0 a 5 anos)
3.3.90.92.00 1010 Despesas de Exercícios Anteriores R$400,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$400,00
02.10.03 FUNDEB
12 Educação
12.366 Educação de Jovens e Adultos
12.366.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade
12.366.1201.2146 Erradicação do Analfabetismo
3.3.90.92.00 1095 Despesas de Exercícios Anteriores R$21,00 1.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos e transferências de Impostos R$21,00 TOTAL: R$81.921,00
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
-
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-
02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.306 Alimentação e Nutrição
-
12.306.0801 Educação/Nutrição e Qualidade Alimentar
-
12.306.0801.2130 Manutenção da Alimentação Escolar
-
3.3.90.30.00 489 Material de Consumo R$203.253,60
2.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação R$203.253,60
12.361 Ensino Fundamental
- 12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade
12.361.1201.2135 Material Didático – Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 494 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$76.843,26
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$76.843,26 TOTAL: R$280.096,86
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$280.096,86.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0405 Gestão Política/Intercâmbio do Conhecimento
12.122.0405.2133 Gestão Política Educacional no Município
4.4.90.52.00 486 Equipamento e Material Permanente R$2.900,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.900,00 02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.365 Educação Infantil
Curvelo, 9 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: E0D80581
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.862, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos
12.365.1202.2185 Manutenção Atividades Creches/Parcerias
3.3.50.43.00 534 Subvenções Sociais R$79.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$79.000,00 02.10.03 FUNDEB
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade 12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares 4.4.90.52.00 596 Equipamento e Material Permanente R$21,00 1.540.000.0000 Transferências do FUNDEB – Impostos e transferências de Impostos R$21,00 TOTAL: R$ 81.921,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 8 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 2AE0D738
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.861, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, o elemento de despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos, na dotação orçamentária 02.16.02.14.422.0806.2286.
Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL (FUMPAC)
13 Cultura
13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.043, de 12 de agosto de 2026,
13.391.1302 Tradição e Memória: Nossa História
- 13.391.1302.2050 Manutenção de Bens Protegidos como Patrimônio Cultural
3.3.90.39.00 254 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.600,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.600,00
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO 04 Administração
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