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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 62

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

04.122 Administração Geral

04.122.1302 Tradição e Memória: Nossa História

04.122.1302.2049 Gestão da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 53, de 9 de setembro de 2026, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 39, de 22 de abril de 2024, aprovada pelo Decreto nº 5.823, de 22 de abril de 2024.

3.3.90.92.00 1023 Despesas de Exercícios Anteriores R$150,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$150,00 02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 9 de setembro de 2026.

08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0804 Proteção Social Especial (Média/Alta)

08.244.0804.2332 Proteção Social Especial (Alta e Média)

3.3.90.92.00 1033 Despesas de Exercícios Anteriores R$86,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$86,00

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: C2700480

14 Direitos da Cidadania

14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

14.422.0802 Gestão e Governança do SUAS

14.422.0802.2179 Manutenção da Central de Conselhos

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 100/2025

3.3.90.92.00 1037 Despesas de Exercícios Anteriores R$20,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20,00

14.422.0806 Promoção e Defesa dos Direitos

14.422.0806.2286 Departamento de Direitos Humanos

3.3.90.92.00 1096 Despesas de Exercícios Anteriores R$25,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$25,00 TOTAL: R$20.881,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

02.07.03 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) 23 Comércio e Serviços

23.695 Turismo

23.695.2720 Visite Curvelo

23.695.2720.2295 Infraestrutura e Fomento ao Turismo

– PARTES: O Município de Curvelo e a Lira Musical Padre Sérgio Ribeiro Paróquia Sagrada Família.

– OBJETO: fica prorrogado o prazo de execução do Termo de Fomento nº 100/2025 até 5 de fevereiro de 2027; fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 100/2025 até 5 de março de 2027; ficam remanejados dos itens 7.1 – Distribuição de Cestas Básicas, 7.2 – Repasse mensal de incentivo financeiro, 7.6 – Manutenção das Apresentações e 7.9 – Deslocamento dos instrumentos musicais para os locais das apresentações, do Cronograma Físico-Financeiro de Execução do Objeto, o valor de R$22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), que será destinado ao item 7.3 – Contratação de 02 (dois) instrutores de aulas de música; em razão da alteração, fica alterado o Plano de Trabalho, conforme documento anexo, que passa a integrar o presente Instrumento. – DATA DA ASSINATURA: 3 de setembro de 2026.

Publicado por: Guilherme Menezes Sampaio Código Identificador: 3702E773

4.4.90.51.00 262 Obras e Instalações R$20.750,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$20.750,00 02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 14 Direitos da Cidadania

14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

14.422.0806 Promoção e Defesa dos Direitos

14.422.0806.2286 Departamento de Direitos Humanos

3.3.90.39.00 852 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$131,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$131,00 TOTAL: R$20.881,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 9 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 2849F4C1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.863, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 22 DE ABRIL DE 2024, QUE EXPEDE LISTA DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONSIDERADOS DE NATUREZA CONTÍNUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Procuradoria-Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Complementar Municipal nº 83, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 2.261, de 25 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta os subitens 1.65, 1.66, 1.67, 1.68, 1.69 e 1.70 ao item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 39, de 22 de abril de 2024, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

(...)

  1. (...)

(...)

1.65 Serviços especializados de capotaria, tapeçaria e reforma de estofados, cadeiras, poltronas e demais mobiliários;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 62