DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
formato digital (PDF), os documentos indicados nos incisos II a VII do item 3.2, bem como inseridas as informações necessárias à identificação da instituição, do representante legal e do docente responsável pela interlocução com o Município.
3.4. A documentação recebida será analisada pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da manifestação de interesse, que poderá solicitar informações ou documentos complementares sempre que necessário à análise do pedido de credenciamento, concedendo-se à instituição prazo de até 10 (dez) dias úteis para o respectivo saneamento, sob pena de indeferimento do pedido.
3.5. Da decisão que indeferir o pedido de credenciamento caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da ciência da decisão, dirigido à SEGOV, que decidirá em igual prazo.
3.6. Concluída a análise da documentação, a SEGOV providenciará a publicação das instituições credenciadas no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com as análises realizadas e o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.7. O credenciamento não gera direito à celebração imediata de Acordo de Cooperação ou à elaboração de determinado projeto. 3.8. O credenciamento poderá ser cancelado, a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da SEGOV, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – perda da autorização ou do reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo;
II – descumprimento reiterado das obrigações assumidas em Acordo de Cooperação celebrado com o Município; ou
III – solicitação da própria instituição credenciada.
4. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
4.1. As instituições credenciadas poderão celebrar com o Município Acordo de Cooperação Técnica e Institucional, observada a minuta constante do Anexo I.
4.2. O Município poderá celebrar Acordos de Cooperação com todas as instituições credenciadas que demonstrem interesse e capacidade para participar do programa.
5. DOS PROJETOS
5.1. Os espaços públicos objeto dos projetos serão definidos pelo Município, por intermédio da SEGOV, em conjunto com as Secretarias Municipais responsáveis por sua gestão.
5.2. A cada projeto será encaminhada à instituição credenciada ficha contendo, sempre que disponível, a identificação do espaço, localização, informações técnicas, registros fotográficos, necessidades identificadas e demais diretrizes pertinentes.
5.3. A instituição credenciada avaliará a viabilidade acadêmica da demanda e, havendo concordância, indicará os docentes e estudantes responsáveis pelo desenvolvimento do projeto.
5.4. Os projetos deverão contemplar, conforme sua natureza e complexidade, os elementos indicados na Cláusula Quarta da minuta do Acordo de Cooperação constante do Anexo I: I – planta baixa;
II – cortes;
III – representação em 3D;
IV – quadro de volumes; e
V – composição estimativa de custos.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES
6.1. Os projetos serão desenvolvidos pelos estudantes, sob orientação e acompanhamento de docentes da instituição credenciada, conforme o fluxo acadêmico estabelecido pela própria instituição.
6.2. A instituição poderá reconhecer a participação dos estudantes para fins de atividades acadêmicas, extensão ou atividades complementares, conforme suas normas internas e a regulamentação educacional aplicável.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação.
7.2. Durante sua vigência, novas instituições poderão requerer o credenciamento, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3. Os Acordos de Cooperação já celebrados permanecerão válidos e produzirão efeitos pelo prazo neles estabelecido, independentemente do término da vigência deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O credenciamento não implica transferência de recursos, remuneração ou qualquer contraprestação financeira pelo Município às instituições credenciadas.
8.2. A gestão e o acompanhamento geral das atividades serão realizados pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, em articulação com as demais Secretarias Municipais responsáveis pelos espaços públicos.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEGOV, observada a legislação aplicável.
8.4. Integra este Edital, como Anexo I, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica e Institucional a ser celebrado com as instituições credenciadas.
Divinópolis/MG, _ de _____ de 2026.
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E [XXXXXXXXXXXXXXXX] EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64, com sede na Avenida Paraná, nº 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela Prefeita Municipal, JANETE APARECIDA SILVA , doravante denominado MUNICÍPIO ;
e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __, com sede à _, neste ato representada por ____, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer cooperação técnica e institucional entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO para o desenvolvimento, pelos estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da instituição de ensino, sob orientação e acompanhamento de docentes, de projetos arquitetônicos e urbanísticos destinados à revitalização, requalificação e valorização de espaços públicos municipais, os quais poderão integrar o portfólio de bens públicos disponíveis para adoção no âmbito do Programa Adote um Bem Público. 1.2. Os projetos serão desenvolvidos no âmbito das atividades acadêmicas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, observados seu projeto pedagógico, seus regulamentos internos e o fluxo acadêmico por ela estabelecido para orientação, acompanhamento, avaliação e participação dos estudantes.
1.3. Os espaços públicos a serem contemplados pelo presente Acordo não serão previamente relacionados neste instrumento, podendo ser definidos durante sua vigência, mediante fluxo próprio estabelecido entre os partícipes, na forma da Cláusula Terceira.
1.4. A inclusão de determinado espaço público no âmbito desta cooperação dependerá de sua seleção pelo MUNICÍPIO e da anuência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO quanto à viabilidade acadêmica e técnica de desenvolvimento do respectivo projeto.
1.5. Os projetos elaborados no âmbito deste Acordo terão como finalidade principal subsidiar a composição do portfólio de bens públicos disponíveis para adoção, podendo também servir como referência para futuras intervenções e ações de revitalização dos espaços, observadas as exigências legais, técnicas e administrativas aplicáveis a cada caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
2.1.1. Disponibilizar estudantes e docentes do curso de Arquitetura e Urbanismo para desenvolvimento dos projetos objeto deste Acordo, conforme sua disponibilidade e planejamento acadêmico;
2.1.2. Definir, por meio de seus procedimentos internos, o fluxo acadêmico de seleção, orientação, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação dos trabalhos realizados pelos estudantes; 2.1.3. Designar docentes responsáveis pela orientação e acompanhamento dos estudantes envolvidos nos projetos;
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