DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
2.1.4. Promover, juntamente com o MUNICÍPIO, quando necessário, reuniões técnicas, visitas aos espaços públicos e demais atividades necessárias ao desenvolvimento dos projetos;
2.1.5. Desenvolver os projetos de acordo com as informações e diretrizes fornecidas pelo MUNICÍPIO e pelas Secretarias Municipais responsáveis pelos respectivos espaços;
2.1.6. Entregar ao MUNICÍPIO os produtos resultantes dos trabalhos desenvolvidos, observados os requisitos estabelecidos neste Acordo e, quando necessário, em Plano de Trabalho ou documento específico relativo a cada projeto;
2.1.7. Informar ao MUNICÍPIO os estudantes e docentes envolvidos nos projetos, para fins de acompanhamento e registro da parceria; 2.1.8. Poderá, conforme suas normas internas e a regulamentação acadêmica aplicável, reconhecer a participação dos estudantes nas atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo para fins de atividades acadêmicas complementares, extensão universitária ou outra modalidade curricular pertinente;
2.1.9. Zelar para que os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes estejam adequadamente acompanhados e orientados pelos docentes responsáveis.
2.2. Compete ao MUNICÍPIO:
2.2.1. Por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, realizar o acompanhamento e gerenciamento geral da presente parceria;
2.2.2. Selecionar os espaços públicos municipais que poderão ser objeto dos projetos, considerando as demandas do Programa Adote um Bem Público e as necessidades identificadas pelas Secretarias Municipais responsáveis;
2.2.3. Encaminhar formalmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a solicitação de desenvolvimento de projeto para cada espaço público selecionado, contendo, sempre que disponível, informações relativas ao local, sua utilização, características, necessidades, restrições e demais elementos relevantes;
2.2.4. Promover a articulação entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e as Secretarias Municipais responsáveis pela administração, gestão ou manutenção dos espaços públicos objeto dos projetos;
2.2.5. Disponibilizar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO as informações e documentos técnicos existentes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observadas as limitações legais e administrativas;
2.2.6. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por intermédio da SEGOV e das Secretarias Municipais competentes;
2.2.7. Receber e analisar os produtos entregues pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, podendo solicitar ajustes ou complementações quando necessários à adequação às diretrizes previamente estabelecidas;
2.2.8. Disponibilizar os projetos concluídos, quando aprovados, para composição do portfólio de bens públicos disponíveis para adoção no âmbito do Programa Adote um Bem Público; 2.2.9. Emitir, quando solicitado, declaração ou documento comprobatório da participação dos estudantes e docentes nas atividades desenvolvidas no âmbito da parceria, contendo, quando possível, a respectiva carga horária e período de participação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DO FLUXO DOS
PROJETOS
3.1. A gestão e o acompanhamento institucional deste Acordo ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, sem prejuízo da participação das demais Secretarias Municipais relacionadas aos espaços públicos objeto dos projetos.
3.2. Os projetos serão desenvolvidos mediante fluxo de solicitação e acompanhamento, observadas, em regra, as seguintes etapas: I – identificação e seleção, pelo MUNICÍPIO, do espaço público a ser contemplado;
II – levantamento, pela SEGOV, das informações e necessidades relacionadas ao espaço, junto à Secretaria Municipal responsável; III – encaminhamento formal da solicitação à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, contendo as informações disponíveis e as diretrizes preliminares para desenvolvimento do projeto, em regra no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da conclusão da etapa anterior; IV – análise, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, da viabilidade acadêmica e definição da equipe de docentes e estudantes responsável pelo trabalho, em regra no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da solicitação;
V – realização de reunião técnica e/ou visita ao local, quando necessária;
VI – desenvolvimento do projeto pelos estudantes, sob orientação e acompanhamento dos docentes designados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ;
VII – apresentação preliminar do projeto ao MUNICÍPIO, para análise e eventuais contribuições;
VIII – realização dos ajustes necessários;
IX – entrega da versão final do projeto à SEGOV;
X – análise e validação administrativa e técnica pelo MUNICÍPIO, conforme a natureza do projeto;
XI – inclusão do projeto, quando aprovado, no portfólio de bens públicos disponíveis para adoção no âmbito do Programa Adote um Bem Público.
3.3. Os prazos indicados nas etapas III e IV desta cláusula são referenciais e não vinculantes, podendo ser ajustados conforme a complexidade do projeto e o calendário acadêmico da instituição, mediante entendimento entre os partícipes.
3.4. O fluxo previsto nesta cláusula poderá ser detalhado e aperfeiçoado pelos partícipes durante a vigência do Acordo, mediante procedimento administrativo próprio, sem necessidade de alteração do presente instrumento, desde que não implique modificação de suas obrigações essenciais.
3.5. A seleção de determinado espaço público pelo MUNICÍPIO não implica obrigação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO de desenvolver o respectivo projeto, ficando sua execução condicionada à disponibilidade e à viabilidade acadêmica da instituição.
3.6. A eventual substituição de docentes ou estudantes responsáveis pelo desenvolvimento do projeto poderá ocorrer a critério da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em razão de conclusão de curso, afastamento ou outro motivo justificado, mediante comunicação prévia ao MUNICÍPIO, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os projetos desenvolvidos no âmbito desta parceria deverão contemplar, conforme a natureza e complexidade do espaço objeto da intervenção, no mínimo:
I – planta baixa;
II – cortes;
III – representação tridimensional em 3D;
IV – quadro de volumes; e
V – composição estimativa de custos da intervenção proposta.
4.2. Conforme as características do espaço e as necessidades identificadas pelo MUNICÍPIO, poderão ser solicitados outros elementos gráficos, técnicos ou descritivos necessários à adequada compreensão da proposta.
4.3. Os produtos serão entregues preferencialmente em formato digital, em arquivos e formatos previamente acordados entre os partícipes.
4.4. Os projetos desenvolvidos no âmbito desta parceria possuem natureza acadêmica e de cooperação institucional, não substituindo, por si só, os projetos executivos, estudos, laudos, licenças, aprovações, registros de responsabilidade técnica ou demais documentos eventualmente exigidos pela legislação para a execução de obras ou intervenções.
4.5. A eventual utilização dos projetos para execução de obras ou serviços pelo MUNICÍPIO ficará condicionada à análise e aprovação pelos órgãos e profissionais técnicos competentes, bem como à obtenção dos documentos e responsabilidades técnicas exigidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DOS PROJETOS
5.1. A autoria dos trabalhos acadêmicos desenvolvidos no âmbito desta parceria será preservada, com a identificação dos estudantes e docentes responsáveis, quando cabível.
5.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO e os autores dos projetos concedem ao MUNICÍPIO licença de uso não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado, ainda que encerrado o presente Acordo, para utilização dos produtos desenvolvidos no âmbito deste Acordo para fins institucionais e de interesse público, especialmente para composição e divulgação do portfólio do Programa Adote um Bem Público, bem como para subsidiar futuras intervenções nos respectivos espaços.
5.3. A autorização prevista nesta cláusula compreenderá a reprodução, divulgação, publicação e utilização dos projetos pelo MUNICÍPIO, inclusive em meios digitais, materiais institucionais e apresentações
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