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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 83

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

relacionadas ao Programa Adote um Bem Público, preservada a identificação da autoria.

5.4. Eventuais adaptações ou alterações dos projetos para fins de execução deverão observar as normas aplicáveis à propriedade intelectual e à responsabilidade técnica, conforme a natureza da intervenção.

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS

6.1. O presente Acordo não contempla transferência ou repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

6.2. Cada partícipe será responsável pelas despesas necessárias ao cumprimento das atribuições que lhe forem próprias, utilizando recursos humanos, materiais e financeiros de sua responsabilidade. 6.3. A participação dos estudantes e docentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ocorrerá no âmbito das atividades acadêmicas e institucionais da entidade, não gerando ao MUNICÍPIO obrigação de pagamento, bolsa, remuneração, auxílio ou qualquer outra contraprestação financeira. CLÁUSULA SÉTIMA – DA NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO E AUSÊNCIA DE VÍNCULO

7.1. A participação de docentes e estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO nas atividades previstas neste Acordo possui natureza exclusivamente acadêmica e institucional, não gerando qualquer vínculo empregatício, estatutário, de estágio remunerado ou de qualquer outra natureza entre estes e o MUNICÍPIO.

7.2. O MUNICÍPIO não responderá por obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou de qualquer natureza decorrentes da participação de docentes e estudantes nas atividades objeto deste Acordo, as quais permanecem sob exclusiva responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos de sua vinculação acadêmica.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO SEGURO

8.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por assegurar que os estudantes participantes das atividades de campo previstas neste Acordo, especialmente as visitas técnicas aos espaços públicos, estejam cobertos por seguro contra acidentes pessoais, na forma da regulamentação aplicável às atividades acadêmicas.

8.2. Cada partícipe responderá pelos danos que, comprovadamente, causar ao outro partícipe ou a terceiros em razão de ação ou omissão de seus prepostos, estudantes, docentes ou servidores no âmbito da execução deste Acordo, observada a legislação civil aplicável. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

9.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante manifestação expressa dos partícipes, observada a legislação aplicável e formalizada por instrumento próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA ALTERAÇÃO E DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

10.1. O presente Acordo poderá ser rescindido por comum acordo entre os partícipes ou unilateralmente, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2. O Acordo poderá ser rescindido imediatamente em caso de descumprimento de suas cláusulas, quando não sanada a irregularidade após comunicação formal, sem prejuízo das responsabilidades eventualmente decorrentes.

10.3. Na hipótese de rescisão, os projetos em desenvolvimento poderão ser concluídos até a etapa em que se encontrarem, a critério dos partícipes, ressalvada a possibilidade de interrupção imediata quando a continuidade não for tecnicamente viável ou recomendável. 10.4. Eventuais alterações das condições estabelecidas neste instrumento poderão ser realizadas mediante Termo Aditivo, quando necessárias à modificação de suas obrigações ou condições essenciais. 10.5. Nenhum dos partícipes será responsabilizado por atraso ou inexecução de obrigações decorrentes de caso fortuito ou força maior, devendo a parte afetada comunicar o fato à outra em prazo razoável, com a indicação, sempre que possível, de prazo estimado para a retomada das atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO E DA INTEGRIDADE

11.1. Os partícipes declaram conhecer e comprometer-se com o cumprimento da legislação brasileira aplicável à prevenção e ao combate à corrupção, especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013,

abstendo-se de oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agentes públicos ou terceiros em razão desta parceria.

11.2. A comprovada violação das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão do presente Acordo, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. Os partícipes comprometem-se a observar a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto ao tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais eventualmente necessários à execução desta parceria.

12.2. Os dados eventualmente compartilhados entre os partícipes deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Acordo, vedada sua utilização para finalidade diversa, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

12.3. Os partícipes deverão adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E DA DIVULGAÇÃO

13.1. Os partícipes poderão divulgar a presente parceria e os projetos desenvolvidos no âmbito deste Acordo, inclusive em seus respectivos canais institucionais, observadas as regras de publicidade aplicáveis ao Poder Público e os direitos de autoria dos estudantes e docentes envolvidos.

13.2. Nas divulgações dos projetos, deverá ser assegurada, sempre que possível, a identificação da participação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e dos autores dos trabalhos acadêmicos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO

14.1. O MUNICÍPIO designará servidor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento institucional da parceria, ficando a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV responsável pelo gerenciamento geral do Acordo.

14.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicará representante responsável pela interlocução institucional com o MUNICÍPIO e pela articulação interna necessária à execução das atividades.

14.3. Os responsáveis indicados pelos partícipes poderão promover reuniões periódicas para avaliação dos trabalhos em desenvolvimento, definição de prioridades e aperfeiçoamento do fluxo operacional da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Divinópolis/MG para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Divinópolis/MG, _ de _______ de 2026.

(Assinado Digitalmente) Município De Divinópolis JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Digitalmente) INSTITUIÇÃO DE ENSINO Representante Legal

(Assinado Digitalmente) Gestor Do Acordo – Município Secretaria Municipal De Governo – SEGOV

(Assinado Digitalmente) Gestor Do Acordo – Representante Indicado Pela Instituição

ANEXO II

MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (Edital de Credenciamento nº 01/2026 — item 3.2, I) Ao Município de Divinópolis Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

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