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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 85

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

– Concorrência Eletrônica n° 14/2026 - Contratação (UASG): 984445-43/2026 – Objeto:Contratação de empresa especializada em obras civis, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada para a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial de diversas vias, no Município de Divinópolis/MG. Termo de Homologação – Homologo a presente licitação, com a adjudicação do objeto à empresa: SEMPRA PAVIMENTACAO LTDA, Inscrita no CNPJ 22.569.055/0001- 50.

Divinópolis, 08 de setembro de 2026.

PAULO JOSÉ SILVA -

Superintendente de Obras Públicas e Planejamento.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5F76523D

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.754, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina “Noé Delfino Ferreira” a rua demarcada, na Comunidade Rural de Amadeu Lacerda, paralela à via da igreja, neste Município.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Noé Delfino Ferreira” a rua demarcada, na Comunidade Rural de Amadeu Lacerda, paralela à via da igreja, neste Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.

Art. 3º A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 08 de setembro de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

desenvolvimento econômico da zona rural e ajudou inúmeras

famílias que dependiam dessa atividade para seu sustento. Seu amor pela Comunidade de Amadeu Lacerda era demonstrado em atitudes concretas. Há mais de trinta anos, cedeu parte de sua propriedade para que fosse instalado um poço destinado ao abastecimento de água da comunidade. Esse gesto de generosidade beneficiou inúmeras famílias ao longo das décadas. Anos depois, mesmo após seu falecimento, sua família manteve esse compromisso com a coletividade, permitindo que, em janeiro de 2026, fosse perfurado um novo poço artesiano em sua antiga propriedade para garantir novamente o abastecimento de água aos moradores, proporcionando água limpa e de qualidade para toda a comunidade.

Ao seu lado esteve sua esposa, Elce Fraga Delfino Ferreira, professora dedicada que alfabetizou gerações de crianças da comunidade. Seu trabalho na educação deixou marcas profundas na vida de inúmeros moradores que, até hoje, guardam com carinho as lembranças de sua bondade, dedicação e amor ao ensino. O compromisso da família com o serviço à população também se refletiu na trajetória de sua filha, Selma Helena Fraga Delfino, que atuou por muitos anos na Prefeitura Municipal de Divinópolis, contribuindo para a distribuição da merenda escolar e para o transporte de estudantes da zona rural.

Noé Delfino Ferreira era conhecido por seu espírito generoso, sua disposição para ajudar e sua dedicação à comunidade. Seu exemplo de trabalho, humildade e solidariedade conquistou o respeito e a admiração de todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Era daqueles homens que construíam seu legado não por palavras, mas por ações que transformavam a vida das pessoas ao seu redor.

Em 2 de setembro de 2004, na cidade de Divinópolis, Noé Delfino Ferreira partiu, deixando saudades entre familiares, amigos e moradores da comunidade que tanto amou. Contudo, sua história permanece viva nas lembranças daqueles que testemunharam sua bondade, em cada benefício que ajudou a construir e em cada gesto de solidariedade que inspirou.

Hoje, seu nome passa a integrar de forma permanente a história desta comunidade. E cada pessoa que por aqui passar poderá recordar a trajetória de um homem que fez da generosidade um propósito de vida, que trabalhou incansavelmente pelo bem comum e que deixou como herança valores que continuam presentes entre seus familiares e toda a população de Amadeu Lacerda. Seu legado permanece como exemplo de amor à comunidade, trabalho digno, solidariedade e compromisso com as futuras gerações: Noé Delfino Ferreira.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5DC7CC9C

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.755, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

JUSTIFICATIVA

Hoje, ao dar nome a esta rua, não estamos apenas identificando um endereço, mas eternizando a história de um homem que dedicou sua vida ao trabalho, à solidariedade e ao desenvolvimento da comunidade onde nasceu e construiu sua trajetória. Noé Delfino Ferreira, filho de Antônio Delfino Ferreira e Alvina Maria de Jesus, nasceu em 7 de abril de 1933, na Comunidade de Amadeu Lacerda.

Casou-se com Elce Fraga Delfino Ferreira, com quem constituiu uma bela família, tendo quatro filhos: Telma, Selma, Carley e Karina. Herdou de seus pais não apenas as terras da família, mas também os valores de generosidade, honestidade e compromisso com o próximo. Seu pai, Antônio Delfino Ferreira, foi um dos grandes benfeitores da comunidade, doando terrenos para a construção da escola, do cemitério, do campo de futebol, do salão comunitário e de moradias para diversas famílias. Noé deu continuidade a esse legado, mantendo viva a tradição familiar de servir e contribuir para o bem coletivo.

Homem simples, trabalhador e respeitado por todos que o conheciam, dedicou grande parte de sua vida ao transporte de leite produzido nas fazendas da região, conduzindoo em seu caminhão leiteiro para os municípios de Divinópolis e Santo Antônio do Monte. Com seu trabalho diário, colaborou para o

Institui o Programa Municipal de Berçário e Creche em tempo integral, no Município de Divinópolis.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído no Município de Divinópolis o Programa Municipal de Berçário e Creche em tempo integral, mediante contratação de vagas, para atendimento de crianças de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses e 29 dias de idade residentes neste município.

Parágrafo único. A execução do Programa observará os princípios da proteção integral da criança, da prioridade absoluta dos direitos da infância, da eficiência administrativa, da economicidade, da continuidade do serviço público e da igualdade de acesso à educação. Art. 2º O Programa tem por finalidade:

I - assegurar a efetivação do direito fundamental da criança; II - ampliar a oferta de vagas em creches;

III - reduzir a fila de espera existente na rede municipal;

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