DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
III – público-alvo;
IV – local, meio de divulgação ou forma de realização;
V – período previsto para execução;
VI – servidores responsáveis;
VII – parceiros envolvidos, quando houver;
VIII – forma de comprovação da execução.
Art. 6º Cada ação de educação sanitária realizada pelo SIM deverá ser registrada em relatório próprio ou instrumento equivalente, contendo, no mínimo:
I – data, local e tema da ação;
II – objetivo e público-alvo;
III – servidores responsáveis e instituições parceiras, quando houver; IV – número estimado ou comprovado de participantes ou pessoas alcançadas;
V – materiais educativos utilizados ou divulgados;
VI – registros fotográficos, listas de presença, publicações, links, certificados ou outros documentos comprobatórios, quando aplicável; VII – observações relevantes e encaminhamentos necessários.
Art. 7º O Serviço de Inspeção Municipal terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para implementar o Programa de Educação Sanitária instituído por esta norma.
Parágrafo único. Durante o prazo previsto no caput, as ações de educação sanitária já realizadas pelo SIM poderão ser consideradas para fins de cumprimento da programação anual, desde que devidamente comprovadas por registros auditáveis.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SEMAG-SIM nº 19, de 26 de junho de 2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
produtos de origem
animal, rotulagem e
registro sanitário
por meio do site
oficial, redes
sociais da
Prefeitura, rádio e
outros meios de
comunicação
disponíveis.
Elaboração,
atualização distribuição de e Produtores, Conforme Arquivo digital,
agroindústrias, necessidade, exemplar impresso,
Materiais folders, cartilhas, comerciantes, atualização registro de
educativos manuais, banners e outros materiais consumidores e normativa ou distribuição ou
educativos instituições de disponibilidade do publicação
impressos ou ensino. serviço. eletrônica.
digitais.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1F1F7CA3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMAG-SIM Nº 39 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º E O ART. 10 DA PORTARIA SEMAG-SIM Nº 15, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
A Secretária Municipal de Agronegócios, Cláudia Antônia Santana, e o Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção, Leandro Silva Guimarães, no uso das atribuições legais;
RESOLVEM:
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CLAUDIA ANTONIA SANTANA Secretária Municipal De Agronegócios
(Assinado Digitalmente)
LEANDRO SILVA GUIMARÃES Diretor De Agropecuária, Infraestrutura E Inspeção
ANEXO I MATRIZ DE ESTRATÉGIAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA
| MATRIZ DE EST | RATÉGIAS DO PR |
OGRAMA DE EDU | CAÇÃO SANITÁRI | A |
|---|---|---|---|---|
| Estratégia | Ações a serem realizadas |
Público-alvo |
Periodicidade | Forma de comprovação |
| Educação sanitária na comunidade |
Palestras em escolas, participação em feiras, exposições, dias de campo, campanhas educativas e outras ações de orientação àpopulação. |
Alunos, professores, consumidores, produtores rurais e comunidade em geral. |
Conforme planejamento anual e/ou mediante convite. |
Relatório, lista de presença, registro fotográfico ou declaração do evento. |
| Capacitação e ações integradas |
Reuniões técnicas, treinamentos, oficinas e ações de orientação em parceria com IMA, EMATER-MG, Vigilância Sanitária, SENAR, instituições de ensino e demais parceiros, incluindo boas práticas de fabricação, legislação e segurança dos alimentos. |
Estabelecimentos registrados, produtores, manipuladores, responsáveis técnicos e servidores públicos. |
Conforme demanda e disponibilidade dos parceiros. |
Lista de presença, ata, relatório, certificado, registros fotográficos ou documentos equivalentes. |
| Orientação educativa durante inspeções e fiscalizações |
Orientações técnicas prestadas durante inspeções de rotina, fiscalizações e atendimentos aos estabelecimentos registrados, com enfoque preventivo e educativo. |
Estabelecimentos registrados e responsáveis técnicos. |
Durante as atividades de inspeção. |
Relatórios de inspeção, termos de fiscalização, registros administrativos. |
| Comunicação institucional |
Divulgação de campanhas, orientações técnicas e informações sobre o SIM, consumo seguro de |
Consumidores, produtores e população em geral. |
Conforme oportunidade e disponibilidade. |
Cópias das publicações, links, capturas de tela, arquivos digitais ou gravações. |
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 8º e o art. 10 da Portaria SEMAG-SIM nº 15, de 24 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado digitalmente)
CLÁUDIA ANTÔNIA SANTANA
Secretária Municipal de Agronegócios
(Assinado Digitalmente)
LEANDRO SILVA GUIMARÃES
Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3110D4F0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 044, DE SETEMBRO/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.044.000000053/2026
Determina a readaptação definitiva do servidor Waldecy Antônio da Cunha no cargo de origem com restrição de atividades em caráter permanente, com base no artigo 43, inciso II, do Decreto nº 17.000.
O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação do servidor público estável, investido em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39);
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