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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 88

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

III – público-alvo;

IV – local, meio de divulgação ou forma de realização;

V – período previsto para execução;

VI – servidores responsáveis;

VII – parceiros envolvidos, quando houver;

VIII – forma de comprovação da execução.

Art. 6º Cada ação de educação sanitária realizada pelo SIM deverá ser registrada em relatório próprio ou instrumento equivalente, contendo, no mínimo:

I – data, local e tema da ação;

II – objetivo e público-alvo;

III – servidores responsáveis e instituições parceiras, quando houver; IV – número estimado ou comprovado de participantes ou pessoas alcançadas;

V – materiais educativos utilizados ou divulgados;

VI – registros fotográficos, listas de presença, publicações, links, certificados ou outros documentos comprobatórios, quando aplicável; VII – observações relevantes e encaminhamentos necessários.

Art. 7º O Serviço de Inspeção Municipal terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para implementar o Programa de Educação Sanitária instituído por esta norma.

Parágrafo único. Durante o prazo previsto no caput, as ações de educação sanitária já realizadas pelo SIM poderão ser consideradas para fins de cumprimento da programação anual, desde que devidamente comprovadas por registros auditáveis.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SEMAG-SIM nº 19, de 26 de junho de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

produtos de origem
animal, rotulagem e
registro sanitário
por meio do site
oficial, redes
sociais da
Prefeitura, rádio e
outros meios de
comunicação
disponíveis.
Elaboração,
atualização distribuição de e Produtores, Conforme Arquivo digital,
agroindústrias, necessidade, exemplar impresso,
Materiais folders, cartilhas, comerciantes, atualização registro de
educativos manuais, banners e outros materiais consumidores e normativa ou distribuição ou
educativos instituições de disponibilidade do publicação
impressos ou ensino. serviço. eletrônica.
digitais.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1F1F7CA3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMAG-SIM Nº 39 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º E O ART. 10 DA PORTARIA SEMAG-SIM Nº 15, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

A Secretária Municipal de Agronegócios, Cláudia Antônia Santana, e o Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção, Leandro Silva Guimarães, no uso das atribuições legais;

RESOLVEM:

Divinópolis, setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

CLAUDIA ANTONIA SANTANA Secretária Municipal De Agronegócios

(Assinado Digitalmente)

LEANDRO SILVA GUIMARÃES Diretor De Agropecuária, Infraestrutura E Inspeção

ANEXO I MATRIZ DE ESTRATÉGIAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA

MATRIZ DE EST RATÉGIAS DO PR
OGRAMA DE EDU CAÇÃO SANITÁRI A

Estratégia Ações
a
serem
realizadas

Público-alvo
Periodicidade Forma
de
comprovação
Educação sanitária
na comunidade

Palestras
em
escolas,
participação
em
feiras, exposições,
dias
de
campo,
campanhas
educativas e outras
ações de orientação
àpopulação.






Alunos,
professores,
consumidores,
produtores rurais e
comunidade
em
geral.


Conforme
planejamento anual
e/ou
mediante
convite.


Relatório, lista de
presença,
registro
fotográfico
ou
declaração
do
evento.
Capacitação
e
ações integradas

Reuniões técnicas,
treinamentos,
oficinas e ações de
orientação
em
parceria com IMA,
EMATER-MG,
Vigilância
Sanitária, SENAR,
instituições
de
ensino
e
demais
parceiros, incluindo
boas
práticas
de
fabricação,
legislação
e
segurança
dos
alimentos.











Estabelecimentos
registrados,
produtores,
manipuladores,
responsáveis
técnicos
e
servidores públicos.


Conforme demanda
e
disponibilidade
dos parceiros.


Lista de presença,
ata,
relatório,
certificado,
registros
fotográficos
ou
documentos
equivalentes.
Orientação
educativa
durante
inspeções
e
fiscalizações


Orientações
técnicas
prestadas
durante
inspeções
de
rotina,
fiscalizações
e
atendimentos
aos
estabelecimentos
registrados,
com
enfoque preventivo
e educativo.







Estabelecimentos
registrados
e
responsáveis
técnicos.

Durante
as
atividades
de
inspeção.


Relatórios
de
inspeção, termos de
fiscalização,
registros
administrativos.
Comunicação
institucional
Divulgação
de
campanhas,
orientações técnicas
e
informações
sobre
o
SIM,
consumo seguro de





Consumidores,
produtores
e
população
em
geral.


Conforme
oportunidade
e
disponibilidade.

Cópias
das
publicações, links,
capturas de tela,
arquivos digitais ou
gravações.

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 8º e o art. 10 da Portaria SEMAG-SIM nº 15, de 24 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, setembro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CLÁUDIA ANTÔNIA SANTANA

Secretária Municipal de Agronegócios

(Assinado Digitalmente)

LEANDRO SILVA GUIMARÃES

Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3110D4F0

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 044, DE SETEMBRO/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.044.000000053/2026

Determina a readaptação definitiva do servidor Waldecy Antônio da Cunha no cargo de origem com restrição de atividades em caráter permanente, com base no artigo 43, inciso II, do Decreto nº 17.000.

O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação do servidor público estável, investido em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39);

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 88