DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artistas nº 007/2025 – SEMC, bem como a necessidade administrativa superveniente devidamente justificada nos autos, a manifestação da Procuradoria e Controladoria competente e a disponibilidade orçamentária, resolve promover a presente RERRATIFICAÇÃO , mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
parcerias institucionais e de programações vinculadas às emendas impositivas, entre outras ações culturais.
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O quantitativo estabelecido nesta rerratificação constitui estimativa máxima de apresentações, não implicando garantia de contratação integral do quantitativo disponível, ficando cada contratação condicionada à efetiva necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das demais condições previstas no edital.
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O presente Termo tem por objeto rerratificar o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artistas nº 007/2025 – SEMC , especificamente quanto à vigência do credenciamento e ao quantitativo previsto para as modalidades Grupo de contação de Histórias, Grupo de Teatro ou Circo e Artista solo c/ banda/Banda e/ou Grupo musical , mantidas as demais condições, critérios, obrigações e valores unitários estabelecidos no edital original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
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A alteração decorre de fato superveniente consistente na ampliação da demanda da Secretaria Municipal de Cultura, em razão do incremento do calendário oficial de eventos, da realização de novos projetos e da disponibilidade de recursos para execução das ações culturais, circunstâncias que demonstraram a insuficiência dos quantitativos inicialmente estimados.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS VALORES E DEMAIS CONDIÇÕES
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Fica prorrogada a vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artistas nº 007/2025 – SEMC pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir do dia 04/10/2026 , observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.
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A prorrogação prevista nesta cláusula tem por finalidade assegurar a continuidade do credenciamento e possibilitar o atendimento das demandas culturais e artísticas do Município durante o período de sua vigência.
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Ficam mantidos os valores unitários estabelecidos originalmente no Edital nº 007/2025 – SEMC, por apresentação para as categorias objeto desta rerratificação.
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Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 007/2025 – SEMC que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Rerratificação.
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Permanecem asseguradas, durante a vigência do credenciamento, as condições de ingresso de novos interessados que atendam integralmente aos requisitos de habilitação previstos no edital, observados os procedimentos e critérios nele estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO
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Fica alterado o quantitativo originalmente previsto no item 1.2 do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artistas nº 007/2025 – SEMC, relativamente à categoria:
Categoria: Grupo de Teatro ou Circo Valor unitário: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Quantidade originalmente prevista: 10 (dez) apresentações Acréscimo: 5 (cinco) apresentações
Novo quantitativo estimado: 15 (quinze) apresentações
Novo valor global estimado da categoria: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Categoria: Artista solo c/ banda/Banda e/ou Grupo musical Valor unitário: R$ 2.333,33 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Quantidade originalmente prevista: 40 (quarenta) apresentações Acréscimo: 35 (trinta e cinco) apresentações
Novo quantitativo estimado: 75 (setenta) apresentações
Novo valor global estimado da categoria: R$ 174.999,75 (cento e setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).
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O acréscimo de quantitativo ora promovido decorre da necessidade administrativa superveniente, demonstrada nos autos do processo, em razão do aumento da demanda por apresentações artísticas decorrente da ampliação da programação de eventos promovidos pelo Município, das demandas encaminhadas por outras Secretarias Municipais, de
Permanecem igualmente vigentes os critérios objetivos estabelecidos no edital para a seleção, distribuição da demanda, convocação e contratação dos artistas credenciados, especialmente aqueles relacionados à adequação ao evento, ordem de inscrição, análise de portfólio/proposta, popularidade, sistema de rodízio e sorteio, quando aplicáveis.
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O credenciamento não gera direito adquirido à contratação, constituindo mera expectativa de contratação, condicionada à existência de demanda da Administração, à programação dos eventos e à disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA HABILITAÇÃO E DO INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS
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A presente rerratificação não prejudica o caráter aberto e contínuo do credenciamento, permanecendo assegurada a possibilidade de apresentação de requerimentos por novos interessados que preencham os requisitos estabelecidos no Edital nº 007/2025 – SEMC.
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A habilitação de novos interessados continuará sendo processada pela Comissão de Contratação, observados os requisitos, documentos, critérios de avaliação e procedimentos estabelecidos no edital.
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A relação dos artistas habilitados/credenciados deverá permanecer atualizada, observando-se as regras de publicidade e divulgação previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento no presente credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal,
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