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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 98

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

MEDICAMENTOS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, EQUIPAMENTOS E SÊMEN BOVINO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO “PRO-LEITE”, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RURAIS. DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:ATÉ AS 07H00MIN DO DIA: 25/09/2026. DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA: AS 08H00MIN DO DIA: 25/09/2026. EDITAL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.BNC.ORG.BR, E SITE HTTP://WWW.DOMBOSCO.MG.GOV. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PODERÃO SER OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES: (38) 9 9878-3338 OU E- MAIL:[email protected].

DOM BOSCO/MG, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

FERNANDA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES – Pregoeira

Publicado por: Fernanda Cristina da Silva Gonçalves Código Identificador: 536590A6

COMISSÃO DE PREGÃO E LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO/MG , por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, especialmente, considerando o disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO que os autos do Processo Administrativo nº 093/2026 encontram-se devidamente instruídos, em conformidade com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo, dentre outros elementos, a formalização da demanda, a justificativa da contratação, a razão da escolha do contratado, a justificativa do preço, os documentos relativos à habilitação e qualificação técnica, bem como os demais documentos necessários à contratação direta;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual a serem contratados;

CONSIDERANDO que foram demonstradas, nos autos, a necessidade e a adequação da contratação para o atendimento do interesse público municipal, bem como a compatibilidade do objeto pretendido com as necessidades da Administração;

CONSIDERANDO que a empresa SRO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o

nº 32.258.864/0001-02 , apresentou documentação apta a comprovar sua habilitação e qualificação técnica para a execução do objeto, nos termos exigidos pela legislação aplicável;

CONSIDERANDO que a justificativa da escolha do contratado e a justificativa do preço encontram-se devidamente fundamentadas nos autos, demonstrando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado e/ou com os parâmetros admitidos pela legislação;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Contratação , que concluiu pela possibilidade e regularidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento nos arts. 72 e 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico , que atestou a regularidade jurídica do procedimento e o cumprimento dos requisitos legais necessários à contratação direta;

CONSIDERANDO , por fim, a existência de interesse público na contratação e a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

RATIFICAR E AUTORIZAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 093/2026 , com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa abaixo qualificada, conforme condições constantes dos autos: CONTRATADO: SRO Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI

CNPJ: 32.258.864/0001-02

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em planejamento, elaboração, instrução, cadastramento, acompanhamento, monitoramento e prestação de apoio técnico à gestão de planos de trabalho, projetos, convênios, instrumentos de repasse, transferências voluntárias e operações de crédito de interesse do Município, abrangendo demandas junto aos órgãos e sistemas dos Governos Federal e Estadual, instituições financeiras e demais entidades concedentes, incluindo, entre outros, a Plataforma Transferegov.br, SIGA, SIGCON-MG, BDMG e CAIXA, bem como o acompanhamento de programas, editais e oportunidades de captação de recursos nas áreas de educação, infraestrutura e demais políticas públicas de interesse do Município.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato, observado o disposto na legislação aplicável.

VALOR MENSAL: R$ 9.580,00 (nove mil e quinhentos e oitenta reais).

VALOR GLOBAL: R$ 114.960,00 (cento e quatorze mil e novecentos e sessenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Determino que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da contratação, inclusive a elaboração e assinatura do instrumento contratual, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo e na proposta apresentada pela contratada. Determino, ainda, a observância integral das disposições do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à adequada instrução do processo de contratação direta e à publicação, na forma prevista no parágrafo único do referido dispositivo, sem prejuízo das demais formas de publicidade exigidas pela legislação.

Após cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos aos setores competentes para as providências necessárias à formalização e execução da contratação.

Dom Bosco/MG, 09 de setembro de 2026.

NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Cristina da Silva Gonçalves Código Identificador: BE9852C1

RECURSOS HUMANOS DISTRATO AO CONTRATO Nº 092/2026

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Ref. Contrato nº 092/2026

Pelo presente instrumento, impresso em duas vias, e devidamente assinado, de um lado, o Município de Dom Bosco-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.782/0001-00, com sede administrativa na Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, na cidade de Dom Bosco - MG., CEP 38654-000, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Nelson Pereira de Brito, brasileiro, solteiro, portador do RG 8.061.279 SSP/MG, e do CPF 041.967.566-38, residente e domiciliado na Rua José Mendes, nº 792, Centro, Dom Bosco (MG) , designado contratante e, de outro lado, Maria Catarina Ferreira Mendes , brasileira, solteira, inscrita no CPF 099.548.526-70 e CI 14.573.126 SSP/MG, residente e domiciliada a rua Josias Barbosa Ribeiro, Nº 443, Alto da Boa Vista - Dom Bosco(MG),designada contratada, têm certo, justo e acordado o presente Distrato, de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato Administrativo de prestação

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