DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
LEI Nº 3.344, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Que dispõe sobre DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA "RUA GERSON FRANCHI".
A Câmara Municipal, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito de Guaxupé, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “12”, situada no bairro denominado Residencial Villagio Itália, passará a denominar-se oficialmente "RUA GERSON FRANCHI".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guaxupé, 03 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 8AD3E948
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 415, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 415, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Guaxupé, 08 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: C37F6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA N° 412, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N° 412, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia Comissão para Implementação dos Procedimentos Administrativos de Seleção de Projetos do Programa Bolsa Atleta.
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições em cumprimento à Lei Municipal nº 3.193, de 30 de abril de 2025, com a finalidade de dar andamento aos procedimentos de implementação para a concessão dos benefícios instituídos pelo Programa Bolsa Atleta, bem como, os critérios de inscrição, seleção, avaliação, execução, monitoramento e prestação de contas do referido programa no âmbito do Município de Guaxupé-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros para a Comissão para Implementação dos Procedimentos Administrativos de Seleção dos Projetos do Programa Bolsa Atleta, os seguintes servidores:
| Rafael Felício Mansano | Secretaria Municipal de Administração |
|---|---|
| Nilce Franchi | Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
| Franciele Inácia Resende Moraes | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
| Robson de Paula Ferreira | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
| José Jorge de Lima Junior | Diretoria de Comunicação |
| Carlos Eduardo Silva e Souza | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
| Flávio Luciano Gratieri | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção proceder à análise da documentação apresentada pelos interessados, bem como à aferição da respectiva aptidão técnica e a avaliação e aprovação dos projetos submetidos, nos termos da Lei Municipal n. 3.193/2025.
Parágrafo único. A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o resultado do julgamento em até 5 dias úteis na Imprensa Oficial do Município e no Portal do Cidadão na internet.
Art. 3º Os membros ora nomeados exercerão suas funções pelo período de 90 (noventa) dias e perceberão a gratificação pelo exercício da função, o valor de 2,5 (duas e meia) Unidades Fiscais do Município (UFM) mensal, respeitando o limite de 4 (quatro) Unidades Fiscais, nos termos do art. 3° da Lei 2.503, de 24 de maio de 2017.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de outubro de 2026 e revogando a Portaria n° 075, de 09 de fevereiro de 2026.
Prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026.
O Prefeito do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.243/2025,
Considerando que a dilação do prazo inicial é imperiosa, tendo em vista o disposto no Memorando 12.028/2026 enviado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e recepcionado pela Procuradoria-Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, destinado à apuração de prática de infrações funcionais vedadas pela Lei Municipal nº 3.243/2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, 08 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
MARCO AURÉLIO SILVA BATISTA Procurador-Geral Interino
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: DDF3AFB3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG. Processo de Licitação – Pregão nº 070/2026, forma de realização: Eletrônica, AMPLA PARTICIPAÇÃO, Processo nº 227/2026. Tipo: Menor Preço Por Item. Objeto: Futura e Eventual aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de demandas judiciais, liminares e demais determinações judiciais em desfavor do Município de Guaxupé/MG, compreendendo medicamentos não padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), incluindo os itens desertos e/ou frustrados do Processo Administrativo nº 173/2026 – Pregão Eletrônico nº 048/2026, bem como os medicamentos atualmente contemplados na Ata de Registro de Preços nº 53/2025, vinculada ao Processo Licitatório nº 229/2025, cuja vigência se encerrou em 08/08/2026, além de medicamentos necessários ao atendimento de novas demandas judiciais pelo Sistema de Registro de Preço, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. As propostas e documentos pertinentes serão recebidos virtualmente no site www.ammlicita.org.br até o dia 28 de setembro de 2026 às 09:00hs (Horário de Brasília), quando iniciará a fase de lances, conforme especificações e normas contidas no Edital e seus Anexos, disponíveis no site www.ammlicita.org.br e no site www.guaxupe.mg.gov.br, onde o Edital poderá ser baixado a partir do
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 115