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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 117

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

SIGNATÁRIOS: Douglas Henrique Valente , Prefeito Municipal de Gurinhatã/MG; Lucas Vieira Lopes , Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM; e Leonardo Luiz dos Santos , Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC.

DOUGLAS HENRIQUE VALENTE Prefeito Municipal de Gurinhatã/MG

Publicado por: Mariane Azevedo Silva Código Identificador: 10BFF81F

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de oxigênio e ar comprimido destinado ao atendimento do hospital São Francisco, atenção primária e pacientes em domicílio para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Iguatama/MG. X OXIMONT GASES E MONTAGEM INDUSTRIAIS LTDA CNPJ:23.376.715/0001-49.

LUCAS VIEIRA LOPES –

Iguatama, 17 de março de 2026.

Prefeito Municipal

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IGUATAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA SINDICÂNCIA Nº 03/2026 DESPACHO

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA SINDICÂNCIA Nº 03/2026 DESPACHO

Compulsando os autos, verifico que, reaberto o prazo para complementação da defesa prévia, em razão da alegação apresentada pelo servidor investigado quanto à ausência de acesso às mídias que instruem os autos, este quedou-se inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação no prazo que lhe foi concedido.

Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, com a realização de audiência a ser realizada no dia 23 de setembro de 2026, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Iguatama/MG, para oitiva das testemunhas abaixo relacionadas:

Intimem-se as testemunhas para comparecimento à audiência, na forma do art. 184, parágrafo único da Lei 837/1990.

Por fim, considerando que o servidor investigado manifestou, em sua defesa, interesse na oitiva de outras pessoas que tenham conhecimento dos fatos objeto da presente Sindicância, intime-se o investigado para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente o rol das testemunhas que pretende sejam ouvidas, com a respectiva qualificação e endereço para intimação, sob pena de preclusão.

Iguatama/MG, 09 de setembro de 2026.

JUSLAINE APARECIDA GONÇALVES

Presidente

Publicado por: Dário Alves Gonzaga Código Identificador: 75585AD4

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: FA46391B

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ORTARIA MUNICIPAL Nº 902, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 902, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Iguatama/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Ofício nº 367/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado do Termo de Notícia de Fato, seus anexos e demais documentos pertinentes, nos quais são narrados fatos que, em tese, podem caracterizar irregularidades funcionais atribuídas a servidor público municipal;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, do dia dois do mês de setembro de 2026, onde foi deliberada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante da existência, em tese, de indícios suficientes para o aprofundamento da apuração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 837, de 1990, que disciplina a responsabilidade funcional dos servidores públicos municipais e estabelece os procedimentos para apuração de eventuais irregularidades administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 172, inciso III, da Lei Municipal nº 837/1990, conforme consignado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de apurar toda notícia de irregularidade ocorrida no serviço público, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº131/2026 – PROCESSO N° 095/2026. PREGÃO/ELETRÔNICO N° 049/2026

Objeto: registro de preços para contratação de empresa para aquisição de combustivel óleo diesel tipo S10 e óleo diesel tipo S500 para atender as necessidades das diversas secretarias do municipio de Iguatama/MG. CNPJ: 18.306.688/0001-06 x AUTO POSTO IGUATAMA LTDA, pessoa jurídica inscrito no CNPJ: 09.465.403/0001-80.

LUCAS VIEIRA LOPES –

Prefeito Municipal.

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: 24A390C9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO DO ADITIVO Nº2 PROCESSO 179/2024. PREGÃO PRESENCIAL 063/2024. CONTRATO N° 127/2024.

Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, decorrente da Sindicância Administrativa nº 05/2026, destinado à apuração dos fatos narrados no Termo de Notícia de Fato encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, em face do servidor DO... CA... LE.., ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, visando verificar a existência de eventual irregularidade administrativa, sua materialidade, circunstâncias e possível responsabilidade funcional.

Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Municipal nº 721, de 01 de dezembro de 2025, que deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 837, de 1990, assegurando ao servidor investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º Como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor venha a influir na apuração das irregularidades objeto deste Processo Administrativo Disciplinar, fica determinado o seu afastamento preventivo do exercício do cargo, nos termos do art. 174 da Lei Municipal nº 837/1990, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.

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