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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 129

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

sonorização; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 444/2021 que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Município de Jequitibá/MG e a Resolução 624/2016 do Contran; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ao público um ambiente saudável, seguro, de lazer e diversão, prevenção de acidentes e a convivência pacífica para todos; DECRETA: Art. 1º - As comemorações do 36º Festival de Folclore ocorrerão no período de 10/09/2026 a 13/09/2026, na Rua Bolivar Cardoso da Silva, s/nº – (orla da Lagoa Pedro Saturnino) Centro – Jequitibá/MG. Parágrafo único: Os shows encerrarão à 02h00min (duas horas). Entretanto, o comércio poderá funcionar até as 03h00min (três horas). Art. 2º - Fica proibida a entrada com armas, de qualquer natureza, ou de outros objetos que representem risco a segurança dos presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Raimundo Ribeiro da Silva, 145– centro -(31)22330100 - JEQUITIBÁ / MG - CEP.: 35.767-000 - CNPJ: 18.062.208/0001-09 Art. 3º - Fica proibida a comercialização de bebidas e alimentos em recipientes de vidro, bem como o fornecimento de alimentos em espetos, objetos pontiagudos ou quaisquer outros similares, dentro da área interna do evento. Art. 4º - Fica proibida a entrada na área interna do evento com qualquer recipiente de vidro, cooler, caixa térmica, isopor, bolsa térmica ou quaisquer outros compartimentos que possam acondicionar vasilhames, bem como objetos que contrariem a segurança do público. Art. 5º - Fica proibida a venda, o fornecimento, o serviço, a ministração ou a entrega, ainda que a título gratuito e sob qualquer forma, a menores de 18 (dezoito) anos, de bebida alcoólica ou, sem justa causa, de outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Parágrafo único: O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das demais penalidades administrativas, civis e penais cabíveis. ART. 6º - Fica proibido o uso de mais de 1 (um) equipamento elétrico da mesma finalidade por barraca, tais como 2 (duas) panelas elétricas, 2 (dois) freezers, 2 (duas) fritadeiras elétricas, 2 (duas) air fryers, 2 (dois) tachos elétricos. Art. 7º - Fica proibida a utilização de qualquer tipo de sonorização pelo público e comerciantes na área do evento antes, durante e após os shows. Art. 8º - Fica proibida a comercialização ou prestação de serviços ambulantes na área interna do evento, sendo permitida apenas a uma distância mínima de 100 metros do local. Art. 9º - Fica proibida a instalação de pula-pula e equipamentos semelhantes na área interna do evento. Art. 10 - Fica proibida, em qualquer momento, a utilização de som automotivo no Município de Jequitibá/MG, Lei Municipal nº: 444/2021 e Resolução nº: 624/2016 CONTRAN. Art. 11 – Fica proibido nos termos da Lei Municipal nº 271/2015, nadar e pescar na Lagoa Pedro Saturnino. Art. 12 - Constatada qualquer situação em desacordo com este Decreto, será levada ao conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais, para as providências cabíveis. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jequitibá/MG, 09 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Wiliam Wanderson Lopes de Almeida Código Identificador: 3DF35B15

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE PORTARIA Nº 113/2026

PORTARIA Nº 113/2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA COMISSIONADA DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica,

Art. 1º Fica exonerada do Cargo de Natureza Comissionada de SUPERVISORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, Luiza Aparecida Falcão da Silva, a partir de 08/09/2026.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jequitibá, 08 de Setembro de 2026.

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador: A41C05F7

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE PORTARIA Nº 114/2026

PORTARIA Nº 114/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE NATUREZA COMISSIONADO DE SUPERVISORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e nos termos da Lei Complementar nº 487/2022, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Jequitibá;

RESOLVE,

Art. 1º Fica nomeada para o Cargo de Natureza Comissionada de SUPERVISORA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, Maria Fernanda de Matos Rosa, a partir de 08 de agosto de 2026.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 /09/2026.

Jequitibá, 08 de agosto de 2026.

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador: 24382300

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO 01

O Município de João Monlevade torna público, a RETIFICAÇÃO 01 do Pregão Eletrônico Nº. 040/2026 - Processo Nº 240/2026 . Objeto: Contratação de empresa para aquisição imediata de bens de consumo, compreendendo materiais de ginástica, materiais para condicionamento físico e materiais para práticas corporais e atividades físicas na saúde, destinados a subsidiar as ações das equipes de saúde, incluindo a equipe multiprofissional (eMulti), em práticas corporais, atividades físicas, promoção da saúde, educação permanente e campanhas do calendário nacional da saúde na Atenção Primária à Saúde (APS), que compõem a Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade/MG. NOVA Data de abertura: 25/09/2026 às 08:30h . Edital e anexos disponíveis através dos links: https://pmjm.mg.gov.br/filter/11899;https://app2.licitardigital.com.br/ pesquisa/112235; Mais informações: (31) 3859-2509 / 3859-2510.

João Monlevade, 09 de setembro de 2026.

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

RESOLVE

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 129