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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 135

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

ações de divulgação, montagem, manutenção e posterior desmontagem dos elementos natalinos.

A proposta possui relevante interesse público, considerando que a ambientação natalina contribui para tornar a cidade mais atrativa, estimular a circulação de moradores e visitantes, promover a ocupação dos espaços públicos e favorecer as atividades econômicas durante o período natalino.

A inviabilidade de competição, no caso, decorre das características específicas do objeto e da capacidade institucional da ACE-LP para sua execução integrada. A entidade possui atuação voltada ao apoio, à integração, ao fortalecimento e ao desenvolvimento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços do Município, além de experiência na realização de campanhas, eventos, projetos e iniciativas relacionadas ao comércio local.

O Plano de Trabalho atribui à ACE-LP a condução do projeto, compreendendo o planejamento das ações, organização da programação, contato com fornecedores, mobilização do comércio local, divulgação e acompanhamento das etapas de execução. A entidade também possui responsável técnico com experiência na organização, planejamento e execução de eventos promovidos pela própria Associação.

Dessa forma, considerando a natureza específica do objeto, a atuação institucional da entidade e a necessidade de integração das diversas ações que compõem o projeto, verifica-se a inviabilidade de competição para o alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando (...)

A hipótese encontra-se igualmente regulamentada pelo art. 41 do Decreto Municipal nº 304/2016, que prevê a inexigibilidade de chamamento público nas situações de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica.

Diante do exposto, justifica-se a celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial e Empresarial de Lagoa da Prata – ACELP, mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 41 do Decreto Municipal nº 304/2016.

Lagoa da Prata, 09 de setembro de 2026.

136, Centro, CEP: 35.590-050. Cujo uso será a título precário, nos dias 26 e 27 de Setembro 2026, para realização do evento denominado “Dia do Fortalecimento Do empreendedorismo Feminino”, nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O Permissionário, findo o prazo estabelecido no Termo de Permissão de Uso a que se refere o artigo 1º deste Decreto, se obriga a devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, não lhe cabendo nenhuma indenização por benfeitoria, eventualmente efetuada, ou a qualquer título.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 195/2026.

Lagoa da Prata, 08 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 409E3B2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO REALIZADA POR CONSÓRCIO PÚBLICO - Nº 17/2026- PROCESSO: 250/2026.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA a Licitação realizada por Consórcio Público n° 17/2026 - C onsórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica (CIMMVI), nos termos do Artigo 82 a 86, da Lei 14.133/2021, junto à empresa Tetra Engenharia & Sinalização Ltda,inscrita sob o CNPJ: 17.321.132/0001-18, cujo objeto trata-se da Contratação de empresa especializada na serviços de sinalização viária horizontal e vertical compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, maquinários e equipamentos necessários à sua execução destinadas ao atendimento das demandas das secretarias municipais dos entes consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica (CIMMVI). No valor deR$ 2.214.495,00(dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme Processo nº: 250/2026.

ANA CLÁUDIA FONSECA DE MELO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Ivana Dalvani Campos de Almeida Freitas Código Identificador: 669C9F63

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 211/2026

DECRETO Nº 211/2026

Permite a Utilização Precária do Bem Público que Menciona

O Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 44, VI e VII da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 260/2026, proveniente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida a utilização das dependências da Praça Vereador José Domingos Dias – PRAÇA DE EVENTOS, localizada entre as Ruas Pernambuco, Goiás, Paraíba e Dr. Rômulo Amorim bairro Santa Alexandrina, nesta cidade, imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LAGOA DA PRATA, CNPJ nº 23.774.268/0001-86, localizada na Rua Vinte e Sete de Dezembro, nº

Lagoa da Prata, 09 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito de Lagoa da Prata

Publicado por: Mateus Sivelly Borges Código Identificador: 288625E7

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA

COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO - TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL BILATERAL – CONTRATO 128/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 003/2025

Partes: Município de Lagoa Santa/MG e a 43.700.162 NATHALIA DE JESUS CARNEIRO - CNPJ: 43.700.162/0001

Finalidade: Em atendimento ao requerimento da CONTRATANTE , conforme Processo Administrativo n° 17479-26-LST-ADT, nos termos do Art.138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 cumulado com a Cláusula Oitava do Contrato, fica extinto o Contrato de Prestação de Serviços nº 128/2026, por meio deste instrumento particular, a partir da data da última assinatura eletrônica.

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