DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
c) as guias de ISSQN e os respectivos comprovantes de recolhimento;
BRENO SALOMÃO GOMES
Prefeito Municipal
d) os comprovantes de retenção do imposto na fonte, quando for o caso;
III - tratando-se de obra realizada, no todo ou em parte, com trabalhadores contratados diretamente pelo detentor da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel, sob vínculo empregatício, as declarações e escriturações a eles relativas:
a) para fatos geradores ocorridos até setembro de 2021, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP;
b) para fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, os eventos do eSocial relativos aos trabalhadores da obra;
c) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb;
d) as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou o correspondente registro eletrônico;
IV - para os fins do art. 4º, § 3º, as notas fiscais de aquisição de materiais emitidas em nome do detentor da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel;
V - para os fins do art. 4º, § 4º, a documentação fiscal comprobatória de que os materiais foram produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS.
Parágrafo único. Considera-se mão de obra própria, na construção civil, a dos trabalhadores contratados diretamente pelo detentor da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel onde realizada a obra, sob vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: FA7C6710
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.166, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Cria o Distrito Industrial Olhos D’Água I e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo das atribuições legais que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 5.913, de 02 de setembro de 2026;
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial Olhos D’Água I, destinado à implantação, instalação, ampliação e desenvolvimento de atividades industriais no Município de Lagoa Santa.
Art. 2º O Distrito Industrial Olhos D’Água I é constituído:
I - pela área de 7.804,39m² (sete mil, oitocentos e quatro metros e trinta e nove centímetros quadrados), registrada sob a matrícula nº 45.914 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa/MG, passando a constituir a área institucional do Distrito;
II - outros imóveis públicos ou privados que venham a ser incorporados ao Distrito, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A área do Distrito Industrial Olhos D’Água I corresponde a 7.804,39m² (sete mil, oitocentos e quatro metros e trinta e nove centímetros quadrados), podendo ser ampliada mediante a incorporação de outros imóveis, na forma do inciso II do art. 2º deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 12. Em relação às obras cuja Certidão de Habite-se tenha sido emitida antes da vigência deste decreto, o lançamento observará o disposto nos arts. 3º a 7º, não se aplicando a exigência prevista no art. 1º, deste Decreto.
Art. 13. Não integram a base de cálculo os materiais fornecidos pelo prestador do serviço, no valor resultante da aplicação dos percentuais das modalidades de abatimento previstas no Decreto Municipal nº 3.056, de 4 de janeiro de 2016, sobre o valor total de cada documento fiscal de prestação de serviço emitido na sua vigência, desde que comprovados o cadastro da obra realizado no prazo do art. 1º, § 2º, daquele decreto, a opção exercida e a aquisição dos materiais mediante documento fiscal emitido contra o prestador, nos termos do seu art. 3º, § 1º.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos documentos fiscais emitidos na vigência da redação do art. 56, I, da Lei Municipal nº 3.080, de 2010, anterior à dada pela Lei Municipal nº 5.476, de 2024, observado, em qualquer caso, o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total de cada documento fiscal.
§ 2º As exclusões de que tratam o art. 4º, § 3º, e o caput deste artigo não excederão, em conjunto, a parcela relativa a materiais da composição do CUB/m² aplicada à área construída.
Art. 14. Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.854, de 19 de fevereiro de 2015.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 1º de setembro de 2026.
Art. 4º O exercício de atividades no Distrito Industrial Olhos D’Água I fica condicionado à obtenção das licenças, autorizações e demais atos administrativos exigidos pela legislação urbanística, ambiental, sanitária e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 5º O zoneamento aplicável ao Distrito Industrial Olhos D’Água I será estabelecido em observância à sua finalidade industrial e às restrições ambientais, urbanísticas e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 04 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 3927FD6E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.765/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo III (mapa) da Lei n° 2.862 de 29 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre o Uso de Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Lagoa Santa e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º: Fica alterado o anexo III (mapa)da Lei 2.862/2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 138