DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
o desenvolvimento sustentável e a preservação da memória rural do município.
Art. 4° A sociedade civil, especialmente proprietários de haras, criadores, associações rurais, esportivas e entidades de classe, poderá participar da proposição, atualização e acompanhamento das ações relativas à Rota dos Haras, por meio de mecanismos de gestão participativa.
Art. 5º A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá da viabilidade técnica, administrativa e orçamentária do Poder Executivo, não implicando a criação de despesa obrigatória.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 28 de agosto de 2026.
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Vice-Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: FE88113F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.901/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a Reconhecer a Rota das Lagoas como rota cultural, turística e ambiental no âmbito do Município de Lagoa Santa e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, no âmbito do Município de Lagoa Santa, a Rota das Lagoas, como Rota Cultural, turística e Ambiental de Interesse Municipal, Social, Histórico, agronômico e Ecológico, composta pelas lagoas naturais e urbanas existentes no território do município.
Art. 2° A Rota das Lagoas compreenderá um circuito turístico, cultural ambiental destinado a valorizar e paisagístico, fomentando o turismo sustentável, o lazer, a integração comunitária e a preservação das lagoas como elementos de identidade histórica e ambiental de Lagoa Santa.
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá promover, regulamentar, organizar e divulgar a Rota das Lagoas, considerando seu valor ambiental. cultural, social, turístico e econômico, bem como sua importância para o desenvolvimento sustentável e para a conservação da memória natural e coletiva do município.
Art. 4° A sociedade civil, especialmente associações comunitárias ambientais, turísticas, culturais, entidades de classe e moradores do entorno das lagoas, poderá participar da proposição, atualização e acompanhamento das ações relativas à Rota das Lagoas, por meio mecanismos de gestão participativa.
Art. 5° A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá viabilidade técnica, administrativa e orçamentária do Executivo, não implicando a criação de despesa obrigatória.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 28 de agosto de 2026.
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Vice-Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 13E4DE68
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.902/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer a Rota dos Terreiros como Rota Cultural e Religiosa de interesse Municipal, Social, Histórico e Turístico no âmbito do Município de Lagoa Santa-MG, e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, no âmbito do Município de Lagoa Santa, a Rota dos Terreiros, como Rota Cultural e Religiosa de Interesse Municipal, Social, Histórico e Turístico, composta pelos terreiros de Candomblé, Umbanda e outras manifestações religiosas de matriz afro-brasileira, representativos da cultura, fé e tradição do município.
Art. 2º A Rota dos Terreiros compreenderá um circuito cultural e religioso destinado a valorizar o patrimônio imaterial, as práticas religiosas afro-brasileiras, a memória coletiva e as tradições ligadas à fé e à espiritualidade em Lagoa Santa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, regulamentar, organizar e divulgar a Rota dos Terreiros, considerando seu valor histórico, cultural, social e turístico, bem como sua importância para o fortalecimento da identidade e da diversidade religiosa do município.
Art. 4º A sociedade civil, especialmente líderes religiosos, comunidades de terreiro, associações culturais e educativas, poderá participar da proposição, atualização e acompanhamento das ações relativas à Rota dos Terreiros, por meio de mecanismos de gestão participativa.
Art. 5º A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá da viabilidade técnica, administrativa e orçamentária do Poder Executivo, não implicando a criação de despesa obrigatória.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 28 de agosto de 2026.
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Vice-Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: CCCFCB7A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.903/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Anexo III da Lei nº 2.862/2008, que Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Lagoa Santa, para classificar a Avenida das Acácias como Zona Comercial 2 - ZC2, em toda a sua extensão, e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 3 da Lei Municipal nº 2.862, de 31 de dezembro de 2008, para classificar como Zona Comercial 2 ZC2 toda a extensão da Avenida das Acácias, anteriormente denominada Rua Manoel Leite Coelho.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 141