DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se toda a extensão da Avenida das Acácias o trecho definido pela Lei Municipal nº 4.625, de 19 de maio de 2021, com inicio no trecho da rotatória do bairro Aeronautas, entre a Rua Truco e a Avenida Lagoinha de Fora, e término na Avenida João Batista de Assis.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá promover as atualizações necessárias nos mapas, cadastros, anexos, sistemas administrativos e demais instrumentos técnicos de planejamento urbano, de modo a compatibilizá-los com a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 28 de agosto de 2026.
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Vice-Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 1DD448F2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.906/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 28 de agosto de 2026.
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Vice-Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: F5CAB48F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.904/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Anexo III (mapa) da Lei n° 2.862, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Lagoa Santa e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º: Fica alterado o Anexo III (Mapa de Zoneamento) da Lei nº 2.862, de 29 de dezembro de 2008, passando o trecho compreendido entre os números 424 e 381 da Rua Castro Figueiredo, localizada no Bairro Brant, a integrar a Zona Comercial 1 (ZC-1).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização e a republicação do mapa constante no Anexo III da Lei nº 2.862/2008, adequando-o à modificação estabelecida por esta Lei.
Altera a Lei nº 5.211, de 13 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lagoa Santa - MG, para estabelecer o percentual de 30% (trinta por cento), e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O art. 1º da Lei n° 5.211, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1° Ficam reservadas aos negros (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas;
I - Nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Lagoa Santa – MG;
II - Processos seletivos simplificados para contratações temporárias no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Lagoa Santa – MG.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas previstas no caput deste artigo.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 28 de agosto de 2026.
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 1FD64386
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.905/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do Anexo III, quadro de usos/zonas da Lei n° 2.862, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
§ 2º O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
§ 3º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservas a candidatos negros (pretas ou pardos), indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 4º A reserva de vagas a candidatos negros (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas constará expressamente nos editais dos concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados para contratações temporárias.”
Art. 2° O art. 2º da Lei n° 5.211, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III (mapa) da Lei nº 2.862/2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo urbano e rural do Município de Lagoa Santa, modificando o zoneamento urbano na Rua "Homero Avelar", situada no Bairro Cascalheiras, passando a ser definida em toda a sua extensão como Zona Comercial 1 (ZC-1).
I. Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV
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