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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 156

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

serviços de aferição, ensaio metrológico, verificação e selagem dos tacógrafos da frota do DEMSUR.

Considerando que a empresa IGARAPE TACOGRAFOS BETIM LTDA solicitou desclassificação por possuir Posto Autorizado acima de 20 km, não atendendo ao exigido no edital, em seu item 5.1.1 do Anexo I – Termo de Referência (fls. 282), sendo providenciado a desclassificação e realizado o cancelamento do pedido de envio de documentos de habilitação (fls. 283).

DESPACHO:

Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Diretora Administrativa e Financeira, em sua manifestação, a qual acolho, mantenho a decisão de declarar fracassado o Pregão Eletrônico nº 045/2026 com base no que fora constatado nos autos.

Publique-se

Muriaé - MG, 08 de setembro de 2026

04/09/2026 13:36:48 PARTICIPANTE 345 Nosso posto mais proximo esta localizado em
Realeza, distrito de Manhuaçu
04/09/2026 13:37:26 PARTICIPANTE 345 Caso não seja permitido que os atendimentos
sejam realizados lá, infelizmente não poderemos
prestar o serviço
04/09/2026 13:40:50 PREGOEIRO Informamos que devido a localização, aconselho
verificar e pedir desclassificação.
04/09/2026 13:46:33 PARTICIPANTE 345 ondefaço a solicitação de desclassificação?
04/09/2026 13:46:38 PARTICIPANTE 345 ondefaço a solicitação de desclassificação?
04/09/2026 13:50:47 PREGOEIRO Pode fazer o pedido no chat, colocando sua
justificativa
04/09/2026 14:12:36 PREGOEIRO PARA PARTICIPANTE 345: Será feito pedido de
desclassificação por parte da empresa?
04/09/2026 14:14:12 PARTICIPANTE 345 Solicito desclassificação por não estar a menos de
20km do municipio de Muriaé

Considerando que o processo fora considerado frustrado e emitida a Ata de Sessão Final da plataforma BNC (fls. 285/287) e ata de reunião onde declara o processo frustrado e encaminhando para emissão de Despacho, conforme folha dos autos (fls. 290/291).

DOS FUNDAMENTOS

Considerando que a licitação é considerada como fracassada quando houve a participação de licitantes no certame, porém todos foram inabilitados ou desclassificados do certame licitatório, não restando licitante apto para contratar com a Administração Pública, conforme faz menção as possibilidades de desclassificação nos termos do art. 59 da Lei Federal 14. 133/2021:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamentos na Lei Federal 14133/2021;

Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados, visto que tinham conhecimento das regras do edital no que tange as regras habilitatórias e em caso de desclassificação por motivo de preço acima do estimado pela Autarquia.

Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame.

PELO EXPOSTO, RESOLVE DECLARAR FRACASSADO o presente processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 045/2026, por não ter tido êxito na contratação e sendo o mesmo remetido ao Setor Competente para conhecimento das circunstâncias que deflagaram o fracasso do processo licitatório.

Muriaé – MG, 08 de setembro de 2026

GLENDA FURLANI ASSAD

Diretora Administrativa e Financeira DEMSUR

PATRÍCI DE PAULA COELHO PEDROSA

Diretora Geral DEMSUR

Publicado por: Sueli Ribas Paulino Costa Código Identificador: AA76D036

DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 102/2026

Autoriza, em caráter excepcional, a execução remota das atribuições funcionais pelo servidor Aristides Donzelis Vianna.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO – DEMSUR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor ARISTIDES DONZELIS VIANNA, matrícula nº 0952, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo; CONSIDERANDO a documentação médica constante do respectivo processo administrativo;

CONSIDERANDO a manifestação da chefia competente quanto à compatibilidade das atribuições desempenhadas pelo servidor com sua execução remota e à inexistência de prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico de 20 de agosto de 2026, que concluiu pela possibilidade jurídica da medida em caráter excepcional, sem alteração do cargo, atribuições, jornada ou remuneração;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 099/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor ARISTIDES DONZELIS VIANNA, matrícula nº 0952, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, a executar suas atribuições funcionais em regime remoto, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 2º O servidor permanecerá submetido à jornada integral de seu cargo, às determinações da chefia imediata, às metas e atividades constantes do respectivo Plano de Trabalho e aos demais deveres previstos na legislação funcional.

Art. 3º A autorização ora concedida possui caráter excepcional e temporário, não altera cargo, lotação, atribuições, jornada ou remuneração e não constitui direito adquirido à permanência no regime remoto.

Art. 4º A prorrogação da autorização dependerá do atendimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 099/2026, especialmente da manutenção das condições que justificaram sua concessão e da avaliação satisfatória do desempenho funcional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Muriaé/MG, 01º de setembro de 2026.

PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA Diretora Geral do DEMSUR

Publicado por: Maisa Rosa Pena Código Identificador: 9C798121

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