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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 158

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

06/ 2026 MARIANA DE LIMA MALTA *.353.746- R$ 4.000,000
15/ 2026 MARIA
RITA
PEREZ
DE
OLIVEIRA

*.967.777-
R$ 4.000,000
16/ 2026 MARIA
DE
LOURDES
RODRIGUES DE FREITAS

*.110.557-
R$ 4.000,000
07/ 2026 SILAS MACHADO FILHO *.714.486- R$ 4.000,000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Muriaé-MG, 9 de setembro de 2026.

SANDRO AREAL CARRIZO

Diretor Geral da FUNDARTE

Publicado por: Luiz Gustavo Vilela Código Identificador: 1A8E6139

FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ PORTARIA Nº 166, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

01280288301, MÁRCIO JOSÉ BARBOSA, ocupante do cargo de Assessor II, MASP 005607001, portador da Carteira Nacional de Habilitação de número 01187425420, MIZAEL ARTHUR DE PAULA, ocupante do cargo de Assessor II, inscrita no CPF nº 116.104.266-06, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 07348923026, ANDRÉA DO VALLE RICARDO SILVA , inscrita no CPF nº 493.943.806-63, portadora da CNH nº 00747208221, BRENO ZAMBONI SILVA , ocupante do cargo de Chefe do Setor de Patrimônio Cultural, CPF nº 100.934.176-67, portador da CNH nº 08776121543, LUIZ OTÁVIO CARNEIRO PEREIRA PROENCE , ocupante do cargo de Assessor IV, da Diretoria de Esporte e Lazer da FUNDARTE, inscrito no CPF sob o nº 151.392.936-41, portador da CNH nº 07925097763, CARLOS ALBERTO ASSIS GUSMAN , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Masp 05631001. portador da CNH nº 03916508165. Art. 2º – Os servidores acima nominados estão autorizados a conduzirem somente veículos para os quais estejam habilitados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Muriaé, 09 de setembro de 2026.

“Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 49, de 08 de maio de 2026, que autoriza servidores públicos a conduzirem veículos oficiais da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE”.

O Diretor Geral da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a existência do cargo de motorista de veículos leves e pesados na Fundação de Cultura e Arte de Muriaé – FUNDARTE;

CONSIDERANDO a inexistência de servidores ocupantes do cargo de motorista de veículos leves e pesados na Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE;

CONSIDERANDO a necessidade da utilização dos veículos oficiais pertencentes à Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE visando atender suas necessidades essenciais e ao interesse público e;

RESOLVE

Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º, da Portaria nº 49, de 08 de maio de 2026, passando a constar os seguintes servidores públicos municipais autorizados a conduzirem veículos oficiais da FUNDARTE: JOSÉ APARECIDO SEVENINI CORREDO, ocupante do cargo Assessor IV, inscrito no CPF nº 641.775.216-04, portador da Carteira de Habilitação nº00991846241, EDMILSON ILTON ROCHA, ocupante do cargo Motorista, inscrito no MASP 001.387.001, portador da Carteira de Habilitação nº 00991846241, SANDRO AREAL CARRIZO, ocupante do cargo Diretor Geral da Fundarte, inscrita no CPF nº 606.665.446-20, portadora da Carteira de Habilitação nº 04267156607, FERNANDO PAIXÃO DUARTE, ocupante do cargo de Diretor de Fomento, Incentivo, Projetos e Desenvolvimento, inscrito no CPF nº 946.760.896-00, portador da Carteira de Habilitação nº 03334771023, ELISÂNGELA MARIA DA FONSECA, ocupante do cargo de Assessora V, inscrita no CPF nº 064.039.736-06, portador da Carteira de Habilitação nº 03760590905, MARKEDSON FRANKLIN DIAS OLIVEIRA, ocupante de Chefe do Setor das Escolas Municipais de Esporte, Masp 005.534.002 inscrito no CPF nº 103.459.866-01, portador da Carteira de Habilitação nº 06003396600, JOSÉ GERALDO DE SOUZA , ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, inscrito no CPF nº 032.785.366-22, portador da Carteira de Habilitação nº 02735473418, MAGNO SOARES MACHADO ocupante do cargo de Chefe do Setor de Eventos Culturais, inscrito no MASP 001.687.003, portador da Carteira de Habilitação nº 06792371315, ANA TEREZA ANDRADE DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Chefe do Setor de eventos Esportivos, Masp 5611001, portadora da Carteira Nacional de Habilitação de nº 03919614416, VANDERLEIA APARECIDA DE CASTRO SOUZA , ocupante do cargo de Diretora de Cultura, Masp 005.612.001, portador da Carteira Nacional de Habilitação de nº 01269578836, ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Incentivo e Fomento ao Turismo, MASP 005607001, portador da Carteira Nacional de Habilitação de número

SANDRO AREAL CARRIZO Diretor Geral da FUNDARTE

Publicado por: Luiz Gustavo Vilela Código Identificador: 0B73AE43

FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6992/2026

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para a formalização de Termo de Fomento entre o Cruzeiro Atlético Clube, inscrito no CNPJ sob o número 20.349.478/0001-39, e a Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, para a realização da parceria tendo como objeto: “Reforço de dotação orçamentária para suplementação ao Cruzeiro Atlético Clube, CNPJ nº 20.349.478/0001-39, para custeio de ações para execução dos projetos em seu plano de trabalho”, oriundo de Emenda Parlamentar nº 283, de autoria da I. Vereadora Ivonete Lacerda Assis.

Diante disto fazemos as considerações:

A partir de 2016 entrou em vigor a Lei 13.019, de 31 de Julho de 2014 que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.”

Além disso, o Município de Muriaé regulamentou as parcerias através do Decreto Municipal nº 12.783/2024. Desta forma, as transferências de recursos financeiros da administração pública para as entidades privadas sem fins lucrativos, ficam estabelecidos da seguinte forma:

“Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé

CNPJ. 02.994.421/0001-00

Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.” No art. 24 da Lei nº 13.019/2014, é trazido a regra para que sejam realizados os termos de parceria com as OSCs.

“Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento

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