DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.”
Conforme citado anteriormente fica evidente que toda parceria a ser realizada pela administração pública, seja ela fruto de proposta de sua iniciativa ou propostas oriundas das OSCs, deve ser precedida de chamamento público, com algumas exceções previstas em lei, sendo uma das hipóteses quando:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.” “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé
SANDRO AREAL CARRIZO
Diretor-Geral da FUNDARTE
Publicado por: Luiz Gustavo Vilela Código Identificador: DE44021E
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2026
Aviso de licitação – Pregão Eletrônico nº 085/2026 – Objeto: Aquisição de extintores, mangueiras, suportes e abrigos para extintores, placas de sinalização, esguichos e demais materiais correlatos, bem como a realização de recargas de extintores e testes hidrostáticos das mangueiras, por meio do sistema de registro de preços. Fica marcada a sessão de licitação para o dia 28/09/2026 às 13:00 h, por meio do Portal Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br/. O edital poderá ser obtido nos sites https://bnc.org.br/ e https://muriae.atende.net Informações complementares: Setor de Licitação - situado no Centro Administrativo “Pres. Tancredo Neves”, Av. Maestro Sansão, 236, 3º andar, Centro, Muriaé – MG. Telefone (32) 3696.3317
CNPJ. 02.994.421/0001-00
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”
No mesmo sentido, vem o art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.783, de 24 de junho de 2024:
Art. 9º Não se realizará chamamento público:
I – para a celebração de termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos provenientes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais conforme disposto no Art. 29 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;
III – nas hipóteses de dispensa previstas no Art. 30, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV – nas hipóteses de inexigibilidade previstas no Art. 31, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé
CNPJ. 02.994.421/0001-00
Assim, caso a administração pública opine pela dispensa ou a inexigibilidade do chamamento público, esta deverá ser devidamente justificada conforme estabelecido pelo art. 32 da Lei 13.019/2014, que diz:
“Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”
Desta forma, para atender os critérios estabelecidos na legislação atual e vigente, passamos a opinar.
Considerando que os recursos financeiros para celebração da parceria são fruto de emendas parlamentares impositivas, sendo que nestas constam indicação expressa do destinatário.
Considerando, ainda, que em tal situação a Lei prevê a possibilidade de não realização do chamamento público, não restam dúvidas de que justificada está a presente inexigibilidade.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação à presente justificativa, contados da publicação deste ato no site oficial da FUNDARTE (https://www.fundartemuriae.com.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios, a ser dirigida através do e-mail [email protected].
Publicado por: Lucas Paulo Sabino Código Identificador: FFDAB914
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NAQUE
PREFEITURA DE NAQUE AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
| PROCESSO LICITATÓRIO |
nº 059/2026 |
|---|---|
| EDITAL | nº 027/2026 |
| PREGÃO ELETRÔNICO | nº 020/2026 |
| REGISTRO DE PREÇOS | nº 013/2026 |
| OBJETO | Registro de preços para aquisição de materiais de construção, agregados minerais e correlatos,por lotes |
SÍNTESE EXECUTIVA DO CERTAME
A Prefeitura Municipal de Naque/MG, por intermédio do Agente de Contratação/Pregoeiro, torna público o resultado da fase de julgamento, habilitação e recursal do Pregão Eletrônico nº 020/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção destinados à execução de serviços de manutenção, reforma e reparo nos prédios e vias públicas, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Critério de julgamento: Menor Preço por Lote. Sessão pública: iniciada em 24/08/2026, com continuidade em 25/08/2026 e 26/08/2026, e retomada final em 09/09/2026.
| VALOR ESTIMADO | VALOR CONTRATADO | ECONOMICIDADE |
|---|---|---|
| R$ 1.855.267,10 | R$ 1.505.625,88 | R$ 349.641,22 (18,85%) |
1 RESULTADO POR LOTE
A tabela a seguir apresenta o fornecedor declarado vencedor de cada lote, com o respectivo CNPJ e valor total consolidado, conforme apurado na sessão pública e registrado em ata.
| Lote | Descrição | Fornecedor Vencedor | CNPJ | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Estrutura (Barras e Fios de Aço) | Jusilane Teixeira Mendes Ramos - ME |
04.278.373/0001- 80 |
87.770,00 |
| 02 | Alvenaria (Cimentos, Argamassas, Cales, Tijolos e Blocos) |
Altamiro Campos Gonçalves-ME |
13.709.950/0001- 31 |
207.727,97 |
| 03 | Agregados Minerais | Parnasá Transporte e Comércio LTDA |
66.925.798/0001- 90 |
109.640,00 |
| 04 | Carpintaria (Vigas, Caibros, Ripas, Tábuas, Pranchas, Sarrafos, Pontaletes, Madeirites, Pregos e Parafusos) |
AGM Agro LTDA | 47.070.426/0001- 85 |
69.022,45 |
| 05 | Esquadrias (Batentes, Alizares, Dobradiças, Fechaduras, Portas e Janelas) |
Altamiro Campos Gonçalves-ME |
13.709.950/0001- 31 |
42.358,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 159
Muriaé, 09 de setembro de 2026.