DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Publicado por: Edmar Pinto de Carvalho Código Identificador: AF4724B7
COMISSÃO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 202/2026 PREGÃO ELETRONICO N.º 080/2026
O Município de Ouro Fino torna público que fará realizar o Processo Licitatório n.º 202/2026 - Pregão Eletrônico n.º 080/2026, cujo Edital se encontra à disposição dos interessados no site: www.ourofino.mg.gov.br, na aba Licitações. Objeto: Contratação de serviço de seguro para veículos da frota da Prefeitura do Município de Ouro Fino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos. Início de Cadastramento das Propostas: 10/09/2026 às 08h00min. Fim de Cadastramento das Propostas: 25/09/2026 às 08h00min. Abertura das Propostas e análises: 25/09/2026 às 08h15min. Fase de Disputa de Lances: 25/09/2026 às 08h30min. Formulação de consultas e obtenção do Edital: Endereço Eletrônico: [email protected].
Publicado por: Gislaine Cristina Batista Teixeira Código Identificador: 8FB013DE
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 8E754613
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 3.414/2026
LEI Nº 3.414/2026
“Institui o Programa Municipal de Cadastro, Monitoramento, Proteção e Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL , Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Cadastro, Monitoramento, Proteção e Controle Populacional de Cães e Gatos, destinado à promoção do bem-estar animal, da saúde pública e da guarda responsável no Município de Ouro Fino/MG.
Art. 2º São objetivos do Programa:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4.506/2026 - REPUBLICAÇÃO
I – realizar o levantamento e monitoramento da população de cães e gatos existente no Município;
II – identificar animais castrados e não castrados;
DECRETO Nº 4.506/2026
Abre Crédito Suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 51.753,03, para os fins que especifica.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.407 de 20 de agosto de 2026 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 51.753,03 (cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e três reais e três centavos), com as seguintes dotações orçamentárias:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.05.02.08.245.0014.0.013 - Transf Financeiras ao Lar de Idosos |
|||
| 3350 43 - Subvenções Sociais | 443 | 1.500.000.0.000.000 | R$ 10.000,00 |
| 3350 43 - Subvenções Sociais | 444 | 1.749.000.0.065.002 | R$ 41.753,03 |
| TOTAL | R$ 51.753,03 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem das seguintes fontes:
- anulação da dotação orçamentária a seguir especificada, conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.05.02.08.244.0013.2.070 - Gestão Prog Bolsa Familia e Cad Único |
|||
| 3390 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
422 |
1.500.000.0.000.000 | R$ 10.000,00 |
- excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
III – identificar fêmeas gestantes, ninhadas e situações de risco de abandono;
IV – subsidiar programas de castração, vacinação, microchipagem e adoção responsável;
V – promover ações educativas voltadas à guarda responsável e ao combate aos maus-tratos;
VI – auxiliar na formulação, execução e aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal;
VII – reduzir o abandono e a reprodução descontrolada de cães e gatos;
VIII – contribuir para a prevenção de zoonoses e demais questões relacionadas à saúde pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir e manter cadastro municipal de cães e gatos, observadas as disposições da legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações coletadas.
Art. 4º O cadastramento poderá ser realizado pelo Poder Executivo, diretamente ou por meio de parcerias e instrumentos legais cabíveis, conforme regulamentação.
§ 1º Para a coleta das informações, o Poder Executivo poderá utilizar servidores públicos municipais, equipes técnicas, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias ou outros profissionais designados, observadas as atribuições legais de cada cargo.
§ 2º A coleta de informações poderá ocorrer durante visitas domiciliares, campanhas de saúde pública, ações de combate às endemias, mutirões de castração, campanhas de vacinação ou outras atividades promovidas pelo Município.
Art. 5º O cadastro poderá conter, entre outras informações: I – quantidade de cães e gatos existentes no imóvel; II – espécie, sexo e idade aproximada;
III – condição reprodutiva do animal;
IV – informação sobre castração;
V – existência de fêmeas gestantes ou ninhadas;
VI – histórico de vacinação, quando informado pelo tutor;
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 749 | Outras Vinculações de transferências | R$ 41.753,03 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 26 de agosto de 2026.
VII – identificação de situações de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos, quando constatadas pelos órgãos competentes; VIII – outras informações consideradas relevantes para a formulação de políticas públicas de proteção animal.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 162