Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 164

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

prevista na Lei Municipal nº 3.068/2022, uma vez que todos os seus equipamentos e estruturas visarão à plena inclusão.

§ 2º A localização para a instalação da primeira ‘Praça Inclusiva’ será definida pelo Poder Executivo, ouvida a comunidade e os conselhos de direitos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias com a iniciativa privada ou instituir programas de ‘adoção de praças’ para a implantação e manutenção dos espaços de que trata esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Instaura Sindicância Administrativa para a finalidade que especifica

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL , Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o cargo, com fulcro no art. 103, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o teor do Ofício nº xxxxxxxxxx de lavra do Sr. xxxxxxxxxxxxx;

Considerando a necessidade de se apurar responsabilidade pelos fatos narrados no Ofício em questão, em face de xxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de xxxxxxxx;

Considerando que os fatos narrados caracterizam, em tese, ilícitos administrativos;

Ouro Fino, 09 de Setembro de 2026.

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL

Considerando o dever do Gestor de assegurar o cumprimento da finalidade e dos objetivos da Administração Pública;

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: B7F54FEC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 3.417/2026

RESOLVE :

Artigo 1° - Fica instaurada Sindicância Administrativa para apuração dos fatos narrados no Ofício nº xxxxxxxxxxx, expedido pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx em face de xxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de xxxxxxxxxxxx, envolvendo, em tese, irregularidades no exercício de suas atribuições.

LEI Nº 3.417/2026

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de retorno seguro de cães trazidos por peregrinos de outros municípios que passarem pela cidade de Ouro Fino e dá outras providências.”

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL , Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Todo peregrino que ingressar no município de Ouro Fino acompanhado de cão oriundo de outro município deverá garantir o retorno seguro do animal ao seu local de origem, utilizando meios adequados de contenção, como coleira, guia ou corda.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Peregrino: toda pessoa que realiza jornada a pé, por tração animal ou utilizando qualquer tipo de veículo, com fins religiosos, culturais, turísticos ou similares;

II - Cão: qualquer animal da espécie Canis lupus familiaris.

Art. 3º Durante sua permanência no município, o peregrino deverá manter o cão sob controle e devidamente contido, garantindo a segurança de terceiros e do próprio animal.

Art. 4º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no tocante ao descumprimento das normas contidas e aplicação de sanções.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Fino, 09 de Setembro de 2026.

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 5C8E58A1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 060/2026

PORTARIA N° 060/2026

Artigo 2° - A Sindicância Administrativa será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo já nomeada pela Portaria 029/2026.

Artigo 3° - A Comissão do Processo Administrativo poderá solicitar a assessoria da Procuradoria Geral do Município para fins de desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 4° - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo.

Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Ouro Fino, 08 de Setembro de 2026.

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 23FEFB4B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO Nº 0016990/2025 . OBJETO: Celebração de parceria destinada a viabilizar repasse de recurso financeiro. PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PARACATU. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização da Sociedade Civil, a ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PARACATU inscrita no CNPJ n°: 05.976.508/0001-43 nos termos do Inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual dispõe acerca da inexigibilidade de chamamento público para parceria decorrente de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. Fica aberto o prazo de impugnação , previsto no art.32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 164