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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 181

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2026 – Decorrência: Pregão eletrônico para registro de preços nº 60/2026 – Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE BANHEIROS CONTÊINER, DESTINADOS AO ATENDIMENTO A EVENTOS, FESTIVIDADES OU EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.” . Detentora: LONAS OLIVEIRA – LOCAÇÃO LTDA. Valor: R$ 754.999,20 (setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Vencedora dos itens: 01 e 02. Data da assinatura: 03/09/2026. Vigência: A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir do 1° dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Dotação orçamentária:

FICH
A
RECURSO ORIGE
M
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO
SECRE
381
TARIA MUN
1500000000
0
ICIPAL D
PRÓPRI
O
E COMUNICAÇÃO SOCIAL, LAZER E TURISM
02.004.2094.0013.0392.0013.333903900000000
0000
O
REALIZAÇÃO
E
APOIO
A
EVENTOS
TRADICIONAIS E
DATAS
COMEMORATIVA
S.
SECRE
618
TARIA MUN
1500000000
0
ICIPAL D
PRÓPRI
O
E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS P
02.009.2050.0004.0122.0029.333903900000000
0000
ÚBLICOS
MANUTENCAO
DA SECRETARIA
DE
OBRAS
E
INFRAESTRUTUR
A

Publicado por: Cyntia Conceição Matoso Código Identificador: C4ADE762

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de Prestação de Serviços nº 208/2026, que entre si celebram Município de Pouso Alegre e o Banco do Brasil S.A., para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Carijós, n°45, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 18.675.983/0001-21, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Jonathan Aparecido Caires Guido, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 395.153.828-74, portador do RG n° 395.153.828-74 e e pela Gerente de Gestão Financeira , Michele de Oliveira Flauzino , brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n° 043.266.516-10, portadora do RG N° 35.889.102-4, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado o BANCO DO BRASIL S/A ., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, Edifício Sede I, 10º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Gerente Geral Escritório Municípios MG – Prefixo 7624-4, Elisabete Santana dos Santos , brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 499.350.205-25 e portador do RG nº 0368396711 SSP/BA, doravante denominado BANCO , firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Bancários, doravante apenas CONTRATO , sujeitando-se o CONTRATANTE e o BANCO às normas da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, além de demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento

tem por objeto regular a abertura de conta de depósito de titularidade de pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração, vinculada a contrato administrativo de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, na forma prevista no art. 121, §3º, inc. III, da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo Único – O BANCO incluirá no contrato de prestação de serviço que deverá ser firmado com o titular da conta de depósito que será aberta no âmbito deste CONTRATO cláusula prevendo consentimento expresso do titular da conta para o fornecimento de informações sigilosas tais como saldos, extratos e movimentação dos recursos depositados na referida da(s) conta(s).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FLUXO OPERACIONAL – O cadastramento bancário, recebimento e movimentação dos recursos depositados nas contas destinadas a garantia se dará conforme o fluxo operacional a seguir:

o CONTRATANTE envia ao BANCO ofício e a ficha cadastral devidamente preenchida, sendo que esta passa a integrar o presente contrato, solicitando o cadastramento bancário em nome do CONTRATANTE ;

o BANCO recebe o ofício e a ficha cadastral do CONTRATANTE e efetua cadastro no seu sistema eletrônico;

o CONTRATANTE determinará a movimentação dos recursos, mediante ofício dirigido a sua agência de relacionamento, ou seja, agência bancária do BANCO que assina este instrumento e que atenderá as demandas do CONTRATANTE ;

o CONTRATANTE consulta saldo e extrato das contas de Depósito em Garantia abrangidas pelo CONTRATO , através do BB Digital Setor Público, por meio do endereço https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-

acesso/index.html?origemLogin=bbdigital&ambiente=WEB_PESSO A_JURIDICA_CHAVEJ

_GOVERNO&segmento=est#/transacao/acesso-apj/1 . Para isso, o acesso fica condicionado à expressa autorização deste, em caráter irrevogável e irretratável, para recebimento de chave e senha de uso pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

Parágrafo Primeiro: O contratante poderá consultar saldos e extratos ou delegar alguém para fazê-lo conforme regras estabelecidas pelo BANCO.

Parágrafo Segundo: Os recursos depositados na(s) conta(s) em garantia serão remunerados conforme índice de correção da poupança. Parágrafo Terceiro: Eventual alteração da fórmula de cálculo da poupança implicará na revisão deste CONTRATO .

Parágrafo Quarto: Os recursos depositados pelo CONTRATANTE serão individualizados em contas específicas, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus fornecedores. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:

I –São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

remeter ao BANCO ofício solicitando o cadastramento bancário do presente CONTRATO relativo a depósitos em garantia;

remeter ofícios ao BANCO (agência de relacionamento do CONTRATANTE ) solicitando ou autorizando a movimentação de recursos da(s) conta(s) em garantia ;

manter sigilo sobre quaisquer dados, documentos e informações fornecidas e recebidas, relacionadas com as contas em garantia; comunicar imediatamente ao BANCO a ocorrência de quebra de sigilo da senha de acesso ao endereço eletrônico do BANCO ; Parágrafo Único – São de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os prejuízos que decorrerem do mau uso das informações objeto deste CONTRATO , inclusive os resultados de eventual quebra de sigilo de senha privativa.

II –São obrigações e responsabilidades do BANCO:

efetuar o cadastramento bancário, disponibilizar saldos e extratos da(s) conta(s) e efetuar as movimentações determinadas pelo CONTRATANTE;

remunerar os recursos depositados na(s) conta(s), na forma da Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, deste contrato;

prestar as informações que se fizerem necessárias à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento;

processar os ofícios remetidos pelo CONTRATANTE ;

disponibilizar, em endereço eletrônico do BANCO , as informações relativas à(s) conta(s) em garantia objeto deste CONTRATO ;

fornecer chave e senha, de uso pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico de consulta aos depósitos em garantia.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste CONTRATO , ficando desde já ajustado que o BANCO não tem

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