DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
ingerência no processo de contratação administrativa de interesse do CONTRATANTE e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS – o CONTRATANTE compromete-se a prever nos editais ou instrumentos divulgadores das contratações que demandarão depósitos em garantia, que haverá cobrança de tarifas, conforme Tabela de Tarifas, afixada nas agências do Banco e disponíveis na internet (www.bb.com.br) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO – Excepcionalmente, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I – o CONTRATANTE fica isento do pagamento da Tarifa de Contratação de Depósito em Garantia , de cobrança única, não sendo devido qualquer valor a esse título;
II – o CONTRATANTE fica isento do pagamento das Tarifas de Manutenção de Depósito em Garantia até 31 de dezembro de 2026 , sendo seus valores fixados em R$ 0,00 (zero reais) durante esse período; e
III – a partir de 1º de janeiro de 2027 , serão aplicadas as Tarifas de Manutenção de Depósito em Garantia previstas na Tabela de Tarifas vigente do Banco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTAS DE DEPÓSITOS EM GARANTIA – Para a abertura de contas relativas a depósitos em garantia será exigido o preenchimento de ficha cadastral contendo a qualificação, CNPJ, endereço completo, telefone, dados do evento e dados da Empresa Prestadora de Serviços, sendo necessário o preenchimento de uma ficha para cada prestador de serviços. Parágrafo Primeiro – a movimentação ou encerramento da conta se dará unicamente mediante ordem expressa do CONTRATANTE . No caso de encerramento, o saldo total existente na conta será debitado visando a destinação definida pelo CONTRATANTE .
Parágrafo Segundo – as contas de depósito em garantia não possuem exigência de saldo mínimo para sua abertura ou manutenção e não serão movimentáveis por meio de talonários de cheques ou cartões. Parágrafo Terceiro – os requisitos para a abertura e manutenção das contas relativas aos depósitos em garantia constarão de ficha cadastral que será assinada pelo titular.
Parágrafo Quarto - o CONTRATANTE concorda com o encerramento promovido pelo BANCO, das contas de depósito em garantia não movimentadas no período de 180 (cento e oitenta dias) corridos e sem saldo, sendo desnecessário, nesse caso, qualquer autorização prévia do CONTRATANTE .
CLÁUSULA SEXTA – DO TRATAMENTO DE DADOS – As Partes estão de acordo com as cláusulas relativas ao tratamento de dados pessoais compartilhados entre as Partes, estabelecidas no Anexo I desse contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO - A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 75, inciso IX, da Lei n.º 14.133/21, conforme Processo Administrativo n.° 206/2025, a que se vincula este CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis sucessivamente por até 10 anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo Único – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA – Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento e seus eventuais aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), condição indispensável para a sua eficácia na forma prevista nos arts. 91 e 94 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO - Este CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer dos CONTRATANTES em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem como pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa e por escrito da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, ficando os CONTRATANTES responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca onde está situada a sede da Administração Pública contratante para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e acordados, os CONTRATANTES firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026. Jonathan Aparecido Caires Guido - Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ana Carolina Boschi Santana Código Identificador: 4545021D
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DISPENSA ELETRÔNICA N° 08/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG – Dispensa Eletrônica nº 08/2026 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de plotagem em veículos lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Pouso Alegre/MG. A sessão será realizada no dia 18 de setembro de 2026 as 09h00min. O edital poderá ser consultado e obtido gratuitamente através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e do site da Prefeitura (www.pousoalegre.mg.gov.br/licitacao). Informações: (35) 3112-2416 ou e-mail [email protected]. Gilbert Pereira Castro – Agente de Contratação.
Pouso Alegre/MG, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Cyntia Conceição Matoso Código Identificador: 394136E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO N° 91/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG – Pregão Eletrônico nº 91/2026 – Objeto: Contratação de empresa para locação, montagem, desmontagem, manutenção e transporte de ornamentação natalina. A sessão pública será realizada no dia 25 de setembro de 2026 as 09h00min. O edital poderá ser consultado e obtido gratuitamente através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e do site da Prefeitura (www.pousoalegre.mg.gov.br/licitacao). Informações: (35) 31122416. Marcelo Costa Flores – Pregoeiro Municipal.
Pouso Alegre/MG, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Cyntia Conceição Matoso Código Identificador: 2B6D3B70
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REAJUSTE CONTRATO Nº 266/2026 - PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG – Termo de reajuste de preços CONTRATO nº 266/2026– PREGÃO EELETRONICO Nº 04/2024 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS MOTORIZADOS.Contratada : ENERGY SISTEM DO BRASIL, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.Dotação orçamentária nº 02.020.0004.0122.0045.2042.3.3.90.40.00– ficha 1658. Data de assinatura: 01/09/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 182