Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 187

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Apostilamento, que passa a integrar o processo administrativo mencionado.

Pratinha/MG, 09 de setembro de 2026.

WELLIGTON JOSE CARNEIRO Prefeito Municipal de Pratinha/MG

Testemunhas:

_______ Nome: Arlene Aparecida da Silva CPF: 065.478.526-01

_________ Nome: Taciane Alexandra Reis Pereira CPF: 087.542.016-83

Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: BB3EC482

SETOR DE CONVÊNIOS JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ENTE FEDERADO – MUNICÍPIO DE PRATINHA OSC – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

A Prefeitura Municipal de Pratinha mantém Convênio com a APAE a mais de 20 (vinte) anos. Os termos de ajustes vem sendo firmados anualmente, de forma que o município possa auxiliar financeiramente a entidade com a contra prestação de serviços educacionais, psicológicos, sociais, aos portadores de necessidades especiais e seus familiares.

Em 2017, a Prefeitura de Pratinha firmou Termo de parceria com a APAE que vem permitindo repasses regulares para manter suas atividades, dentro das propostas contidas no plano de trabalho.

Ocorre que a APAE foi contemplada com verba de Emenda Parlamentar Individual, tipo RP6, do Deputado Federal Domingos Sávio, conforme ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 315300420260001.

O espelho relata a liberação do recurso fundo a fundo, por meio de Emenda Individual tipo RP6, através do programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS – EMENDAS INDIVIDUAIS, no valor de R$ 100.000,00, indicados para APAE de PRATINHA, ordem bancária 4027 datada de 30/04/2026, para custeio/GND 3.

Observado “Extrato de Conta Corrente”, o recurso veio através da ordem bancária sob documento nº 1.959.405.000.000, creditados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social para repasse à entidade.

O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. A Lei Federal nº 13.019/2014 que introduziu o marco regulatório das relações ente entes estatais e as Organizações da Sociedade Civil preconiza no inciso II do art. 31 que será inexigível o chamamento público em razão da inviabilidade de competição quando a parceria decorrer de transferência direta de recursos, inclusive subvenções.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3odo art. 12 da Lei no4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Os recursos tem origem em transferência direta como indicam a origem, ação, objeto, e Emenda, razão pela qual se amolda na hipótese contida no referido artigo. Os serviços da APAE são de natureza continuada e ininterrupta, tendo em vista se tratar da única instituição no município com trabalho voltado aos portadores de necessidades especiais, com estrutura própria de excelente nível e qualidade de serviço, capacidade técnica e operacional inquestionáveis. Portanto, a verba com o objetivo de incremento temporário ao custeio das atividades da instituição permitirá a continuidade das ações desenvolvidas.

A Lei Federal nº13.019de 31/07/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº8.429de 02/06/92 e9.790de 23/03/99”. Nestes termos, formalizaremos a partir desta data, Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pratinha, com inexigibilidade do Chamamento Público.

Pratinha-MG, 09 de setembro de 2026.

LUCIENE MARIA DE MORAIS MACHADO Diretora do Departamento de Assistência Social

WELLINGTON JOSÉ CARNEIRO Prefeito Municipal de Pratinha

Publicado por: Soraia Cristina Borges Silva Código Identificador: 40457350

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RECREIO

SETOR JURÍDICO DECRETO Nº 226, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Concede gratificação para servidora do quadro de efetivos para assessorar ao usuário em acolhimento institucional e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO , ESTADO DE

MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, VI e IX da Lei Orgânica Municipal e art. 12, § 6º, da Lei Complementar N° 115/2025,

D E C R ET A :

Art. 1º Fica concedida gratificação a servidora CAROLINE PAIVA DE CASTRO SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 124.929.486-09, nomeada para assessorar ao usuário em acolhimento institucional, na forma do art. 12, § 6°, da Lei Complementar N° 115/2025, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da servidora do quadro de efetivos.

§ 1° O benefício concedido neste artigo será pago ao servidor, em percentual atribuído de acordo com a responsabilidade e atribuições da servidora designada para a função, conforme o estabelecido no art. 12, § 6°, inciso II da Lei Complementar N° 115/2025.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 187