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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 192

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: F4EF87AD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 155/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

CONSIDERANDO QUE:

A requerente Maria José Freire Nogueira , protocolou junto à Administração, em 15/04/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 4289/2026 , por meio do qual pleiteia defesa em razão do Auto de Notificação via AR NºSFUP 180/2026.

II – DA ANÁLISE

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta Junta constatou que há ausência de tempestividade do protocolo uma vez que foi extrapolado o prazo de 15 quinze dias como requisito formal para processamento do recurso.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 09 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D4AD9CD3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 156/2026 – JURFU

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

Depois de proceder com a regular apreciação da documentação inserida nos autos, esta Junta constatou que há ausência de tempestividade do protocolo uma vez que foi extrapolado o prazo de 15 quinze dias como requisito formal para processamento do recurso.

III – CONCLUSÃO

Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 09 de Setembro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 1CF6D99B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO

REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 124/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES E A EMPRESA ADRIANO VANS TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI – PROCESSO LICITATÓRIO 188/2024.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua titular MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 115 e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:

A dotação orçamentária necessária à execução do referido contrato é:

Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato.

Assim, assina o presente instrumento, em 01 (uma) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Ribeirão das Neves, em 09 de setembro de 2026.

MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES / Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 45E24BDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO

CONSIDERANDO QUE:

A requerente Maria Ines Lima , protocolou junto à Administração, em 19/05/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 5816/2026 , por meio do qual pleiteia o cancelamento em razão do Auto de Infração Nº SFUP 092/2026.

II – DA ANÁLISE

REFERÊNCIA: PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO N° 25/2025 - AQUISIÇÃO DE LANCHES - ATA/CONTRATO Nº 040 A 043/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua titular MARLA DE SOUZA

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