DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Simone Martins Miranda – Titular Luciana Angélica Couto Gomes– Suplente Cristiane Gonçalves Deusdeth – Suplente Vilma Corsino Maria Ribeiro de Carvalho– Suplente
Art. 2º. Compete aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho as atribuições previstas no art. 8º do Decreto Municipal de nº 5013/2021.
Art. 3º. Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem pecuniária em razão da presente designação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de agosto de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 08 de setembro de 2026.
JULIANO CÉZAR NASCIMENTO XAVIER
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O regime de teletrabalho vigorará no período de 02/09/2026 a 31/12/2026.
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A frequência e a produtividade da servidora serão acompanhadas pela autoridade competente, considerando as atividades desenvolvidas, as demandas executadas e os respectivos prazos.
4 . A servidora supracitada, em regime de teletrabalho, cumprirá 20 (vinte) horas semanais de forma presencial e 20 (vinte) horas semanais em regime de teletrabalho , observada a distribuição da jornada estabelecida neste Termo de Adesão. Durante a jornada presencial, serão realizados atendimentos, reuniões, acompanhamento das demandas administrativas e demais atividades que, por sua natureza, demandem comparecimento à repartição.
- O regime de teletrabalho não constitui direito da servidora, podendo ser revogado, a qualquer tempo, pela autoridade competente, mediante decisão motivada, em razão da necessidade do serviço, do interesse da Administração ou do descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Adesão e nas demais normas aplicáveis.
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Publicado por: Jaqueline Henriques da Silva Código Identificador: CB718A65
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZA TELETRABALHO
6 . As normas específicas que regem o teletrabalho da servidora Laysa Christina Canedo de Moura são:
I – Jornada presencial: a servidora cumprirá 20 (vinte) horas semanais de forma presencial, no setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde , distribuídas da seguinte forma: a) às segundas-feiras, das 13h30 às 17h; b) às terças-feiras, das 13h30 às 17h;
c) às quartas-feiras, das 7h às 12h30 e das 13h30 às 17h;
PORTARIA SMS N.º 036/2026.
Autoriza o exercício de atribuições em regime de teletrabalho, na forma do Decreto Municipal n.º 3633/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 3633/2018, RESOLVE:
Art. 1º . Fica autorizado o exercício de atribuições em regime de teletrabalho à servidora abaixo discriminada:
| Servidor: | Matrícula | Cargo | |
|---|---|---|---|
| LAYSA CHRISTINA CANEDO MOURA |
DE | 13134 |
GESTOR ADMINISTRATIVO |
Art. 2º . No exercício de suas atribuições em regime de teletrabalho, a servidora deverá observar as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
Santa Bárbara, 09 de setembro de 2026.
WANESSA DE LANA ALVES REZENDE Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – PORTARIA SMS n º 036 /2026
TERMO DE ADESÃO:
Servidor: LAYSA CHRISTINA CANEDO DE MOURA Matrícula: 13134
Cargo: GESTOR ADMINISTRATIVO Carga Horária: 40 HORAS SEMANAIS
Na forma do Decreto Municipal nº 3.633/2018 e da Portaria SMS nº 036/2026, concordo com o exercício das atribuições do cargo em regime de teletrabalho, observadas as seguintes condições:
- O regime de teletrabalho é disciplinado pelo Decreto Municipal nº 3.633/2018, cujas disposições são de conhecimento da servidora.
d) às quintas-feiras, das 7h às 11h ou das 13h às 17h, conforme a necessidade do serviço, com prévia comunicação à autoridade competente.
II – Jornada em teletrabalho: as 20 (vinte) horas semanais restantes serão cumpridas em regime de teletrabalho, destinadas à execução de atividades compatíveis com as atribuições do cargo de Gestor Administrativo e passíveis de realização remota, observadas as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e os prazos estabelecidos. III – No período destinado ao teletrabalho, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades compatíveis com as atribuições do cargo:
a) elaboração de documentos, manifestações, informações e notas de natureza técnico-administrativa, inclusive para orientação e subsídio quanto a questões jurídico-administrativas relacionadas às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter opinativo, destinados à apreciação de outros orgãos competentes como Controladoria-Geral do Município, Procuradoria- Geral e demais autoridades competentes; b) elaboração, revisão e adequação de minutas de Portarias, ofícios, memorandos, despachos, comunicações internas e demais atos e documentos administrativos, para posterior apreciação e, quando cabível, assinatura da autoridade competente;
c) realização de pesquisas e consultas legislativas, normativas, jurisprudenciais e administrativas, relacionadas às demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
d) realização de estudos de casos concretos, mediante análise da documentação e da legislação aplicável, com elaboração de informações, relatórios ou manifestações destinadas a subsidiar a apreciação pela autoridade competente;
e) análise, organização, instrução e acompanhamento de processos, procedimentos e expedientes administrativos, incluindo o controle de prazos, a elaboração de minutas, informações e manifestações preparatórias, bem como a adoção das providências pertinentes e a comunicação à autoridade responsável, quando necessária;
f) prestação de apoio e assessoramento técnico-administrativo à autoridade responsável, mediante elaboração de estudos, informações, minutas e demais documentos necessários à análise e instrução das demandas;
7 . São deveres da servidora em teletrabalho :
I – Cumprir as atividades e demandas atribuídas, observados os respectivos prazos e as formas de acompanhamento estabelecidas; II– Atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade, sempre que determinado pela autoridade competente, mediante prévia comunicação e, sempre que possível, com antecedência razoável;
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