DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
III – Estar acessível durante o horário de trabalho e manter os meios de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV – Consultar diariamente o correio eletrônico institucional e os demais canais oficiais de comunicação utilizados pela Administração, durante a jornada de trabalho;
V – Manter a autoridade responsável informada sobre a evolução dos trabalhos, bem como comunicar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI – Comparecer ao órgão de lotação, quando convocada e no prazo estabelecido, para reuniões, atendimento de demandas ou cumprimento de outras obrigações que exijam atuação presencial; VII – Retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante prévia autorização da autoridade competente e respectivo registro, responsabilizando-se por sua custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado; VIII – Preservar, nos termos da legislação aplicável, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, observando as normas de segurança da informação e da comunicação aplicáveis;
IX –Executar pessoalmente as atividades atribuídas no regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para sua execução.
8 . O descumprimento dos deveres e das condições estabelecidas neste Termo poderá ensejar a revogação do regime de teletrabalho pela autoridade competente, mediante decisão motivada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar, quando cabível.
- São as seguintes as tarefas pactuadas:
A servidora deverá executar as atividades previstas no item 6, inciso III, deste Termo de Adesão, observadas as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e os respectivos prazos, sem exercício de poder decisório.
-
As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão executadas conforme as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e os respectivos prazos, sendo seu cumprimento acompanhado na forma prevista no item 3 deste Termo.
-
As ausências injustificadas às atividades presenciais, reuniões ou convocações previamente estabelecidas, bem como eventual descumprimento injustificado da jornada, das atividades ou das obrigações pactuadas neste Termo, serão objeto de apuração na forma da Lei Municipal nº 1.106/2000 e das demais normas aplicáveis, consideradas as circunstâncias e os impedimentos devidamente justificados, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.
12 . Compete à servidora em teletrabalho responsabilizar-se pelas estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho, incluindo telefonia fixa e móvel, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica e similares, não assumindo a Administração Pública Municipal qualquer ônus em decorrência desses itens.
-
A servidora em regime de teletrabalho permanece submetida à Lei Municipal nº 1.106/2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara, bem como às demais normas aplicáveis.
-
A servidora declara expressamente que as instalações em que executará suas atividades em regime de teletrabalho atendem às exigências previstas neste Termo de Adesão.
Assim, ciente de seus direitos e deveres, a servidora abaixo concorda com os termos do teletrabalho e assina o presente termo.
Santa Bárbara, 09 de setembro de 2026
LAYSA CHRISTINA CANEDO DE MOURA Gestor Administrativo
WANESSA DE LANA ALVES REZENDE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Viviane Cristiane Ameno Ferreira Código Identificador: 7BBA0F28
TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO FISCAL - 01/2026
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leisnº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o (s) sujeito(s)passivo (s) abaixo relacionado(s), a comparecer (em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do (s)Termo (s) de Constatação e IntimaçãoFiscal (ITR)a seguir identificado(s).
Em caso de não comparecimento de sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se á feita à intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Sujeito (s) Passivo (s)
Nome Completo/Razão Social : DMJX MINERAÇÃO LTDA. CPF/CNPJ : 33.4*****.
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR )- 5143/00002/2026 e 5143/00003/2026.
Nome Completo/Razão Social: JOSÉ DA LUZ MESSIAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS.
CPF/CNPJ : 253.**.
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) - 5143/00004/2026 e 5143/00005/2026.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Simone do Rosário Germano Matrícula: 00003146 Cargo: Secretária de Administração Pública/6396 Assinatura:
Publicado por: Eléia Marcelina Dos Santos Código Identificador: 985A373B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO LESTE
COMISSAO DE LICITAÇAO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE SORTEIO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO LESTE – Aviso de Sorteio de Leiloeiro – Processo Administrativo n° 053/2026 - Credenciamento nº 001/2026.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Leste/MG, por meio do Agente de Contratação e equipe de apoio, considerando a necessidade de estabelecimento da ordem de execução dos serviços descritos nos itens 22, 23, 24 e 25 do anexo I do ato convocatório, nos termos do art. 18.18 do edital, CONVOCA credenciados e habilitados no Credenciamento nº 001/2026, abaixo listados na ordem de homologação, para participar da sessão pública de SORTEIO .
O sorteio será realizado entre as empresas credenciadas até a data limite fixada no edital, qual seja, 21/08/2026, sendo estas:
VETLIFE CENTRO DE SAÚDE ANIMAL LTDA; CNPJ Nº 54.425.512/0001-29; 2) THE VET MASTERS LTDA; CNPJ Nº 40.518.737/0001-15;
Os credenciados após a data limite seguirão a ordem de execução conforme a data de seu respectivo credenciamento, não havendo previsão de novo sorteio para os excedentes.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 198