DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ERRATA
ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR LOTE PROCESSO 091/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
ME . Objeto: constitui objeto a aquisição de instrumentos musicais e materiais de reposição destinados a atender às necessidades de manutenção e funcionamento da Fanfarra “João Batista de Moraes”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo com entrega imediata e integral, de natureza COMUM conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamento legal: Art. 94, Inciso I e Art. 176, Inciso III, §único, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. Data: 09.09.2026.
OTÁVIO COUTO-
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
O Município de SANTANA DOS MONTES/MG , Através do Prefeito Municipal amparado na Lei 14.133/2021, no Art. 55 § 1°, vêm através deste informar alterações no Edital.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: I - para aquisição de bens:
EDVAN LOPES -Prefeito Municipal.
Publicado por: Karen Aparecida Fonseca Código Identificador: C06F5CA5
(...)
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
Considerando a necessidade de promover alterações sugestivas e substanciais necessitam de nova dilação de prazo; Diante do exposto, procede-se à seguinte correção:
Onde se lia os lotes:
| Ordem | Quant. | UN. | Especificação |
|---|---|---|---|
| 23 | 24 | UNID | 00000043632- VIDRO LISO TRANSPARENTE INCOLOR, ESPESSURA MÍ VIDRO LISO TRANSPARENTE INCOLOR, ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, INSTALADO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUINDO FORNECIMENTO, CORTE, ACABAMENTO E INSTALAÇÃO, CONFORME MEDIDAS VERIFICADAS EM CAMPO. |
| 24 | 15 | UN | 00000043633- TINTA RENDE MUITO A BASE DE ÁGUA (CORES VAREA TINTA RENDE MUITO A BASE DE ÁGUA (CORES VAREADAS) |
Leia-se os lotes:
| ORDEM | QUANT. | UN. | ESPECIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 23 | 03 | M2 | 00000043632- VIDRO LISO TRANSPARENTE, INCOLOR, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, DESTINADO À INSTALAÇÃO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUINDO FORNECIMENTO, MEDIÇÃO OBRIGATÓRIA NO LOCAL PELA EMPRESA CONTRATADA, CORTE, ACABAMENTO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ REALIZAR A CONFERÊNCIA E MEDIÇÃO DAS ESQUADRIAS DIRETAMENTE NO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ANTES DO CORTE DOS VIDROS, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE PELA CORRETA OBTENÇÃO DAS MEDIDAS, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO, CONFORME AS CONDIÇÕES VERIFICADAS EM CAMPO. |
| 24 | 15 | UN | 00000043633- TINTA RENDE MUITO À BASE DE ÁGUA, EM CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 18 LITROS. TINTA RENDE MUITO A BASE DE ÁGUA (CORES VAREADAS) |
Diante de tal mudança, o novo edital e esta errata, constam na página: https://santanadosmontes.mg.gov.br/pagina/21274/Licita%C3%A7%C 3%B5es%202026
Santana dos Montes, 09 de Setembro de 2026
ALOISO VIANA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Alvaro Miranda Lana Código Identificador: 653B6E28
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS
PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS EXTRATO DA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRC Nº 062/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS(MG) – Processo nº 062/2026 – Dispensa Eletrônica nº 026/2026. Torna público a RETIFICAÇÃO ao extrato de CONTRATO para com a empresa JOSÉ SOARES RAIMUNDO-
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA
DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES LEI PM/Nº 3.530/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga a Lei Municipal 2.190, de 17 de setembro de 2008, para excluir área do perímetro urbano do município de Santa Vitória e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior interesse público, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica excluída do perímetro urbano do Município de Santa Vitória a área de 0,4930 hectare, anteriormente incorporada pela Lei PM 2.190, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º A área descrita no art. 1º passa a integrar a área rural do Município de Santa Vitória, para fins de planejamento territorial, uso e ocupação do solo, cadastro municipal e demais efeitos de competência municipal.
Parágrafo único . A área integra imóvel rural, em comum com área maior de 290-46-05 hectares, objeto da matrícula 820 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória/MG.
Art. 3º A área objeto desta Lei possui o seguinte perímetro e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.912.130,7791 m e E 590.871,3227 m; deste, segue confrontando com Ubaldo Severino Franco, com o seguinte azimute e distância: 38°03'09" e 140,58 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.912.241,4800 m e E 590.957,9750 m; confrontando com Querozina Teixeira de Queiroz, com o seguinte azimute e distância: 148°45'39" e 74,98 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.912.177,3699 m e E 590.996,8612 m; confrontando com a BR-365, sentido Ituiutaba a São Simão, com o seguinte azimute e distância: 249°38'19" e 133,91 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º Fica alterado o perímetro urbano municipal para excluir a área descrita no art. 3º, devendo ser atualizado o respectivo memorial descritivo e a planta oficial do perímetro urbano.
Parágrafo único . A planta e o memorial descritivo atualizados constituem parte integrante desta Lei, na forma do Anexo Único.
Art. 5º Fica determinada a compatibilização do Mapa III — Perímetro Urbano, integrante do Plano Diretor instituído pela Lei PM nº 3.139, de 29 de dezembro de 2016, com a alteração territorial estabelecida nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo deverá promover, no prazo de até 90 (noventa) dias, as seguintes providências:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 201