DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
I — atualizar o mapa oficial do perímetro urbano;
II — atualizar o memorial descritivo da poligonal do perímetro urbano;
Abre crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2026 utilizando por origem de recursos a anulação parcial de dotações, e dá outras providências
III — atualizar o cadastro imobiliário municipal;
IV — comunicar a alteração aos órgãos municipais competentes; V — encaminhar cópia desta Lei e dos documentos técnicos ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, à Receita Federal do Brasil e aos demais órgãos competentes, quando cabível;
VI — promover a compatibilização dos registros tributários e territoriais municipais com a nova classificação da área.
Art. 7º A exclusão da área do perímetro urbano não implica alteração da titularidade, da matrícula imobiliária, das confrontações ou dos direitos reais incidentes sobre o imóvel.
Art. 8º A alteração territorial prevista nesta Lei não prejudica: I — atos jurídicos perfeitos;
II — direitos adquiridos;
III — licenças regularmente expedidas;
IV — alvarás ou autorizações regularmente concedidos;
V — parcelamentos, edificações ou empreendimentos regularmente aprovados antes da vigência desta Lei.
Parágrafo único . Os atos, licenças, aprovações ou empreendimentos mencionados no caput permanecem sujeitos à legislação aplicável e à análise dos órgãos competentes.
Art. 9º A classificação da área como rural para fins tributários, cadastrais ou fundiários observará a legislação federal, estadual e municipal aplicável, não decorrendo automaticamente desta Lei a alteração da sujeição tributária ou cadastral perante órgãos de outras esferas de governo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior interesse público, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, para estruturação das ações destinadas aocumprimento da aplicação dos 4% dos recursos do FUNDEB em fomento à Educação em Tempo Integral.
| Órgão.............................: | 02 – PODER EXECUTIVO | |
|---|---|---|
| Unidade.........................: | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) |
|
| Função...........................: | 12– EDUCAÇÃO | |
| Subfunção......................: | 361 – ENSINO FUNDAMENTAL | |
| Programa.......................: | 0055 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO |
|
| Projeto...........................: | 1125– REFORMA, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS (PROJETO) |
|
| Categoria Econômica....: | 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | |
| Grupo de Natureza........: | 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS | |
| Mod. de Aplicação...: | 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS | |
| Elemento de Despesa...: | 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
| Fonte de Recursos........: | 1.540 –TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
820.000,00 |
| Código de Execução Orçamentária |
1071 | |
| Dotação | 181 |
Art. 10 . Fica revogada a Lei PM nº 2.190, de 17 de setembro de 2008.
Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei será utilizado a anulação parcial/total da dotação orçamentária, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, abaixo descrita.:
Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, 10 de setembro de 2026
SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo da área excluída do perímetro urbano
Área: 0,4930 hectare
Matrícula de origem: 820 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória-MG
Proprietário indicado na Lei 2.190/2008: Dazio Roberto Alves Franco
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.912.130,7791 m e E 590.871,3227 m; deste, segue confrontando com Ubaldo Severino Franco, com o seguinte azimute e distância: 38°03'09" e 140,58 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.912.241,4800 m e E 590.957,9750 m; confrontando com Querozina Teixeira de Queiroz, com o seguinte azimute e distância: 148°45'39" e 74,98 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.912.177,3699 m e E 590.996,8612 m; confrontando com a BR-365, sentido Ituiutaba a São Simão, com o seguinte azimute e distância: 249°38'19" e 133,91 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, 10 de setembro de 2026
SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: 59D7C43C
DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES LEI PM/Nº 3.531/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
| Órgão.............................: | 02 -PODER EXECUTIVO | |
|---|---|---|
| Unidade.........................: | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) |
|
| Função...........................: | 12– EDUCAÇÃO | |
| Subfunção......................: | 361 – ENSINO FUNDAMENTAL | |
| Programa.......................: | 0055 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO |
|
| Projeto...........................: | 2370 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL -70% |
|
| Categoria Econômica....: | 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES | |
| Grupo de Natureza........: | 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | |
| Mod. de Aplicação...: | 3.1.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS | |
| Elemento de Despesa...: | 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
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| Fonte de Recursos........: | 1.540 –TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
820.000,00 |
| Código de Execução Orçamentária |
1070 | |
| Dotação | 204 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, 10 de setembro de 2026
SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: B91E4B76
DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES LEI PM/Nº 3.532/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei 2.438, de 20 de outubro de 2010, que “cria o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – COMEL, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do
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