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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 203

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

Município, tendo em vista o superior interesse público, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Lei 2.438, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – COMEL será composto por 06 (seis) membros titulares, com seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I – 03 (três) representantes do Poder Público Municipal; II – 03 (três) representantes da Sociedade Civil.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente.

§ 2º O mandato dos conselheiros será de 05 (cinco) anos, permitidas até 02 (duas) reconduções sucessivas por iguais períodos.

§ 3º As funções dos membros do Conselho:

I – não serão remuneradas;

II – serão consideradas atividades de relevante interesse público.

§ 4º Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas.

§ 5º Em caso de vacância ou impedimento, o respectivo suplente assumirá imediatamente.

§ 6º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

§ 7º O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – COMEL será presidido pelo responsável pela Divisão de Esportes e Lazer, cabendo-lhe, quando for o caso, o voto de desempate.” (NR)

Art. 6º. ..................................

...........................................

III – receber as inscrições dos interessados em compor o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – COMEL.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, 10 de setembro de 2026

SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: 4E101AEF

DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2025; INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2025.

Publicado por: Joicineia Ferreira Gonçalves Código Identificador: 484F37FE

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

CONTROLADORIA GERAL INTERNA 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

O Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Monte no uso de suas atribuições, e nos termos estabelecidos no item 13.10 do Edital nº 1, de 30 de junho de 2026, referente ao Processo Seletivo Público do Município de Santo Antônio do Monte tornam pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cuja alteração está a seguir elencadas:

No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.1, ONDE SE LÊ:

“4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas no período das 13h do dia 01 de Setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de setembro de 2026. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 30,00” LEIA-SE:

4.1 4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas no período das 13h do dia 01 de Setembro de 2026 até às 16h do dia 01 de outubro de 2026. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 30,00. No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2, letra E ONDE SE LÊ:

“e) pagar o DAM obedecendo aos critérios estabelecidos na Guia até o dia 09 de setembro de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;” LEIA-SE

e) pagar o DAM obedecendo aos critérios estabelecidos na Guia até o dia 02 de outubro de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.4, ONDE SE LÊ:

“4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAM) não seja efetuado até o dia 09 de setembro de 2026;”

LEIA-SE

4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAM) não seja efetuado até o dia 02 de outubro de 2026;

No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.5, ONDE SE LÊ: “4.5 Após as 16h do dia 08 de setembro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;” LEIA-SE

4.5 Após as 16h do dia 02 de outubro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.6, ONDE SE LÊ:

“4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAM, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 08 de setembro de 2026, quando esse recurso será retirado do site do Município de Santo Antônio do Monte.”

LEIA-SE

4º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2025; Inexigibilidade nº 024/2025; Processo Licitatório nº 094/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, CNPJ/MF nº 18.457.226/0001-81 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | CNPJ/MF nº 23.096.506/0001-41. Objeto: renovação contratual – vigência e valor original do contrato e seus quantitativos. Valor renovado: R$ 1.428.277,88. Vigência: 09/09/2026 a 09/09/2027. Recursos financeiros e Dotações Orçamentárias do ano em curso – Ficha 472 FR 1600 e 1621 - Secretaria Municipal de Saúde. Publicação em acatamento à lei nº 14.133/2021.

SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR. Prefeito Municipal.

4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAM, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 01 de outubro de 2026, quando esse recurso será retirado do site do Município de Santo Antônio do Monte.

No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.7, ONDE SE LÊ:

“4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 09 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAM e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.” LEIA-SE

4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 02 de outubro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAM e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

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